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← Maracanaú (CE)

norma nº 350/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1994
Date 1994-06-14
EmentaCria o programa de controle e acompanhamento as famílias ocupantes de terrenos públicos e/ou particulares, e adota outras providências.
native_id738

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IEI: 
PRCPCITURA DC 
MARACANAU 
A cam.inho do futuro · 
350/94 - CAP 
CRIA O PROORAMA DE <Xlfl'ROLE 1 NXl!f>A￾fflAM!Nl'O ~ FAMÍLIAS OCUPANTES DE 
~ PÚBLI003 E/00 PARl'ICULARES 
E AlXlrA OU'fRAS PROVIDÊN:IAS. 
Art. l• - nca criado o Progt1 r de Ccntrole e k<Mfwmma•to 
às Fantlias Ocupmtes de Tenenos PÚblicoe e/cu Particulares. 
, , Art. 2• - O Progr911l ca1Stara de ~ das ramt.lias , - a.traves da Secretaria de At:sD Social. 
~ 
, , ~ ,, thico - o eadastranent.o das temillas sera feito 
através de indicadores capazes de identificar a o~igem e a si tua.çio SÓCio-eco- A , 
nanica de csda tanilia. 
Art. 3• - ear.:>etirá ao Exerut1vo do M.mcip10 
das eçÕes técn.1cas e atninistrativas, can vistas a inplantação e execução dos 
orognnas necessários. 
, , , .. , , Paragrafo tllieo - o d1agnoet1co das açoea neceemriaS sera - .. ettaninhaoo ao gabinete da ~eitura para destina;ao aa Secretarias l\11nicipa1s. 
, ... Art. 41 - O Prograna devera ccntar can assistencia, apoio, 
~t.o e garait1as de segurt!ll08 às fanllias ocupantes ' a def'ln1çâo 
da situação da área ~-
Art. 51 - Os recursos para o desenvolvimento oo Prograna 
deverão ser alocEdos no Fmdo Municipal. de ~radia Popular(I.ei orgânica do 
JllllcÍpio, Artigo SR). 
, - Art. 6• - As f'anilias can direito a este Progrma d9verao 
estar m ?UlicÍpio de Marecanaú, tenOO eBiereço mterior can mais de 02(do1s) 
Art. 7• - ApÓs detinida a si tuaçio da área, o Poder Executivo 
aiotara , medidas para a ocup8Ç8) - da mesna, em caso de ctesapropriaçao - cu medidas 
- , , relaçao das tanilias, em caso de retiradas das mesmas da area ocupada. 
Art. s• - Esta Lei entrará em vigor na data de SJa assinatura, ... . , revogadaa as disposiçoes an cmtrario. 
/JC 
PN;/J "1JATRO DE .P.nm DA PREFEl1'1.JRA • UCIP.AL DE MARACANAÚ, 
14 de j\ri\O de 1994. 

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