| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | Autoriza a criação do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios - FAPEN, dispõe sobre a constituição do Conselho Deliberativo e adota outras providências. |
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310/93-GAP Autor.la • mUoio do 11\ntD de ICX>1o .. ._.... - - o.toe, bPlll. cUIDÕe-..a omwUtntoão do oar.lbo O. - llbenlt1w • Mota outrM pmftdinou.1 CIMRA llMCIPAL llfAIWXMÍJ llUCtA 1 Ili fWm<lt> E PIOlltl> A m1n: IXts Art. 1• - rtca aitor1Uda a cri-oio do t\lldo dl!t m1 Pequenos NegÓcioa - PAP!M, destinado a propiciar o muport.e ti • - à lentaQio, CCftlOlidllQio ou .,uação de peqlB'I08 iwP1oe no # # ~~pio de MarM_..., al• de pro-..r e tirwv:liar oe mecw.m de epoio # # - mv-ial e tecnolOgico necee.rioe .,. errpreend.lmmt.oe. Art. 21 - oa recureoe do PAP!H eerio or1t.n:toe: 1. Di\S ~ (Jll'.NMD) a) 31' (Trie por csito) da amlJC8dllQio doe 1ftP>! • t.oe llU'licipai•J b) 0,51' (Zero v.lraula cinco por cent.o) dM tnww terênc1• decorrentea de partlcl~ na tr1~ taoão atai 191 e tederal; II. Clll'RAS RflZIT.AS 1. RleebilWlto de preateçÕea, taua e atml.1UQÕee mcnet;;rt• adv1nda8 doe tirwl01.alt.os etet1va2. ~ ori\l'ldoe do governo Fede~ e Batad•l # .. ~ e de out"'8 orgaos p.t>l1coa, NCebidM direta ' # 411 - mente Q.1 atrawa de caivinioe: peiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracan'au - CE - C.G.C. 07.605.850/0001 -62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000 -2- 3. RecuNM tina'tae1l'08 or1uidoa de oripniUQÕea • 1nteml01Cl'Ul.le de coopenoão, ~amadoe diret_! ,. "" Nnte cu a~ de caw9n1oe; 4. Aport.e de. capital decorr'.mte da real.118Qâo de • q>e "" . de cNdiws em 1n8titu1~ tilw'lceirM oliciale, Q.*ldo previamnte <ol"iudla em leia epec!ticas; s. Remia pl'CMl'lient.ea de inverales de capital, dê - r1vmu de NCUr80e diepcNveia, no •reado de ctipital•: e. Recureoe cutroa, ineepeott1cadoll, que j• CC!! patlveis oan o objeto de aa crtaoio e regula • - rea na tanta da legialaQio vipnte. Art. at - í ccnat1tu1do o CcnMlho Deliberativo ·'. de Apoio .,. ~ Negoe1oa . dl!t ~. - orpo , - gestor dO caa a •8'11nte ccapoe!Qão: ) mnt>ro da repre.-nt:llQio da Secretaria ruüclpal do Tnlbalho, <Íultria e CClnÍrcio, na peeeoa de eeu titular, a quem caberá tmQÕea de ~!dente e rupectivo aJPltnte; ln - .. ) reprea\tante da câmara !Ulicipal de MarlclralÚ. e respectivo eu - plente; ) reprnentlnte da secretaria M..nicJ.pel de Finan;u e reepeotivo ~ plmtes ) rep emttmte do Clube de Dire~cn IDJ1etu de Marecsát,-couwt e reapectiw ~lent'A!t; ) repreeentsat.e da Secretaria de Niit> Soelal e respectivo suplente; ) rep~tlnte· ciM AMocie;õee Ccm.l\itáriaa do lt.nlcÍpio, indicado pela Federação da .Maoctaoôee de Mond>re• do M.nlcÍpio de Mira ~ •: - c--.a - PP.DAMA e seu respectivo ac>lente; ) l"f1Pre.-i1te dos Mic~oe de Mmmanát e reepectivo ~ plerite. ~ .---.... ,ro - Fone: (085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 C.G.F. Isenta - CEP 61900-000 - 3 ... .Art. 41 - A designagâo, subatituição w deat1tu1çio 1 A mmmroa do Canaelho e respectivoa auplentes sera de CMpetencia do ti li do Poder Executivo, atraves de ato ednini.U.tivo tomal, dentre a• J111mc>eaa indicadas pelas respectivas entidades • .Art. s• - o mandato dos ment>l"QI do cai.100 e de • respectivos suplentes será de 3 (Três) anoe, permitida a recmduçâo e vidade repreeentativa não 11erá 1"811UWtrada, quer de torma direta ou .l.LA.l...L.l. ..... ta. Art • ., - As reuuõea deliberativas de Cclneelho .. '· - - mensais, quando ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS ~ houver oawocação idência e eerio c~idas na toma do e tabeleeido no Reg!JBlto In , •ra 1. CDalJI> ll!'UllRRl4T«>, a quem caberá deliberar' 1zar a ateatão do FAP.EM, caiatituindo-ee una instância superior. 2. 8PJB'1'ARIA EDan'IYA, a quem cmpete oper&e1Cl1,! , e desenvolver todas as atividades tecnicaa e adniniatrativas do N 1 Art. 81 - As apliCSQOeS dos recur808 do F.APEM sera , -·~.-..a., estritamente, a pequenos negocios que tenhan Cem> p1q>a1e11tes ' l"Olll"'reaárioa (pessoas jurÍdicaa ou peuoas riaicas) cu a projetos de _...,....."'°°', desenvolvimento e capacitação de mio-de-obra que venh6ln a estabe a p~ SÓC1o-econômica da pop.üeQio de baixa rema do M..nicÍpio 1 Art. 91 - Para at.ender ao dispoeto nesta Lei t!ca li , r Executivo a.tt:orizado, atraves da Secretaria do Trabalho, InclJatria , li -im•~io, aitorizado a abrir e · · to eapeci.;L no valor de CR$ ......... . m ,oo (Seiacent:oa mil cruze ros reais) junto a inatituiçio financeira ~~u., estadual . eu :fi!tderal. - Fone: (085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 C.G.F. Isenta· CEP 61900-000 -4- Art. 10 .. A premnte Lei será regulamentada no p~ de 30 (trinta)di•, através de IDDmTO MJNICIPAL, ccntedoe de sua publi , Arb. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de aaa - - , lloaçao, rewgadaa as dispoeiooes em cattrario. PAÇO ~ DE JUI.H) DA PREttl:TURA KJNICIPAL DE MARA , • em 05 de agosto de 1993. HWEl'10