| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1994 |
| Date | 1994-07-22 |
| Ementa | Institui, modifica e consolida a estrutura orgânica do poder executivo municipal de Maracanaú, altera nomenclatura de órgãos, cria simbologia de cargos de provimentos em comissão e da outras providências. |
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352/94 - GnP
INSTITUI, M)DIFICA E CCR..i:or..IDA A
ESI'RUI'URA ORGÂNICA DO PODER EXE
CUTIVO MUNICIPAL DE ~.AAAC.ANAO,
ALTEAA ~ OE éa:;Ãos,
CRIA SIMOOUX;IA DE CARroS DE PK>
VIMDrro mil CQo1ISSM) B M OO'l'RAS
PR~IAS.
A ÔHIM JOllClPAt. IS HIRICAlftj Dil!RBIA E PJJ SMCICN> B
SIGJDll'E Im:
A
Art. l!! - A estrutura organizacicmal básica oo Poder Executivo
~ipal é a seguinte:
I
ll
III
xrmmmuv;io 11.UUClPAL
PRBPBrro KJNICIPAL
VICE-PRBFEI'ro KJNICIPAL
GABIMETE 00 PRFPEI'IQ
1'ROCtlRAOORIA GERAL 00 Hut CÍPIO
AUDrroRIA INTERNA
ASffil'A.C.OR!A DE PLANEJNo1ENIO
P..SSESSORIA OMJNICAÇÃO !Mt>R!NSA
ASSBSSCRIA FSPPX:IAL
SErRETARIA IE Al'MINISTRN;Ãô
~IESAÚ:>E
SErRETARIA DE N;io OCCIAL
SfDETARlA DO . TRABMm, INDÚSTRIA E <nÉICIO
SEDETARlA DE Pl?WÇAS
\ SOCRE'tAR.IA DE ~' CtJL'l'URA E IESPC'R'ro
' · SlCRETMIA IZ ~, E SERVIÇOS tJRIWa ·
Al»!INISTRN;Ãô R!CI<RL IE PAJU'.;ARA
-- 1 papeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000
a estJ:'utar !>Mica do Podei' B:llS::ut.iw, são• CICllWtMtee ébl eetM», 1,11,11-i
lV,V,Vl,VII,VII-A,vttI,IX,X,XI,nt,nt-A,XIII nv, CClll dl!l11.:mtnaçio e qual!
ftcar;âo ali preriat.oa.
.Al:t. J9 - o GaBDE1'B DO PRENlm, órqão &! Assessor · e
ção
~
tnt:ened1ária entr:e - Mpiraoôes da ex.midade . . os ~ de . çao
e at.ulll;io pcogr..ãt.ka do Podm" · :.. ti., MUnicipal, t á
8egUint.e eatntura aet«ia1 bistca para o .. funcl.~
01 - &.;ia; DB N;i/J Gl!'1U!l'iClAL
l are ia Gabinrte PJ!efeito
b) ~ de BecEet.aria
02 - lidos
a) ~ia
m .MOM;io
Gm:al
~
.fi Civil
b) COGrdenidada Adjunto de oeLeaa Civil
e) ~Oútrltal
03-&dl:>
a) Dll!lllm"taM!nto
~~
tt! Mainistraçio
b) Setcr Apoi.o .M!dJú.atratiw
e) cede~
d) 8etm" de JlpOio 91peetal
Al:t. ... - A PRCClJW'.nUA GBRAL DO liDlICfPio, ôr:gão de Aa8e 11 cc ia
minto juddleo que ta>\ aan re illdace ~ .asrzaH 1bar judidal
minte o Mmú.clpio na defesa todas OI - ~ e~ _.istir e
casdenar os trabalhos da cant.&Bio Peananente de Licitar;ão_ na fana fundo
n.ü, sertdct esta 1rwda, hierarquicamente, ao Chefe Cb ~ a.cutbo.
