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norma nº 352/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1994
Date 1994-07-22
EmentaInstitui, modifica e consolida a estrutura orgânica do poder executivo municipal de Maracanaú, altera nomenclatura de órgãos, cria simbologia de cargos de provimentos em comissão e da outras providências.
native_id743

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

352/94 - GnP 
INSTITUI, M)DIFICA E CCR..i:or..IDA A 
ESI'RUI'URA ORGÂNICA DO PODER EXE 
CUTIVO MUNICIPAL DE ~.AAAC.ANAO, 
ALTEAA ~ OE éa:;Ãos, 
CRIA SIMOOUX;IA DE CARroS DE PK> 
VIMDrro mil CQo1ISSM) B M OO'l'RAS 
PR~IAS. 
A ÔHIM JOllClPAt. IS HIRICAlftj Dil!RBIA E PJJ SMCICN> B 
SIGJDll'E Im: 
A 
Art. l!! - A estrutura organizacicmal básica oo Poder Executivo 
~ipal é a seguinte: 
I 
ll 
III 
xrmmmuv;io 11.UUClPAL 
PRBPBrro KJNICIPAL 
VICE-PRBFEI'ro KJNICIPAL 
GABIMETE 00 PRFPEI'IQ 
1'ROCtlRAOORIA GERAL 00 Hut CÍPIO 
AUDrroRIA INTERNA 
ASffil'A.C.OR!A DE PLANEJNo1ENIO 
P..SSESSORIA OMJNICAÇÃO !Mt>R!NSA 
ASSBSSCRIA FSPPX:IAL 
SErRETARIA IE Al'MINISTRN;Ãô 
~IESAÚ:>E 
SErRETARIA DE N;io OCCIAL 
SfDETARlA DO . TRABMm, INDÚSTRIA E <nÉICIO 
SEDETARlA DE Pl?WÇAS 
\ SOCRE'tAR.IA DE ~' CtJL'l'URA E IESPC'R'ro 
' · SlCRETMIA IZ ~, E SERVIÇOS tJRIWa · 
Al»!INISTRN;Ãô R!CI<RL IE PAJU'.;ARA 
-- 1 papeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 
a estJ:'utar !>Mica do Podei' B:llS::ut.iw, são• CICllWtMtee ébl eetM», 1,11,11-i 
lV,V,Vl,VII,VII-A,vttI,IX,X,XI,nt,nt-A,XIII nv, CClll dl!l11.:mtnaçio e qual! 
ftcar;âo ali preriat.oa. 
.Al:t. J9 - o GaBDE1'B DO PRENlm, órqão &! Assessor · e 
ção 
~ 
tnt:ened1ária entr:e - Mpiraoôes da ex.midade . . os ~ de . çao 
e at.ulll;io pcogr..ãt.ka do Podm" · :.. ti., MUnicipal, t á 
8egUint.e eatntura aet«ia1 bistca para o .. funcl.~ 
01 - &.;ia; DB N;i/J Gl!'1U!l'iClAL 
l are ia Gabinrte PJ!efeito 
b) ~ de BecEet.aria 
02 - lidos 
a) ~ia 
m .MOM;io 
Gm:al 
~ 
.fi Civil 
b) COGrdenidada Adjunto de oeLeaa Civil 
e) ~Oútrltal 
03-&dl:> 
a) Dll!lllm"taM!nto 
~~ 
tt! Mainistraçio 
b) Setcr Apoi.o .M!dJú.atratiw 
e) cede~ 
d) 8etm" de JlpOio 91peetal 
Al:t. ... - A PRCClJW'.nUA GBRAL DO liDlICfPio, ôr:gão de Aa8e 11 cc ia 
minto juddleo que ta>\ aan re illdace ~ .asrzaH 1bar judidal 
minte o Mmú.clpio na defesa todas OI - ~ e~ _.istir e 
casdenar os trabalhos da cant.&Bio Peananente de Licitar;ão_ na fana fundo 
n.ü, sertdct esta 1rwda, hierarquicamente, ao Chefe Cb ~ a.cutbo. 
