br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 310/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1993
Date 1993-08-05
EmentaAutoriza a criação do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios - FAPEN, dispõe sobre a constituição do Conselho Deliberativo e adota outras providências.
native_id714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

310/93-GAP 
Autor.la • mUoio do 11\ntD 
de ICX>1o .. ._.... - - o.toe, bPlll. cUIDÕe-..a 
omwUtntoão do oar.lbo O. 
- llbenlt1w • Mota outrM 
pmftdinou.1 
CIMRA llMCIPAL llfAIWXMÍJ llUCtA 1 Ili fWm<lt> E PIOlltl> A 
m1n: IXts 
Art. 1• - rtca aitor1Uda a cri-oio do t\lldo dl!t 
m1 Pequenos NegÓcioa - PAP!M, destinado a propiciar o muport.e ti • - à lentaQio, CCftlOlidllQio ou .,uação de peqlB'I08 iwP1oe no # # 
~~pio de MarM_..., al• de pro-..r e tirwv:liar oe mecw.m de epoio # # 
- mv-ial e tecnolOgico necee.rioe .,. errpreend.lmmt.oe. 
Art. 21 - oa recureoe do PAP!H eerio or1t.n:toe: 
1. Di\S ~ (Jll'.NMD) 
a) 31' (Trie por csito) da amlJC8dllQio doe 1ftP>! • 
t.oe llU'licipai•J 
b) 0,51' (Zero v.lraula cinco por cent.o) dM tnww 
terênc1• decorrentea de partlcl~ na tr1~ 
taoão atai 191 e tederal; 
II. Clll'RAS RflZIT.AS 
1. RleebilWlto de preateçÕea, taua e atml.1UQÕee 
mcnet;;rt• adv1nda8 doe tirwl01.alt.os etet1va￾2. ~ ori\l'ldoe do governo Fede~ e Batad•l # .. ~ 
e de out"'8 orgaos p.t>l1coa, NCebidM direta ' # 411 - mente Q.1 atrawa de caivinioe: 
peiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracan'au - CE - C.G.C. 07.605.850/0001 -62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000 
-2-
3. RecuNM tina'tae1l'08 or1uidoa de oripniUQÕea • 
1nteml01Cl'Ul.le de coopenoão, ~amadoe diret_! ,. "" Nnte cu a~ de caw9n1oe; 
4. Aport.e de. capital decorr'.mte da real.118Qâo de • 
q>e "" . de cNdiws em 1n8titu1~ tilw'lcei￾rM oliciale, Q.*ldo previamnte &ltol"iudla em 
leia epec!ticas; 
s. Remia pl'CMl'lient.ea de inverales de capital, dê 
- r1vmu de NCUr80e diepcNveia, no •reado de 
ctipital•: 
e. Recureoe cutroa, ineepeott1cadoll, que j• CC!! 
patlveis oan o objeto de aa crtaoio e regula • - rea na tanta da legialaQio vipnte. 
Art. at - í ccnat1tu1do o CcnMlho Deliberativo ·'. 
de Apoio .,. ~ Negoe1oa . dl!t ~. - orpo , - gestor dO 
caa a •8'11nte ccapoe!Qão: 
) mnt>ro da repre.-nt:llQio da Secretaria ruüclpal do Tnlbalho, 
<Íultria e CClnÍrcio, na peeeoa de eeu titular, a quem caberá 
tmQÕea de ~!dente e rupectivo aJPltnte; 
ln 
-
.. 
) reprea\tante da câmara !Ulicipal de MarlclralÚ. e respectivo eu 
- plente; 
) reprnentlnte da secretaria M..nicJ.pel de Finan;u e reepeotivo ~ 
plmtes 
) rep emttmte do Clube de Dire~cn IDJ1etu de Marecsát,-couwt 
e reapectiw ~lent'A!t; 
) repreeentsat.e da Secretaria de Niit> Soelal e respectivo suplente; 
) rep~tlnte· ciM AMocie;õee Ccm.l\itáriaa do lt.nlcÍpio, indicado 
pela Federação da .Maoctaoôee de Mond>re• do M.nlcÍpio de Mira ~ •: - c--.a - PP.DAMA e seu respectivo ac>lente; 
) l"f1Pre.-i1te dos Mic~oe de Mmmanát e reepectivo ~ 
plerite. ~ 
.---.... ,ro - Fone: (085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 C.G.F. Isenta - CEP 61900-000 
- 3 ... 
.Art. 41 - A designagâo, subatituição w deat1tu1çio 1 A mmmroa do Canaelho e respectivoa auplentes sera de CMpetencia do ti li 
do Poder Executivo, atraves de ato ednini.U.tivo tomal, dentre a• 
J111mc>eaa indicadas pelas respectivas entidades • 
.Art. s• - o mandato dos ment>l"QI do cai.100 e de • 
respectivos suplentes será de 3 (Três) anoe, permitida a recmduçâo e 
vidade repreeentativa não 11erá 1"811UWtrada, quer de torma direta ou 
.l.LA.l...L.l. ..... ta. 
Art • ., - As reuuõea deliberativas de Cclneelho .. '· - - mensais, quando ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS ~ houver oawocação 
idência e eerio c~idas na toma do e tabeleeido no Reg!JBlto In 
, 
•ra 
1. CDalJI> ll!'UllRRl4T«>, a quem caberá deliberar' 
1zar a ateatão do FAP.EM, caiatituindo-ee una instância superior. 
2. 8PJB'1'ARIA EDan'IYA, a quem cmpete oper&e1Cl1,! , e desenvolver todas as atividades tecnicaa e adniniatrativas do 
N 1 
Art. 81 - As apliCSQOeS dos recur808 do F.APEM sera , -·~.-..a., estritamente, a pequenos negocios que tenhan Cem> p1q>a1e11tes ' 
l"Olll"'reaárioa (pessoas jurÍdicaa ou peuoas riaicas) cu a projetos de 
_...,....."'°°', desenvolvimento e capacitação de mio-de-obra que venh6ln a estabe 
a p~ SÓC1o-econômica da pop.üeQio de baixa rema do M..nicÍpio 1 
Art. 91 - Para at.ender ao dispoeto nesta Lei t!ca li , 
r Executivo a.tt:orizado, atraves da Secretaria do Trabalho, InclJatria , li 
-im•~io, aitorizado a abrir e · · to eapeci.;L no valor de CR$ ......... . 
m ,oo (Seiacent:oa mil cruze ros reais) junto a inatituiçio financeira 
~~u., estadual . eu :fi!tderal. 
- Fone: (085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 C.G.F. Isenta· CEP 61900-000 
-4-
Art. 10 .. A premnte Lei será regulamentada no p~ 
de 30 (trinta)di•, através de IDDmTO MJNICIPAL, ccntedoe de sua publi 
, Arb. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de aaa - - , lloaçao, rewgadaa as dispoeiooes em cattrario. 
PAÇO ~ DE JUI.H) DA PREttl:TURA KJNICIPAL DE MARA , 
• em 05 de agosto de 1993. 
HWEl'10 

open original →