| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Autoriza, em caráter excepcional ao Poder Executivo Municipal, por razão estritamente social, a proceder as doações de quotas partes, de área institucional, própria do município e respectivas casas populares nela vinculadas a projeto destinado a pessoas renda, residentes na implantadas, habitacional de baixa denominada favela do Iguatemi e participantes efetivos do mutirão de edificações, e adota outras providências. |
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ntt 340/94 - GAP Autoriza, em caráter excepcional ao Poder Executivo Municipal, por razao - estritamente social, a proceder as doações de quotaspartes, de área institucional, própria do Munic!pio e respectivas casas populares nel a vinculadas a Projeto destinado a pessoas renda, residentes na implantadas, habitaç:ional de baixa denominada PAVBLA DO IGUATEMI e participantes efetivos do mutirão de edificações e a dota outr a& providências. C RA UNICIPAL DE MARACANAÚ / DECRETA E EU SANCIONO E MULGO A SEGUINTE LEI: Art. l• - Fica o Poder Executivo Municipal autorido , em caráter excepcional, por razão estritamente social, proceder as doações de quotas-partes de área institucional alizada no denominado ALTO DA MAllGUBIRA, própria do Município r espectivas edificações, casas populares nela implantadas, culadas a projeto habitacional destinado a pessoas de baixa da residentes e domiciliadas na denominada PAVBLA DO IGUATEMI, número de 79(setenta e nove) familias beneficiárias já vidamente cadastrad s e participantes efetivos do mutirão edificações. Art. 29 - o processo regular de doação será cfetu~ após prévio sort io eru solenidade p ública, com transferência' c essária a evitar a concessão de privilégios aos benefiários cadastrados. Art. 39 - A doação dos imóveis será levada a efei com cláusula de reversão, na hipótese de caracterizada transferencia a qualquer t!tulo, a cessão onerosa ou enipapeiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracanaú - CE - C G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000 tuita, locação comercial ou não e descaracterização do ... eto resultante do ato, que e adstrito ao uso residencial prazo de 20 (vinte) anos a contar do procedimento formal alienação em notas do reqistro público. lanta o ua Art. 4• - É parte de situação do imóvel detalhamento técnico Art.. 5• - Esta Lei publicação revoqadas as e integrante da e presente lei respectivas edificações, especif icaçõea diversas. entrará em disposições viqor na data em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL , CANAU, em 18 de fevereiro de 1994. PREFEITO peiro - Fone: (085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000