,_- a aegldnte eatrutu OOt:orial b5sit:a a o 91911 funcionamento:
. l - &w#D
a) Procuradoria
DE AT<JN;iD
Geral
~
do llDddpio
Paâgcato &ia> - o Chef. . Poder'~"°' aprcwar& par Decteto
o regul rm _sto de irstalação da Proc;uraõxia Geral do lllD'ddpio, no pr:ao
60 ( 1e11 ! uta) dias, a partir da data da vigêiel a deste dip legal.
Al:t.. 59 - A MJ)l'IOUA. IlftlRP., órgão ela lill!!IHl!lrialmto eBpeCtal!
zado no esw analitieo e na ~ doe· àm cm fatos f~1t áhria
cbj.etiNttdo à&a•bw a mratidão das operaçõe., • falhas eventualmlte
oocxr1daa as pcmdwia -ir• de ..nã-las, ecnfcae • princ:(ptae e
~o ienipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 /'J
normas geralnalte aceitos, no aerviQo pÚbl.ico, terá a seguinte estrutura aeto
rial básica para o seu funci.manlento:
01 - ~ IE N;ilJ GBRDCIAL
) Auditod.a Interna
PcKâgrafo Óúm - o Qiefe do Poder EK:ecut.ivo, aprovará por Decrc.to
o regulanento de instalação da Auditoria Interna, no prazo de 60 (sessenta)
as, a partir da data da vigência deste diplana legal.
Al:t. 6• - A ASSF.S&RIA DE PLANEJAMEN'ro, órgão de Assessoriaoento
Técnico Especializa&> em Planejanento e Orçanento-Pro;rama, que tem caoc pr~
cipal respclll9abilidade inplantar e fazer funcionar o Sistemil de Planejamento
Integraàl no Munic{pio, terá a eeguinte estrutura eetorial básica para o seu
funciaarento:
01 - ~O DS N;.ÃO GERE70AX.
a) Assessoria de Planejanento
02 - ÓRGM:> DE ATUN.fiJ:J ~CA
a) Setor de Planejs~.nto e Estudos Téenicos
b) setor de oeeerwolvimmto sóeio-Bcc:lrlâ.nico
03 - éR;iD DE BXIiCO;iio INSl'Rlff.NTAL
a) setor de Apoio Aàainistrati vo
kt. 72 - A ASSESSORIA DE CG UCAÇÀO E IMPRENSA, Õt-qão de Asses
aoramento Técnioo F.specializa&> no Plancj to, na supervisão. e na execução
da politi.ca de cxmmicação, cano fill1 de praoover a i..TJtegração achinistrativa
atravé. cm sistemas de ínfonnação interna e ex+-..erna do Mania! io, terá a
seguinte estrutura setorial. básica para o seu func~to:
01 - ~ DE N;icJ <Df2CIAL
a) Assessoria oo e
Art. 82 - .ASSESSORIA ESPB:IAL, órgã ÃBP.'Bsmasmtto Técnico
Politioo-aministrativa rcsponaáwü pelo re.laci.onanento externo can ~
oficiais, particulares, de classe, dOlllm.itários e ar:qanizaQÕes politicas,
<X laborando can todos os órgãos institucionalizaà:>s do Mmic!pio, asseaar:an
do o Prefeito nos assuntos d! sua OCllp'tência, infOt'lftill'ldo e sugerindo ned1das
cabivci.s, terá a seguinte estrutura aetm:ial bás;ca para o seu funeionanento:
01 - éR;Ãt> DE N;il:J GBRJR4AL
a) Assessor.ia Especial
Palácio jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000
~ tideo - O Chefe de Ele!::utiva# aprovará per Doc%eto
o ~ de inata.lação da Aue••ad.a DpeciaJ.. no- prazo de- 60 ( )
dias, a partir da vigência deste dip legal.
kt. ta • A SIDIB'1'DI& li! ~, ÕJ:9io &:!. Execução Instnl
lll!l!fttal, ~ ~ ao Chefe dO ExêCUtiro, t.~ coro
rasponsabi.l; dado pr:ineipal coattoi. • midados orgânicas ccntraia cm sis -.
