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norma nº 330/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaAltera o disposto do art. 6º inciso II da Lei Municipal n. 272, de 23 de novembro de 1992, que estima a receita e fica a despesa para o exercício financeiro de 1993.
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LEI 330/93 - GAP 
Altf\'ra o disposto 
6•, Inciso II da 
de 23 de novembro 
no Artigo 
Lei nsi 272 
de 1992, que 
estima a receita e fixa a despesa 
para o 
de 1993. 
exercício financeiro 
A CÂMARA MUNlCIPAL DB MARACANAÚ DECRETA B BU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 ! - O artigo 6•, Inciso 
272 de 23 de novembro de 1992, passa a vigorar 
redação: 
II da Lei n• 
oom a seguinte 
.Art • 6 2 .. • • • • .................. "' .......... ·• •••• ., .. ........... . 
II - Abrir créditos suplement.ares,. até o limite 
de 130t (Cento e trinta por cento) do total da despesa fixada, 
com a finalidade de reforçar dotações, utilizando c(>lllo fonte 
compensatória a dotação da Reserva de Contln:gê11cia e as dísponib! 
!idades referidas no item III parágrafo l2, Art. 43, da Lei 
Federal n Q .320 , de março de 1964. 
Art. 2Q - A presente Lei entrará em vig'or na 
data de sua publicação, revogadas as dispo5içÕe em contrário •. 
PAÇO QOA'I·RO DE JULHO DA PR_\ • P!ITURA MU UCIPAL 
DE MARACANAÚ, em 20 cie dez mbro de 1993. 
PREFEITO 
. /JC 
ácio jenipapeiro - Fone:(085)371.1160 -Novo Maracanaú - CE • C.G.C. 07.605.850Í0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61 W0-000 

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