| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | Altera o disposto do art. 6º inciso II da Lei Municipal n. 272, de 23 de novembro de 1992, que estima a receita e fica a despesa para o exercício financeiro de 1993. |
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LEI 330/93 - GAP Altf\'ra o disposto 6•, Inciso II da de 23 de novembro no Artigo Lei nsi 272 de 1992, que estima a receita e fixa a despesa para o de 1993. exercício financeiro A CÂMARA MUNlCIPAL DB MARACANAÚ DECRETA B BU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1 ! - O artigo 6•, Inciso 272 de 23 de novembro de 1992, passa a vigorar redação: II da Lei n• oom a seguinte .Art • 6 2 .. • • • • .................. "' .......... ·• •••• ., .. ........... . II - Abrir créditos suplement.ares,. até o limite de 130t (Cento e trinta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de reforçar dotações, utilizando c(>lllo fonte compensatória a dotação da Reserva de Contln:gê11cia e as dísponib! !idades referidas no item III parágrafo l2, Art. 43, da Lei Federal n Q .320 , de março de 1964. Art. 2Q - A presente Lei entrará em vig'or na data de sua publicação, revogadas as dispo5içÕe em contrário •. PAÇO QOA'I·RO DE JULHO DA PR_\ • P!ITURA MU UCIPAL DE MARACANAÚ, em 20 cie dez mbro de 1993. PREFEITO . /JC ácio jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 -Novo Maracanaú - CE • C.G.C. 07.605.850Í0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61 W0-000