w adllinistrilti.V08. terá a eeçpdnte eatrutur4l ~ bá.sic pard o 9al
~t
01 - &dom olR!l;io ~
a) retárl.o
2-ádtism;~~
) Depart.-ito central de Organtur;io e Itlf..ãtica
a..1 ... Setl:tr d:! orqaniza;ict
a.2 - setcr de wom«tiea
b} ~to c.eatra1 de llllter1aia
b.l -
b.2 -
b .. 3 - set«
03 - ORGÃ~ ' *Q.o n.m·~
.) to Central de~
J hdninistrativo
.2 - Arquivo e~
a 3 ' P.atJ:ii.:ir.J.o
b l to ~ 1tr l sos Hmeni::•
0.1 - setor CD: os o Salârias
b.2 ... setar :te IW· • ~ e &a~
.3 - seta e a~Jaçi:t de Pe88Cle1
e) ~to central 'Põio Oper~l
c . l - Setor de >poio, r~ e Controle de Viaturas
c.2 - setor ~ ,
e:. 3 - Seta:'
c . 4 - setotd) SCb::a:' de secretaria
mbardínacà ~1te _, Chefe ~ Poêler EJecutivo, t ~ p:iir:fpal
i:esponsabjlt eatabe~ as politicas F~ de~. terá a ~
te esb:atura aetodal báaiC4 para o seu funci.on.Wtõ:
01 - Õt«iM> DE ~ ESrMTfmCA
a) ODnllelhc> MJnieipal de saúde
;:a ácio ienioaoeiro - Fone:I085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000
02 - álGio DE oum;io SUPBRICll
a)~
03 - éR;ia; DB NIUJdo ~Q\
a) Departanento de Ação OdantolÓgica
.1 ... setai' de Odontoloqi.a
b) Departaento de AQÕe8 Bãaicaa de saúde
b.1 - setor de l'amâcia
b.2 - setor de oant.mle e Avaliação das Oddades da saÓàe
b.3- - SêtOr' ele Fpidemioloqia e Immúsação
b .. 4 - setor' de SaÚde dó Aà:>lescen:te e do Adulto
b.5 - setcx de saúde da Criança e da nilher
b.6 - Setor de "9mtes de saÚde
e) ~ de Vigil.ãneia Sanitária
c.l - Setor de Fi9calizaçâo sanitária e ao Meio Anbient.e
e. 2 - setor de. 7AX111088
04 - éR;ia; DB EXllDJ;io INS'fRtMR'DL
a) oepart:aento de aãni.niat.ração
a.l - setor de~ ~vo
a .. 2 - setor de Alamarifadc>
b) Setor de ~ia
a) Olnb!'Oll de SaÚdll
d) t.klidades Mistas
e} centm Integrado de Reabilitação
AR. ll• - A S1!CRETMIA m N;iD SOCUL, órgão de ablação Pr:Ggramâ
tica. subcrdi.Mdo· diretallente ao Chefe do Poder J!:xlectltiw, que tem CCIBI) prÍ!!
