| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Cria o centro assistência integral ao adolescente e adota outras providências. |
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Jr!i ns 344/94 - GAP CRIA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO ADOLESCBN'l'E E ADOTA OUTRAS PROVIDiNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E: PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica criado o Centro de Assist.ência Integral ao Adolescente(CAIA), para o atendimento ao Adolescente na faixa etária de 12 a 18 anos. Art. 2• - O CAIA prestará assistência nas áreas de Obstetrícia, Ginecologia, Assistência Social, Educação e iolência sexual, DST, Tóxico, Assistencia Fisiço-Psico- social, Etc. Pará9rafo Único - o CAIA trabalhará para permitir a Prevenção, o Diagnóstico e a Reabilitação de todas, as alteraçoes - que impeçam o desenvolvimento integral do Adolescente. Art. 3• - Enl cada Centro de saúde do Município será instalado um NÚcleo do Centro de Assistência Integral ao Adolescente. Art. 4• - Os Centros de Saúde deverão possuir profissionais aptos ao desenvolvimento do CAIA, própria e serviço integral. com escala Art. 51 o Centro de Assistência Integral Adolescente(CAIA), manterá um programa de agentes para o trabalho junto às escolas públicas e particulares. io Je·nipapeiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracanaú ·CE - C G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta. CEP 61900-000 - -- Art. 61 O Centro de Assistência Inteqral A<> Adolescente(CAIA) sera - coordenado por uma açao - conjunta s Secretaria de Ação Social, saúde e do conselho Municipal s Direitos da Criança e do Adolescente. / JC ---~ Art. 71 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as. disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL MARACANAÚ, em 25 de março de 1994. 1\ DIONÍSIO / ---- PREFEITO MUNICIPAL Je'nipapeiro. Fone: (085)371 .1160 · Novo Maracanaú · CE · C.G.C. 07.605.850/0001-62 · C.G.F. Isenta· CEP 61900-000