,_- a aegldnte eatrutu OOt:orial b5sit:a a o 91911 funcionamento: 
. l - &w#D 
a) Procuradoria 
DE AT<JN;iD 
Geral 
~ 
do llDddpio 
Paâgcato &ia> - o Chef. . Poder'~"°' aprcwar& par Decteto 
o regul rm _sto de irstalação da Proc;uraõxia Geral do lllD'ddpio, no pr:ao 
60 ( 1e11 ! uta) dias, a partir da data da vigêiel a deste dip legal. 
Al:t.. 59 - A MJ)l'IOUA. IlftlRP., órgão ela lill!!IHl!lrialmto eBpeCtal! 
zado no esw analitieo e na ~ doe· àm cm fatos f~1t áhria 
cbj.etiNttdo à&a•bw a mratidão das operaçõe., • falhas eventualmlte 
oocxr1daa as pcmdwia -ir• de ..nã-las, ecnfcae • princ:(ptae e 
~o ienipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 /'J 
normas geralnalte aceitos, no aerviQo pÚbl.ico, terá a seguinte estrutura aeto 
rial básica para o seu funci.manlento: 
01 - ~ IE N;ilJ GBRDCIAL 
) Auditod.a Interna 
PcKâgrafo Óúm - o Qiefe do Poder EK:ecut.ivo, aprovará por Decrc.to 
o regulanento de instalação da Auditoria Interna, no prazo de 60 (sessenta) 
as, a partir da data da vigência deste diplana legal. 
Al:t. 6• - A ASSF.S&RIA DE PLANEJAMEN'ro, órgão de Assessoriaoento 
Técnico Especializa&> em Planejanento e Orçanento-Pro;rama, que tem caoc pr~ 
cipal respclll9abilidade inplantar e fazer funcionar o Sistemil de Planejamento 
Integraàl no Munic{pio, terá a eeguinte estrutura eetorial básica para o seu 
funciaarento: 
01 - ~O DS N;.ÃO GERE70AX. 
a) Assessoria de Planejanento 
02 - ÓRGM:> DE ATUN.fiJ:J ~CA 
a) Setor de Planejs~.nto e Estudos Téenicos 
b) setor de oeeerwolvimmto sóeio-Bcc:lrlâ.nico 
03 - éR;iD DE BXIiCO;iio INSl'Rlff.NTAL 
a) setor de Apoio Aàainistrati vo 
kt. 72 - A ASSESSORIA DE CG UCAÇÀO E IMPRENSA, Õt-qão de Asses 
aoramento Técnioo F.specializa&> no Plancj to, na supervisão. e na execução 
da politi.ca de cxmmicação, cano fill1 de praoover a i..TJtegração achinistrativa 
atravé. cm sistemas de ínfonnação interna e ex+-..erna do Mania! io, terá a 
seguinte estrutura setorial. básica para o seu func~to: 
01 - ~ DE N;icJ <Df2CIAL 
a) Assessoria oo e 
Art. 82 - .ASSESSORIA ESPB:IAL, órgã ÃBP.'Bsmasmtto Técnico 
Politioo-aministrativa rcsponaáwü pelo re.laci.onanento externo can ~ 
oficiais, particulares, de classe, dOlllm.itários e ar:qanizaQÕes politicas, 
<X laborando can todos os órgãos institucionalizaà:>s do Mmic!pio, asseaar:an 
do o Prefeito nos assuntos d! sua OCllp'tência, infOt'lftill'ldo e sugerindo ned1das 
cabivci.s, terá a seguinte estrutura aetm:ial bás;ca para o seu funeionanento: 
01 - éR;Ãt> DE N;il:J GBRJR4AL 
a) Assessor.ia Especial 
Palácio jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 
~ tideo - O Chefe de Ele!::utiva# aprovará per Doc%eto 
o ~ de inata.lação da Aue••ad.a DpeciaJ.. no- prazo de- 60 ( ) 
dias, a partir da vigência deste dip legal. 
kt. ta • A SIDIB'1'DI& li! ~, ÕJ:9io &:!. Execução Instnl 
lll!l!fttal, ~ ~ ao Chefe dO ExêCUtiro, t.~ coro 
rasponsabi.l; dado pr:ineipal coattoi. • midados orgânicas ccntraia cm sis -. 
