| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | Torna obrigatório a colocação dos dados biográficos do homenageado, nas placas indicativas de avenidas praças e prédio públicos de Maracanaú. |
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AQUI A GENTE TRABALHA Lei nil 349/94 - GAP Torna obr1gat;Ór1:.o à colocação , dos dados biograficos do hanenageado, nas Indicativas de , Praças e Predios de MaracalaÚ. Placas Avenidas, , Publioos ~- , 0AMMA MJNICIPAL DE MARACANAU DOCRE'l'A E EU SA.llCIOOO E PRCMJLGO A SEGUilf.rE LEI: .Art. 1 t - Fica o Poder Executivo, quaido da ccnrecção Placas In::ll.cativas das Avenidas, Praças e Prédios PÚbllcos do fúlicÍpio, na obrigat.oriedade de inserir os dados briogJ"áficos à:>s hanenageados. Art. 21 - As deron:inac;Ões posteriores a esta Lei, terão os dados dos haoenage8dos~ pesquisados pelo Setor Caipet.ente do Executivo fttmcipal e feita as.ia a:fixaçeo roa devidos lugares pÍ:>licos, citados rx> caput do Artigo primeiro da presente Lei. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de SJa - , assinatura, revogadas as disposiçoes em ccntrario. PN;O QJATRO DE JUlH) DA PREFEITURA MJNICIPAL DE MA.~, em 20 de maio de 1994. DIONÍSIO ._...\.U~ PREFEITO MJNICIPAL /JC