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norma nº 322/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o acordo de parcelamento de dívida do Município de Maracanaú para com o INSS nos termos da Lei Complementar n. 77, de 13 de julho de 1993.
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Nº 322/93 - GAP 
AU'IORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMEN'IO DE DIVIDA, 
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA COM O INSTITU￾TO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, NOS 
TERI'.vVS DA LEI COMPLEMENTAR nº 77, DE 13/07/93 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
::ÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
Art. lº - Para o pagamento dos débitos do munic.ipio junto 
:NSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12. 92, fica o Chefe do Poder 
firmar acordo de parcelamento da divida, na forma 
- :=...ei Corrplementar nº 77, de 13. 07. 93, regulamentado pelo Decreto Federal 
16.08.93. 
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a remeter 
?oder Legislativo, cópia autenticada do contrato de parcelamento entre 
?refeitura Municipal de Maracanaú e o Instituto Nacional de Seguridade 
com a finalidade de fazer parte do processo legislativo. 
Art. 2º - A Uniao antecipará ao INSS, por sub-rogação, 
9% (nove por cento) do Fundo de Participação dos MLmic.i￾FPM, repassado decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacio-
- STN, que será utilizado para amortização do débito, de' que trata 
a sua plena quitaçao. 
Art. 3 º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos 
plurianual do Municipio, as dotações especificas, para o pagamento 
~bito objeto do parcelamento, bem como o recolhimento das contribuições 
='"2.denciárias previstas na Lei nº 8.212/91. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
• r evogadas as disposições em contrário. 
PAÇO 1 QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARA￾em 11 de novembro de 1993. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
& ·papeiro- Fone:(085)371. 1160 - Novo Maracanaú- CE- C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.G.F. 06.920264-8- CEP61900-000 

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