w adllinistrilti.V08. terá a eeçpdnte eatrutur4l ~ bá.sic pard o 9al 
~t 
01 - &dom olR!l;io ~ 
a) retárl.o 
2-ádtism;~~ 
) Depart.-ito central de Organtur;io e Itlf..ãtica 
a..1 ... Setl:tr d:! orqaniza;ict 
a.2 - setcr de wom«tiea 
b} ~to c.eatra1 de llllter1aia 
b.l -
b.2 -
b .. 3 - set« 
03 - ORGÃ~ ' *Q.o n.m·~ 
.) to Central de~ 
J hdninistrativo 
.2 - Arquivo e~ 
a 3 ' P.atJ:ii.:ir.J.o 
b l to ~ 1tr l sos Hmeni::• 
0.1 - setor CD: os o Salârias 
b.2 ... setar :te IW· • ~ e &a~ 
.3 - seta e a~Jaçi:t de Pe88Cle1 
e) ~to central 'Põio Oper~l 
c . l - Setor de >poio, r~ e Controle de Viaturas 
c.2 - setor ~ , 
e:. 3 - Seta:' 
c . 4 - setot￾d) SCb::a:' de secretaria 
mbardínacà ~1te _, Chefe ~ Poêler EJecutivo, t ~ p:iir:fpal 
i:esponsabjlt eatabe~ as politicas F~ de~. terá a ~ 
te esb:atura aetodal báaiC4 para o seu funci.on.Wtõ: 
01 - Õt«iM> DE ~ ESrMTfmCA 
a) ODnllelhc> MJnieipal de saúde 
;:a ácio ienioaoeiro - Fone:I085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 
02 - álGio DE oum;io SUPBRICll 
a)~ 
03 - éR;ia; DB NIUJdo ~Q\ 
a) Departanento de Ação OdantolÓgica 
.1 ... setai' de Odontoloqi.a 
b) Departaento de AQÕe8 Bãaicaa de saúde 
b.1 - setor de l'amâcia 
b.2 - setor de oant.mle e Avaliação das Oddades da saÓàe 
b.3- - SêtOr' ele Fpidemioloqia e Immúsação 
b .. 4 - setor' de SaÚde dó Aà:>lescen:te e do Adulto 
b.5 - setcx de saúde da Criança e da nilher 
b.6 - Setor de "9mtes de saÚde 
e) ~ de Vigil.ãneia Sanitária 
c.l - Setor de Fi9calizaçâo sanitária e ao Meio Anbient.e 
e. 2 - setor de. 7AX111088 
04 - éR;ia; DB EXllDJ;io INS'fRtMR'DL 
a) oepart:aento de aãni.niat.ração 
a.l - setor de~ ~vo 
a .. 2 - setor de Alamarifadc> 
b) Setor de ~ia 
a) Olnb!'Oll de SaÚdll 
d) t.klidades Mistas 
e} centm Integrado de Reabilitação 
AR. ll• - A S1!CRETMIA m N;iD SOCUL, órgão de ablação Pr:Ggramâ 
tica. subcrdi.Mdo· diretallente ao Chefe do Poder J!:xlectltiw, que tem CCIBI) prÍ!! 
