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← Maracanaú (CE)

norma nº 355/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1994
Date 1994-07-22
EmentaModifica preceitos da Lei Municipal n. 137 , de 15 de outubro de 1989 e da outras providências.
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PREPEITURn DE 
MARACANAU 
A cam.inho do futuro · 
i nt 355/94 - GAP 
' .ftDIFICA PRECEITOS DA LEI 
MUHICIPAL Nº 137, DE 15:10.89 
E DÁ OUTHAS PROVIDOCIAS"-: 
CÂMARA MUNICIPAL DE M.ARACANAÚ DE.CRETA E EU ~IONO E PR01'4ULGO A SEGUINTE 
.Art. 1 ! Os preceitos da L ... i r•.Iunicipal nll 137, Estatut:o do 
stério do M.micÍpio de Maracanaú, a seguir ~rados, passam a ter as 
guintes redações: 
.Ar-'t. 28 - ........................... -;; ..... ~-;. · •••• ; •• •;e; ••••• -. ••• -.: 
§ 1 si - A remuneração do Administrador Escolar é inerente 
a de Professor, acrescida de gratificaçe.o de Direção e 
Vice-Direção quando em pleno exercício da funçoo, corresponden￾te a lCú'fe( cem por cento) e 7<:1J,( setenta por cent.o) respecti vamen 
te de sua carga horária para estabelecirnent.o de ensino de 
2º gn~u . De 40/o(quarenta por cento) , 3<Y,0{trinta por ce.nto), 
para Ível I, de 50%(cinquenta por cent.o) e 4rffe(quarenta 
por cento) para ffl.vel II, de 7<:1..-b(setenta por cent.o) e 50}6 
(cinquenta por cent.o), para NÍvel III, respectivamente, 
de sua carga orária para cstabelecime .to de ensino de lº 
grau, conforme disposto nos Artigos 108,,109 ,no . e t!!Itgrnfo Ú1i.co-. 
I - .. : . : .... ~ .. : ... ; ..... ~ .... . : . ; .............. • ....... : . ...... ; .. 
III - Pela regência de classe e pelo efetivo exercício 
de atividades técnico-pedagÓgica, COfIX) integrantes 
de Órgoos es ecializados-.. 
Art. 86 - A gratificação por regência de classe e pelo efetivo 
ezercÍcio de ati vidarles técnico-pedagÓgicas, caoo integrantes de Órgãos especia￾listas em educação; 
§ l g - .................................................... --""' .. ""'"" _,..,_,,.,.,,., - ..... .--. ....... ~ .... r-~ ~ ... - .. - ,... .,,,.. ,."" . § 22 - Terão direi to a gratificação pela regencia de 
classe e pelo efetivo exercício de atividades técnico￾pedagÓgicas, cano integrantes de Órgãos especializados, 
os profissicnais de educação que estiverem no desem 
PREPEITURn DE 
MARACANAU 
A cam.inho do futuro 
penho das atriruiçÕes do cargo oo enprego, em estabeleci---\ . ~ 
cimento de ensiro nuúcipal, par-ticular ru filantI'Ópico 
conveniados, na fonna prevista no presente estatuto. 
- ... Art-: 87 - O valor da gratificaçao pela regencia de classe 
I , , , 
e pelo efetivo exercício de atividades tecnico-pedagogicas, cano integrantes 
de Órgãos especializados, correspoode a ~(trinta por cento) da respectiva 
carga horária do beneficiado• 
Art-; 88 - A gratificação pela regência de classe e pelo 
efetivo exercício de atividades técnico-pedagÓgicas sanent.e será ecricedida 
por ato do Chefe do Poder Executivo, procedido serrpre de 1.n:fonnaçÕes :t\rlciooais 
s:>bre o exercício de t\.n;ão, carga horária e lotação do beneficiado, além 
de aprovação do Secretário de Edlcação, CUltura. e Desport;o do r.t.nicÍpio. 
Art:: 21 - Pernaiecem vigentes todos os demais preceitos 
da Lei nll 137, de 15 de Outubro de 1989, não roodi:fieados por este diplana 
legal. 
Art-: 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovaçao, - revogadas disposiçÕes contrárias-: 
PAÇO Cc"UATRO DE JtJIH) DA PREFEITURA MJNICIPAL DE MARACPRA.Ú, 
em 22 de julho de 1994~ 
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