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norma nº 3113/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a confederação nacional dos municípios, entidade nacional de representação classista dos municípios, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO |
]
2 e JAN 2072 vogo hs
Nº ProtocololggaS Say 1221
EEE Protocolista | Maracanaú
LEI Nº 3.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM JA CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ENTIDADE
NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS
MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Confederação Nacional dos Municípios, entidade nacional classista, inscrita no CNPJ
00.703.157/0001-83, localizada no SGAN 601, Módulo N, Asa Norte, Brasília/DF, CEP
70830-010, de representação classista dos Municípios, no limite de até de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura
administrativa da União, no órgão legislativo federal e nos órgãos normativos de
execução e de controle federal para:
| integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
HI — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Pág.1/1 Cont. Lei nº 3.113/2021
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: 2)
Ana Pal valcante
nal E)
Maracanaú
Pág.1/2 Cont. Lei nº 3.113/2021
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento da Secretaria de Governo, o qual será suplementado, se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA /DE MARACANAÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO
DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 106/2021, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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