cipal finalidade progrcmtar e executar a poUtica de ação 90Cial do RlnieÍpio, 
terá a seguinte eat.J:utura setorial bÚicit para o seu ~: 
01 - ÓRGiC> DE MSIS'l'DEDMl!'Bro PROGR»Jina> B APOIO SUPBIUCR 
a) MDvimnto de PXN•;ção SQeial 
02 • ôaW> ~ - - DB DIRB;AO SUPBRIQl 
a> secretário 
03 - la;Ja; DE. M'Ol(io ~CA 
a) ~ de Ação e Aaaiatêneia o:mmitária 
a.l - setor:' de Apoio O'nmitário 
a.2 - setar de Apoio a Grupos Bspeciais 
b) Departamento de Assistência à Criança e ao Aà>lesoente 
h .. l - Setor:' de Apoio às ~las 
b.2 - Setoc de Programas P.llf«:i.ais 
--:x-alácio ienioaoeiro - Fone:(085)371 .1 160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 
04 - áGia; DE ~ lNS'fRtJmft'At, 
a) Departallento de Aàninistração 
a. l - setor de Apoio Administrativo 
b) setor de secretaria 
Art. 12• - A SJER!."l'ARlA 00 mABALfl), INIÍJSTRIA E CD4ÊRCIO, órgão 
de Atn.pio Progr.ãtica, subordinatb diret.atrente ao Oleie do Poder' Exiecutivo, 
que tem CCllD f.inaHdade principal &!senvolva- e ilrpleuent.ar as politicas e 
estratégias da ação Mmieipal, votadas para o trabalho, a indÚstria e o 
oaaércio,. terá a seguinte estrutura setor· al básica para o seu funcionamento: 
01 - ~ DE Dnm;io SUPERI~ 
a) secretário 
02 - ádos DE NIUN;'ilJ P~ICA 
a) Depill:taaento dD Trabalho e Ação PrOmtiva 
a.l 
a.2 -
- Setor 
Setor de 
de cadastro 
Estudos J'inanceiRlll 
e ~ 
b) DeparbllllentO de IndÚstria e Catércio 
b.l - Setor de eoordenação e cantrole de distritos 
03 - &da; DE ~ INS'1'fUB'1'AL 
a) Departan!tnt() de .Mainistrar;ão 
a.l - setoE' de Apoio Aministrativo 
b) setor de secretaria 
Art. ll• - A sa::mrrARIA DE PDWÇAS, órgão de Execução 1natrmen 
tal, subordinado dixet.allente ao Qlefe do PotE.I' Executivo, que tem. cano fi.nAli 
dade principal ~wr as pollticaa financeiras, orçaJIHltária, tributária 
e f1.acal, no âllbito do M.1nic1pio, terâ a seguinte estrutura aeta:ial básica 
para o .seu funcianallento: 
/ 
01 - ád'to m olRll;M:> StJPnUOR 
a) secretário 
02 - &dos DB ATON;ÃO ~CA 
a) Departa9ento de Tributação e Piaealizaçio 
a. l - setor de Piscallzação 
a.2 - setor de Arrecadação 
03 - éaGM>s DE EXJCtr;k> INSl'mBft'AL 
a) DeparbnentO de Finanças 
a.l - Setor de .Teeouraria 
b) Depart.allerltO de CClntabilidaOO 
e) Departanl!nto .de Mninistração 
c.l - Setor de apoio Mbinist.rativo 
d) Setor de secretaria 
Art. l ~ - A SB:rmrAlUA DE mo:M> 
.At\JlaÇal-IO ~a, subordinmJo Chefe do 
que ccmo fina1i incípal, jar, 
av~~ª e ca'ltl:o as açÇes de Governo ~ipal.. Z1'.lta::Jl.tlna.111S 
çao, - a Colt= e 
bÍllica para o 
02 -
~ 
D'l ltlWdo ~CA 
)~ 
a.l - set«' Bltadstiea miicat:~!1ill 
b) ~de 84'~ Biatea 
b .. l - setor de Mdni.ataçio ~Q.Mlar;-
b.2 - 8etm' de l OD:ricular 
b.3 - setor' de IJpc>io ~-ât:Y~'tlldlnto 
c.1 - Mor Artist.ico e IJ.t.crtirlo 
cJ - dD Diwl - · QllbJràl 
d) Dl!!(liart:~l'lt.O 
Deu1pmto 
03 - áda; DB BiiDl;io IlBJAWIAL 
a) Múmstra;io 
a.1 - Setor" de llpo1o ~-
C) 
bl 
Dl»lM 
9DtGE' 
MUnidpa1a 
~ 
• At\1~!0 PJCGg~llktlLCa, ~ dift!t:4wnt:e ao a.te Cb ivo, 
