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← Maracanaú (CE)

norma nº 344/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaCria o centro assistência integral ao adolescente e adota outras providências.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

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Jr!i ns 344/94 - GAP 
CRIA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA 
INTEGRAL AO ADOLESCBN'l'E 
E ADOTA OUTRAS PROVIDiNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E: PRO￾MULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica criado o Centro de Assist.ência 
Integral ao Adolescente(CAIA), para o atendimento ao Adolescente 
na faixa etária de 12 a 18 anos. 
Art. 2• - O CAIA prestará assistência nas áreas 
de Obstetrícia, Ginecologia, Assistência Social, Educação e 
iolência sexual, DST, Tóxico, Assistencia Fisiço-Psico- social, 
Etc. 
Pará9rafo Único - o CAIA trabalhará para permitir 
a Prevenção, o Diagnóstico e a Reabilitação de todas, as altera￾çoes - que impeçam o desenvolvimento integral do Adolescente. 
Art. 3• - Enl cada Centro de saúde do Município 
será instalado um NÚcleo do Centro de Assistência Integral 
ao Adolescente. 
Art. 4• - Os Centros de Saúde deverão possuir 
profissionais aptos ao desenvolvimento do CAIA, 
própria e serviço integral. 
com escala 
Art. 51 o Centro de Assistência Integral 
Adolescente(CAIA), manterá um programa de agentes para o 
trabalho junto às escolas públicas e particulares. 
io Je·nipapeiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracanaú ·CE - C G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta. CEP 61900-000 
- --
Art. 61 O Centro de Assistência Inteqral 
A<> Adolescente(CAIA) sera - coordenado por uma açao - conjunta 
s Secretaria de Ação Social, saúde e do conselho Municipal 
s Direitos da Criança e do Adolescente. 
/ JC 
---~ 
Art. 71 - Esta Lei entrará em vigor na data 
sua publicação, revogadas as. disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
MARACANAÚ, em 25 de março de 1994. 
1\ 
DIONÍSIO / 
---- PREFEITO MUNICIPAL 
Je'nipapeiro. Fone: (085)371 .1160 · Novo Maracanaú · CE · C.G.C. 07.605.850/0001-62 · C.G.F. Isenta· CEP 61900-000 

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