cipal finalidade progrcmtar e executar a poUtica de ação 90Cial do RlnieÍpio,
terá a seguinte eat.J:utura setorial bÚicit para o seu ~:
01 - ÓRGiC> DE MSIS'l'DEDMl!'Bro PROGR»Jina> B APOIO SUPBIUCR
a) MDvimnto de PXN•;ção SQeial
02 • ôaW> ~ - - DB DIRB;AO SUPBRIQl
a> secretário
03 - la;Ja; DE. M'Ol(io ~CA
a) ~ de Ação e Aaaiatêneia o:mmitária
a.l - setor:' de Apoio O'nmitário
a.2 - setar de Apoio a Grupos Bspeciais
b) Departamento de Assistência à Criança e ao Aà>lesoente
h .. l - Setor:' de Apoio às ~las
b.2 - Setoc de Programas P.llf«:i.ais
--:x-alácio ienioaoeiro - Fone:(085)371 .1 160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000
04 - áGia; DE ~ lNS'fRtJmft'At,
a) Departallento de Aàninistração
a. l - setor de Apoio Administrativo
b) setor de secretaria
Art. 12• - A SJER!."l'ARlA 00 mABALfl), INIÍJSTRIA E CD4ÊRCIO, órgão
de Atn.pio Progr.ãtica, subordinatb diret.atrente ao Oleie do Poder' Exiecutivo,
que tem CCllD f.inaHdade principal &!senvolva- e ilrpleuent.ar as politicas e
estratégias da ação Mmieipal, votadas para o trabalho, a indÚstria e o
oaaércio,. terá a seguinte estrutura setor· al básica para o seu funcionamento:
01 - ~ DE Dnm;io SUPERI~
a) secretário
02 - ádos DE NIUN;'ilJ P~ICA
a) Depill:taaento dD Trabalho e Ação PrOmtiva
a.l
a.2 -
- Setor
Setor de
de cadastro
Estudos J'inanceiRlll
e ~
b) DeparbllllentO de IndÚstria e Catércio
b.l - Setor de eoordenação e cantrole de distritos
03 - &da; DE ~ INS'1'fUB'1'AL
a) Departan!tnt() de .Mainistrar;ão
a.l - setoE' de Apoio Aministrativo
b) setor de secretaria
Art. ll• - A sa::mrrARIA DE PDWÇAS, órgão de Execução 1natrmen
tal, subordinado dixet.allente ao Qlefe do PotE.I' Executivo, que tem. cano fi.nAli
dade principal ~wr as pollticaa financeiras, orçaJIHltária, tributária
e f1.acal, no âllbito do M.1nic1pio, terâ a seguinte estrutura aeta:ial básica
para o .seu funcianallento:
/
01 - ád'to m olRll;M:> StJPnUOR
a) secretário
02 - &dos DB ATON;ÃO ~CA
a) Departa9ento de Tributação e Piaealizaçio
a. l - setor de Piscallzação
a.2 - setor de Arrecadação
03 - éaGM>s DE EXJCtr;k> INSl'mBft'AL
a) DeparbnentO de Finanças
a.l - Setor de .Teeouraria
b) Depart.allerltO de CClntabilidaOO
e) Departanl!nto .de Mninistração
c.l - Setor de apoio Mbinist.rativo
d) Setor de secretaria
Art. l ~ - A SB:rmrAlUA DE mo:M>
.At\JlaÇal-IO ~a, subordinmJo Chefe do
que ccmo fina1i incípal, jar,
av~~ª e ca'ltl:o as açÇes de Governo ~ipal.. Z1'.lta::Jl.tlna.111S
çao, - a Colt= e
bÍllica para o
02 -
~
D'l ltlWdo ~CA
)~
a.l - set«' Bltadstiea miicat:~!1ill
b) ~de 84'~ Biatea
b .. l - setor de Mdni.ataçio ~Q.Mlar;-
b.2 - 8etm' de l OD:ricular
b.3 - setor' de IJpc>io ~-ât:Y~'tlldlnto
c.1 - Mor Artist.ico e IJ.t.crtirlo
cJ - dD Diwl - · QllbJràl
d) Dl!!(liart:~l'lt.O
Deu1pmto
03 - áda; DB BiiDl;io IlBJAWIAL
a) Múmstra;io
a.1 - Setor" de llpo1o ~-
C)
bl
Dl»lM
9DtGE'
MUnidpa1a
~
• At\1~!0 PJCGg~llktlLCa, ~ dift!t:4wnt:e ao a.te Cb ivo,
tem ema finaliàaâl prindpal eaecutar, dimtamDnto Ed1ante CCll'ltratO,
