| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1994 |
| Date | 1994-07-22 |
| Ementa | Modifica preceitos da Lei Municipal n. 137 , de 15 de outubro de 1989 e da outras providências. |
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PREPEITURn DE
MARACANAU
A cam.inho do futuro ·
i nt 355/94 - GAP
' .ftDIFICA PRECEITOS DA LEI
MUHICIPAL Nº 137, DE 15:10.89
E DÁ OUTHAS PROVIDOCIAS"-:
CÂMARA MUNICIPAL DE M.ARACANAÚ DE.CRETA E EU ~IONO E PR01'4ULGO A SEGUINTE
.Art. 1 ! Os preceitos da L ... i r•.Iunicipal nll 137, Estatut:o do
stério do M.micÍpio de Maracanaú, a seguir ~rados, passam a ter as
guintes redações:
.Ar-'t. 28 - ........................... -;; ..... ~-;. · •••• ; •• •;e; ••••• -. ••• -.:
§ 1 si - A remuneração do Administrador Escolar é inerente
a de Professor, acrescida de gratificaçe.o de Direção e
Vice-Direção quando em pleno exercício da funçoo, correspondente a lCú'fe( cem por cento) e 7<:1J,( setenta por cent.o) respecti vamen
te de sua carga horária para estabelecirnent.o de ensino de
2º gn~u . De 40/o(quarenta por cento) , 3<Y,0{trinta por ce.nto),
para Ível I, de 50%(cinquenta por cent.o) e 4rffe(quarenta
por cento) para ffl.vel II, de 7<:1..-b(setenta por cent.o) e 50}6
(cinquenta por cent.o), para NÍvel III, respectivamente,
de sua carga orária para cstabelecime .to de ensino de lº
grau, conforme disposto nos Artigos 108,,109 ,no . e t!!Itgrnfo Ú1i.co-.
I - .. : . : .... ~ .. : ... ; ..... ~ .... . : . ; .............. • ....... : . ...... ; ..
III - Pela regência de classe e pelo efetivo exercício
de atividades técnico-pedagÓgica, COfIX) integrantes
de Órgoos es ecializados-..
Art. 86 - A gratificação por regência de classe e pelo efetivo
ezercÍcio de ati vidarles técnico-pedagÓgicas, caoo integrantes de Órgãos especialistas em educação;
§ l g - .................................................... --""' .. ""'"" _,..,_,,.,.,,., - ..... .--. ....... ~ .... r-~ ~ ... - .. - ,... .,,,.. ,."" . § 22 - Terão direi to a gratificação pela regencia de
classe e pelo efetivo exercício de atividades técnicopedagÓgicas, cano integrantes de Órgãos especializados,
os profissicnais de educação que estiverem no desem
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MARACANAU
A cam.inho do futuro
penho das atriruiçÕes do cargo oo enprego, em estabeleci---\ . ~
cimento de ensiro nuúcipal, par-ticular ru filantI'Ópico
conveniados, na fonna prevista no presente estatuto.
- ... Art-: 87 - O valor da gratificaçao pela regencia de classe
I , , ,
e pelo efetivo exercício de atividades tecnico-pedagogicas, cano integrantes
de Órgãos especializados, correspoode a ~(trinta por cento) da respectiva
carga horária do beneficiado•
Art-; 88 - A gratificação pela regência de classe e pelo
efetivo exercício de atividades técnico-pedagÓgicas sanent.e será ecricedida
por ato do Chefe do Poder Executivo, procedido serrpre de 1.n:fonnaçÕes :t\rlciooais
s:>bre o exercício de t\.n;ão, carga horária e lotação do beneficiado, além
de aprovação do Secretário de Edlcação, CUltura. e Desport;o do r.t.nicÍpio.
Art:: 21 - Pernaiecem vigentes todos os demais preceitos
da Lei nll 137, de 15 de Outubro de 1989, não roodi:fieados por este diplana
legal.
Art-: 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovaçao, - revogadas disposiçÕes contrárias-:
PAÇO Cc"UATRO DE JtJIH) DA PREFEITURA MJNICIPAL DE MARACPRA.Ú,
em 22 de julho de 1994~
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lJC