tem ema finaliàaâl prindpal eaecutar, dimtamDnto Ed1ante CCll'ltratO, 
UriAl 
juate ou ecnuênice, 
-
toem 
· e 
<Jbras 
!pio, 
pÕblieaa 
terá a ~ 
ainda, cantrole 
estrutura 
~ 
etar:1al 
01 - ád.t> D8 DIRa;io SIRIUQt 
a)~ 
Ol - &dos 
a)~ 
. ATal(il> ~ 
<Ir• 
a.1 - de 1111tmc. e PrOjetal 
b.l - Setor de Trauparte Trânsito 
b.2 - setor" de Ud>ani8m:> e Habitação 
e) Departalll!!nto de Sm:viçoe urbilnci9 
e.l - ~de t.iwpeza PÚblica 
03 - fR;.ia; DE ~ lNSTRlHlfl'AL 
a) Depart:alento de adld.nistração 
a. l - Setor de Apoio Adld.nistratbo 
b) setcr da Secretaria 
Art. lP - A AlMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PAJu;ARL'\, Órgão e Atua;do 
Programât.iea.. subcrdi.naã:> diretaRente ao Olefe àO Poder EKiecutivo, que tem 
cem:> finalidaàe principal oferecer rviços aéicio-econânicos e aàninistrati 
vas à ccmmidade de Pajuçara, desoontralizanm as tividades desenvolvidas 
pelos Õt-gâos de Assesaaramento SUperl.or' e pelas órgaos de Execur;ãG Instrmen 
tal e atuação Progrmtíc41, ter'" a seguinte estrutura setorial básica para o 
seu f uncionamsrt:o: 
01 - Ó.RGÃO DE N;'$tJ GERHO'.L 
a) Aàninistra.çâD Regional de P juçara 
a.l - Assistente 
~âgrafo ib.ico - O Clefe d'> Poe!er . -~vo, aprovar: .. por D'!Cr to 
o regulamnto ae it'lstu:..1ação da · ; nistr~.ão Jrogional de Pajuçara, no prazo 
60 (sessenta) d'as, a partir da data de vigêncid deste diplana legal. 
Art. 17• - As despesas decorrentes da criação, instalação, estrutu 
ras funciooal e de trabalho da Prcx.'"llradoria Geral do ~Ípi , Auditoria 
Interna, da Assessoria Especial e àa Aàni.nistraçào Regional de Pajuçara, na 
forma <E que tratam. respectivdllBlte,. os Artigos 42, se, 8• e 16•, desta Lei, 
oan:erão par cmta das dotaQÕes arçilll:!ntaru suprimidas dentre us várias 
Secretarias e Asoossorias Mlmieipaia, motivadas na reestruturação orgânica, 
rovada neste <li.plana legal. 
Art. 139 - OS titulares da procuradari.a Geral do M.micÍpio, da 
e taría Intexna, <"la Assessoria ~ial e da Aãn:inistração Regional de Paj_ 
çara terão rercuneração e n!veis de representação i.çunl ao de secretário ~ 
cipal, can a nnsma equiparação can qae já ae encontr os demais titulares 
- órgãos ~ .AssesSQrarento Superior e dos órc.;ãos de Execução Instrumental e 
blir_râo Pr<.gramática, oonstantcs ~~ incisos II e Ill do Art. l•, desta IA.'rl.. 
Art. 19• - As ~ias &s unidades orgânicas, estruturadas e 
estabelecidas neste diplcma l.ega1, bem Cem:> as :tr.ibu.içÕes dos dirigentes e.e 
· ·o jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 • C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 
cada um àls cargos indicados, serão fixados en Begulaoont.o a ser aprovaOO por 
Decreto do Chefe do Poder:" Exealtivo lollnicipal, no prazo de 60 (sessenta) dias 
a partir da data da vigêrcl.a desta lei. 
PaÚgcafo Ódco - As insUu;Ões nonnativas, as rotinas, os prcx:ed! 
mentas e outras, necessárias à inplemen~ da llVldernidade aãnin.istrativa 
a.lcançada nesta reforma, serio aprovadas pelo Chefe cb ~ Executivo e 
destinadas à inpl.antação, através de Ato Normativo, deste Pc>der. 
