| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Estima a receita fixa a despesa do Município de Maracanaú para o exercício de 1994. LOA. |
| native_id | 745 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 329, de 06 de dezembro de 1993 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1994. A Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Título 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei 9$tima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1994, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; li - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Título li DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção 1 Da Receita Total Art. 2° - A Receita Total é estimada no valor de C:~ r04.194.000,00 (nove bilhões, seiscentos e quatro milhões e cento e noventa e quatro mil cruzeiros reais). 11~ Art. 3° - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte li, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO 1 :... Receita do Tesouro 1.1 - Receitas Correntes Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Trasnferências Correntes 1.2 - Receitas de Capital Alienação de Bens 2 - Receitas de Convênios Total Capítulo li DA F.l.XAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da Despesa Total Art. 4° - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada: CR$ 1,00 (a preços de janeiro de 1994) VALOR 7.290.672.000 7.290.612.000 206.160.000 361 .320.000 1.800.000 2.040.000 6.667.512.000 51 .780.000 60.000 60.000 2.313.522.000 9.604.194.000 1 - no Orçamento Flsoal, em CR$ 7. 448 870. 000~º f et.e bilhões, quatrocentos e quarenta e oito mlthõe. e oitocentos e setenta mll cruzeiros reais); e m li - No Orçamento da Seguridade Social, em CR$ 2.155.324.000 (dois bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões e trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros reais). Seção li Da Distribuição da Despesa por órgão Art. 5° - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante na Parte 1 em anexo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento e respectivos percentuais de distribuição: CR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL FISCAL SEG.SOCIAL % % % CÂMARA MUNICIPAL 433.100. 000 433.100.000 4,51 4,81 GABINETE DO PREFEITO 362.200.000 362.200.000 3,77 4,86 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 688.350.000 636.000.000 52.350.000 7,17 8,54 2,43 SECRETARIA DE FINANÇAS 329.200.000 392.200.000 3,43 4,42 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E 50,67 DESPORTO 3.774.200.000 3. 77 4.200. 000 39,30 SECRETARIA DE SAÚDE 1.196.350.000 1.196.350.000 12,46 55,51 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 524.624.000 524.624.000 5,46 24,34 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.610.030.000 1.247.630.000 362.400.000 16,76 16,75 16,81 SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 615.140.000 615.140.000 6,40 8,26 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 71 .000.000 51.400.000 19.600.000 0,74 0,69 0,91 TOTAL 9.604.194.000 7.448.870.000 2.155.324.000 100,0 100,00 100,00 Parágrafo único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentMas, nos termos da legislação que rege a matéria. ' Capitulo 111 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (ítem li, do § 1°, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964); li - abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas nos ítens 1 e Ili, do§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de março de 1964; Ili - suplementar projetos e atividades financiados à conta de recursos provenientes de operações de crédito; IV - abrir créditos suplementares, a fim de ajustar os orçamentos dos órgãos reestruturados, a partir da realiza_ção de reforma administrativa, utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades previstas no ítem Ili, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Título Ili DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Paço Quatro de Julho da Prefeitura Municipal de Maracanaú , em 06 de dezembro de 1993.