UriAl
juate ou ecnuênice,
-
toem
· e
<Jbras
!pio,
pÕblieaa
terá a ~
ainda, cantrole
estrutura
~
etar:1al
01 - ád.t> D8 DIRa;io SIRIUQt
a)~
Ol - &dos
a)~
. ATal(il> ~
<Ir•
a.1 - de 1111tmc. e PrOjetal
b.l - Setor de Trauparte Trânsito
b.2 - setor" de Ud>ani8m:> e Habitação
e) Departalll!!nto de Sm:viçoe urbilnci9
e.l - ~de t.iwpeza PÚblica
03 - fR;.ia; DE ~ lNSTRlHlfl'AL
a) Depart:alento de adld.nistração
a. l - Setor de Apoio Adld.nistratbo
b) setcr da Secretaria
Art. lP - A AlMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PAJu;ARL'\, Órgão e Atua;do
Programât.iea.. subcrdi.naã:> diretaRente ao Olefe àO Poder EKiecutivo, que tem
cem:> finalidaàe principal oferecer rviços aéicio-econânicos e aàninistrati
vas à ccmmidade de Pajuçara, desoontralizanm as tividades desenvolvidas
pelos Õt-gâos de Assesaaramento SUperl.or' e pelas órgaos de Execur;ãG Instrmen
tal e atuação Progrmtíc41, ter'" a seguinte estrutura setorial básica para o
seu f uncionamsrt:o:
01 - Ó.RGÃO DE N;'$tJ GERHO'.L
a) Aàninistra.çâD Regional de P juçara
a.l - Assistente
~âgrafo ib.ico - O Clefe d'> Poe!er . -~vo, aprovar: .. por D'!Cr to
o regulamnto ae it'lstu:..1ação da · ; nistr~.ão Jrogional de Pajuçara, no prazo
60 (sessenta) d'as, a partir da data de vigêncid deste diplana legal.
Art. 17• - As despesas decorrentes da criação, instalação, estrutu
ras funciooal e de trabalho da Prcx.'"llradoria Geral do ~Ípi , Auditoria
Interna, da Assessoria Especial e àa Aàni.nistraçào Regional de Pajuçara, na
forma <E que tratam. respectivdllBlte,. os Artigos 42, se, 8• e 16•, desta Lei,
oan:erão par cmta das dotaQÕes arçilll:!ntaru suprimidas dentre us várias
Secretarias e Asoossorias Mlmieipaia, motivadas na reestruturação orgânica,
rovada neste <li.plana legal.
Art. 139 - OS titulares da procuradari.a Geral do M.micÍpio, da
e taría Intexna, <"la Assessoria ~ial e da Aãn:inistração Regional de Paj_
çara terão rercuneração e n!veis de representação i.çunl ao de secretário ~
cipal, can a nnsma equiparação can qae já ae encontr os demais titulares
- órgãos ~ .AssesSQrarento Superior e dos órc.;ãos de Execução Instrumental e
blir_râo Pr<.gramática, oonstantcs ~~ incisos II e Ill do Art. l•, desta IA.'rl..
Art. 19• - As ~ias &s unidades orgânicas, estruturadas e
estabelecidas neste diplcma l.ega1, bem Cem:> as :tr.ibu.içÕes dos dirigentes e.e
· ·o jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 • C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000
cada um àls cargos indicados, serão fixados en Begulaoont.o a ser aprovaOO por
Decreto do Chefe do Poder:" Exealtivo lollnicipal, no prazo de 60 (sessenta) dias
a partir da data da vigêrcl.a desta lei.
PaÚgcafo Ódco - As insUu;Ões nonnativas, as rotinas, os prcx:ed!
mentas e outras, necessárias à inplemen~ da llVldernidade aãnin.istrativa
a.lcançada nesta reforma, serio aprovadas pelo Chefe cb ~ Executivo e
destinadas à inpl.antação, através de Ato Normativo, deste Pc>der.