Art. 20- - Fica instituida a sini>ologia FAD, iniciais de FUnção de 
Atividade de oi.reçio, OQll) lll!dida de remwieração aos detentores de cargos de 
COOfiança do Poder Executivo MJnicipal.. 
§ lR - Os Cargos de Secretários, Assessores, Procurador Geral do 
M.micÍpio, Auditar lnterno e Adninistrador Regi.mal de Pajuçara, não possuem 
sint>oloqia. 
§ 2• - Os instntnentos de ramneração i.nstituidos e referenciados 
no "caput" deste artigo, fo1:am estruturados e catpOStos para a seguinte utili 
zaçao, - guardando-lhes os graus de autoridade e responsabilidade: 
I - FAD-1 Cargo de Provinento em eaoissão, não estruturado, 
u.ra; at.atrente inferior aos cargos de Secretário M.micipal, Assessores, Procu 
ra&x Geral do l<llnicÍpio e Chefe da Auditoria Interna; 
II FAD-2 cargas de Provimento em canissão destinado aos Direto 
res de Departamento e Assistentes.f 
Ill - FAD-3 cargo de Provinento em Comissão, não estruturado, 
inediatanente inferior ao cargo àe Diretor de DepartalentO e Assistentes, 
cabíveis tanilém aos SUb-Procuradores e Auditores; 
IV - FAD-4 cargo de Provimento em carri ssão destinacb aos Chefes 
se.tores, ressalvados os casos contidos no Art. 2221 
v - Flm-5 cargo de Provimento em canissão, não estruturado, 
lmediatamente inferior ao cargo de Chefe de setor1 
§ 3• - As ~ das cargos de Provimento em c.anissão das 
secretários, Msessares, Proeuradcr Geral c:b ~!pio, Auditar Interno e 
~nistradar: Regional de Pajuçara e, ainda dos deten1:t.n:es de !'AD-1 ao PAD-5, 
Art. 21• - caberá, canc> reserva técnica, para designação exclusiva 
à:> Chefe do Poder Executivo, 06 (seis) FAD-, 06 (seis) FAD-3 e 14 (quatoa.e) 
Fad-5, cargos que suprirão necessidades aàninist.rativas da JllllÚ.cipalidade, de 
a.xn:'do canas exigências da inplantaçi:> desta estrutura organizacúmal. 
Art:. 22• - usivanente para a secretaria de saúde, desde que se 
destinem aos ocupantes gerenciadores <:bs Centros de SaÚde, ll\i.dades Mistas e 
Centro Integrado de Reabilitação, fie permitidas a criação e a illplantação 
até 24 (vinte e quatro) caJ:"90S de prorimento em cc:níaão, c:an i:emmeração 
básica e definida., no valar de 600 URV"s. 
Art. 2Jit - Aos ocupantes doa cargas de provimento a:missio, refe 
ridos no Artigo anterior, passan, nos teJ:1ll08 desta Lei, a serem .cenamerados 
na fama e qualificação constantes do anexo "JN, parte integrante desta Lei. 
Art. 24• - o profissional de nivel superior, vinculado por relação 
de enprego ao fblicÍpio de Maracanaú, através da Prefeitura folmid.pal, 
poderá, quanà'.> naueado para o e.xm:cício de cargo de provimento em ocJlri não, 
exercitar a qx;ão pelo salário básico do cargo efetivo, desprezada a~ 
ção do cargo de provimento em oaaissão. 
Pará!Jrafo Ólbx> - o Titular do POder Executivo poderá conferir, na 
hipÓtese à> presente artigo, uma gratificação, nos~ fixados na 
legislação lllJnicipal. vigente, desde que o valor resultante, consignado em 
fiJNOr do enpreqaeb, não ultrapasse a renameração do CaJ:90 de proviiEnto em 
cxni ssão, hieracamente superitr. 
Art. 25• - Bata Lei entra en vigor: an 01 de julho de 1994, ~ 
das as di aposiçÕes em cmtrárío. 
P.A(,n (JIA'IRO DE JULFl) M PREPBlTORA KINIClPAL lE ~, 
ea 22 de julho de 1994. 
::iaJácio jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 

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