| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1994 |
| Date | 1994-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento de festas nos colégios públicos, particulares e/ou similares. |
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DISPÕE stam O FtlCI<JWmfl'O
1'E FmMS tm OOiiGIOS
PÚBLICOS, PAR?ICOIMES
E/00~.
Art. 1 • ~ Pica Proibida prática de
dmiQS\t.e ma Eaoolae Plmlicas ftblicipala can :tinB
lucratl beneftcimm perticulareS.
. . ~
,_.....,. lt'dco - A direç80 da Eeoola,
a Cclu\idllde ler o Grêato !studlnt11 poderio realizar
atividafea teetivas e fttataa dln;m'\t.a a finalidade
de NCUr'l!IOS pera blnttícto da eacola e/ou do Grêmio.
Art. 21 - C8berÁ ..,, secretário de M~,
CUl tura e neaport.o ou a <J11111 delepr para detendnar
critérios, umcer a ftecaliueêo e 80'111..,..._•to
1m.llares •
Art. 31 - Aa pm-tteularea e/t:AJ
~te.~
atender, os cri térioe seguintes:
1 - Ilt.ainacão etleql_,. todos rectntoe,
da EllCOJ.a. incluincb oe atemos;
de ,mnores
~ CQI deVida
ldentlticaçio, rapai ta1do o horárto
previsto r Lei;
Je·nipapeiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000
vcml!llCi • '
-2-
ultn .. llSl!lr da em capa::idade;
VI- A PolÍci litar, Civil o Juizado
de • j9n COllUÚ ql9Nnta
e 01 to ( ) h0!9 de ant.ecectm:i
a'\W da realizaçàt;> to.
Art. 41 - A tiscaliuçâo a execução
c:teeae critéri , praticado r (01) rep te
da Úcia Militar, aq>erior dia, un(Ol) Po!Íc1a
Civil e {01) do Juizado de , b!>dDs inellad:>a
para e.ia evento.
Art. s• - A CClft1asão :tbnB:la, pelo arti
terior, ~ rela .. rio ao Secretário de ~.
CUltura e Deeporto, re <J.8 não tor · ida esta
Lei•~ oito {48) boras.
Art. 61 - O tário de Mw.w;io,
CUltura .. .. De1mort.o, apae o recebimento do 1"'8latori ,
terá quarenta
.. o Secretario
Oi to (48) horas para prcru'IC18118\to.
Art. 71 - can ba9e no artigo mterior,
Fdieação, CUl tura Desporto determinará
• eegu:in panas:
na data de .. cantrarlo.
I - 9 mpeneio por R:Nenta(90) di•;
n- SUspensio por cent.o • 1 tenta ( 18l)d1•
m eeeeaçio por ~ .indeteminado.
Ãl't• 81 - Esta IA!li entrará
p:i>licaçio, nt'Y'Og8dM di
- vigor içõea
P/11) QUA1.m D! JUUD Jl\ Pi&El'l\ltA lllUCI- .
P.AL m IMRllCAIUÚ, !Ili oa c11t W"QO dlt 1994
,_
Palácio Je"nipapeiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000