| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a confederação nacional dos municípios, entidade nacional de representação classista dos municípios, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO | ] 2 e JAN 2072 vogo hs Nº ProtocololggaS Say 1221 EEE Protocolista | Maracanaú LEI Nº 3.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM JA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional dos Municípios, entidade nacional classista, inscrita no CNPJ 00.703.157/0001-83, localizada no SGAN 601, Módulo N, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70830-010, de representação classista dos Municípios, no limite de até de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa da União, no órgão legislativo federal e nos órgãos normativos de execução e de controle federal para: | integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; HI — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Pág.1/1 Cont. Lei nº 3.113/2021 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: 2) Ana Pal valcante nal E) Maracanaú Pág.1/2 Cont. Lei nº 3.113/2021 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Governo, o qual será suplementado, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA /DE MARACANAÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 106/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430