| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o acordo de parcelamento de dívida do Município de Maracanaú para com o INSS nos termos da Lei Complementar n. 77, de 13 de julho de 1993. |
| native_id | 732 |
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Nº 322/93 - GAP AU'IORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMEN'IO DE DIVIDA, DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, NOS TERI'.vVS DA LEI COMPLEMENTAR nº 77, DE 13/07/93 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ::ÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Art. lº - Para o pagamento dos débitos do munic.ipio junto :NSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12. 92, fica o Chefe do Poder firmar acordo de parcelamento da divida, na forma - :=...ei Corrplementar nº 77, de 13. 07. 93, regulamentado pelo Decreto Federal 16.08.93. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a remeter ?oder Legislativo, cópia autenticada do contrato de parcelamento entre ?refeitura Municipal de Maracanaú e o Instituto Nacional de Seguridade com a finalidade de fazer parte do processo legislativo. Art. 2º - A Uniao antecipará ao INSS, por sub-rogação, 9% (nove por cento) do Fundo de Participação dos MLmic.iFPM, repassado decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacio- - STN, que será utilizado para amortização do débito, de' que trata a sua plena quitaçao. Art. 3 º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos plurianual do Municipio, as dotações especificas, para o pagamento ~bito objeto do parcelamento, bem como o recolhimento das contribuições ='"2.denciárias previstas na Lei nº 8.212/91. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- • r evogadas as disposições em contrário. PAÇO 1 QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAem 11 de novembro de 1993. PREFEITO EM EXERCÍCIO & ·papeiro- Fone:(085)371. 1160 - Novo Maracanaú- CE- C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.G.F. 06.920264-8- CEP61900-000