| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1993 |
| Date | 1993-11-25 |
| Ementa | Cria o Programa "Crianças e Adolescentes no Trabalho" e adota outras providências. |
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Lei 324/93 - GAP CRIA O PROGRAMA "CRIAN;AS' E ADOLESCENTES NO TRABALHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. l• - Serão recrutados crianças e adolescentes, de ambos os sexos, que trabalhem fora de casa, para participarem do Programa "Crianças e Adolescentes no Trabalho". Art. 2• - O Programa visa viabilizar o aproveitamento .... s crianças e dos adolescentes nos locais onde Ja exercem alguma atividade laborativa, otimizando suas condições de trabalho e abrindo novas perspectivas profissionais. Art. 32 Os participantes do Projeto receberão lsas de Aprendizagem, Auxilio para Transporte, Aux!lio para imentação, Assistência Médica Psicológica e OdontolÓgica terão garantido o acesso à Educação PÚblica Municipal. Parágrafo Único Os direitos citados no "Caput" serao - garantidos enquando participantes do Projeto. Art. 4• - O Projeto desenvolverá atividades .. . soei.oesporte, lazer e cultura por pessoal capacitado a os participantes. Art. 52 Os participantes do Projeto utilizarão e crachás de identificação. Art. 6 • - o recrutamento dos serão realizados pela Secretaria Municipal dos Direitos da participantes de Ação Criança e e caSocial dos Art. 7• - Os recursos para manutenção do Programa constitu s Fundo . Municipal da- Criança e do oapeiro - Fpne:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE• C.G.C. 07 ~nr:; Ar:;n1 nr11" -"" "',.... ,.. M ~---- • - · --- · lescente, e através de convênios orma de Bolsa de Trabalho. com as empresas na J C sua Art. 82 - Esta Lei publicação revogadas as entrará,.. em vigor disposições em na data contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÚ , em 25 de novembro de 1993. FILHO PREFEI TO M ipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000