Art. 20- - Fica instituida a sini>ologia FAD, iniciais de FUnção de
Atividade de oi.reçio, OQll) lll!dida de remwieração aos detentores de cargos de
COOfiança do Poder Executivo MJnicipal..
§ lR - Os Cargos de Secretários, Assessores, Procurador Geral do
M.micÍpio, Auditar lnterno e Adninistrador Regi.mal de Pajuçara, não possuem
sint>oloqia.
§ 2• - Os instntnentos de ramneração i.nstituidos e referenciados
no "caput" deste artigo, fo1:am estruturados e catpOStos para a seguinte utili
zaçao, - guardando-lhes os graus de autoridade e responsabilidade:
I - FAD-1 Cargo de Provinento em eaoissão, não estruturado,
u.ra; at.atrente inferior aos cargos de Secretário M.micipal, Assessores, Procu
ra&x Geral do l<llnicÍpio e Chefe da Auditoria Interna;
II FAD-2 cargas de Provimento em canissão destinado aos Direto
res de Departamento e Assistentes.f
Ill - FAD-3 cargo de Provinento em Comissão, não estruturado,
inediatanente inferior ao cargo àe Diretor de DepartalentO e Assistentes,
cabíveis tanilém aos SUb-Procuradores e Auditores;
IV - FAD-4 cargo de Provimento em carri ssão destinacb aos Chefes
se.tores, ressalvados os casos contidos no Art. 2221
v - Flm-5 cargo de Provimento em canissão, não estruturado,
lmediatamente inferior ao cargo de Chefe de setor1
§ 3• - As ~ das cargos de Provimento em c.anissão das
secretários, Msessares, Proeuradcr Geral c:b ~!pio, Auditar Interno e
~nistradar: Regional de Pajuçara e, ainda dos deten1:t.n:es de !'AD-1 ao PAD-5,
Art. 21• - caberá, canc> reserva técnica, para designação exclusiva
à:> Chefe do Poder Executivo, 06 (seis) FAD-, 06 (seis) FAD-3 e 14 (quatoa.e)
Fad-5, cargos que suprirão necessidades aàninist.rativas da JllllÚ.cipalidade, de
a.xn:'do canas exigências da inplantaçi:> desta estrutura organizacúmal.
Art:. 22• - usivanente para a secretaria de saúde, desde que se
destinem aos ocupantes gerenciadores <:bs Centros de SaÚde, ll\i.dades Mistas e
Centro Integrado de Reabilitação, fie permitidas a criação e a illplantação
até 24 (vinte e quatro) caJ:"90S de prorimento em cc:níaão, c:an i:emmeração
básica e definida., no valar de 600 URV"s.
Art. 2Jit - Aos ocupantes doa cargas de provimento a:missio, refe
ridos no Artigo anterior, passan, nos teJ:1ll08 desta Lei, a serem .cenamerados
na fama e qualificação constantes do anexo "JN, parte integrante desta Lei.
Art. 24• - o profissional de nivel superior, vinculado por relação
de enprego ao fblicÍpio de Maracanaú, através da Prefeitura folmid.pal,
poderá, quanà'.> naueado para o e.xm:cício de cargo de provimento em ocJlri não,
exercitar a qx;ão pelo salário básico do cargo efetivo, desprezada a~
ção do cargo de provimento em oaaissão.
Pará!Jrafo Ólbx> - o Titular do POder Executivo poderá conferir, na
hipÓtese à> presente artigo, uma gratificação, nos~ fixados na
legislação lllJnicipal. vigente, desde que o valor resultante, consignado em
fiJNOr do enpreqaeb, não ultrapasse a renameração do CaJ:90 de proviiEnto em
cxni ssão, hieracamente superitr.
Art. 25• - Bata Lei entra en vigor: an 01 de julho de 1994, ~
das as di aposiçÕes em cmtrárío.
P.A(,n (JIA'IRO DE JULFl) M PREPBlTORA KINIClPAL lE ~,
ea 22 de julho de 1994.
::iaJácio jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000