| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1994 |
| Date | 1994-07-22 |
| Ementa | Cria a comissão municipal de mortalidade materna, de caráter Técnico-Consultivo e da outras providências. |
| native_id | 752 |
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PREPEITURn OE
MARACANAU
A cam.inho do futuro
Lei n2 356/94 - GAP
''CRIA A t»ITSSÃO MJMICIPAL DE Kll'l'ALIDA - DE ~. DE CARÁTE!t T.fuN!Co-a:raJLTI
VO E DÁ CXJlRAS PRO~.
cNwiA MJNICIPAL DE ~ DECRETA E ED SNfJ!Oti) E _,,.., .. t
lrt.r l~ - Fica criada a Canissão fh'lic1pel de fibrtaUdade
tema de caráter 'l'écnioo-Consultivo, terá C.(JllO objetivo:
, - I - 1a11ter atualiztldo éliPlO diagnostico da s1tuaçao atu.91
~idade Materna no micÍpio, enfocamo tocbs os seus nÚtiplos aspect.os .... , , - , iais, economico, politico juridicos e rutros que facultem açoes especificas
sua solução.
II - Propor normas, instrumentais, legais e princípios éticos
cmcretizem as Diretrizes Básicas eststelecidas a partir dos levantanentos
recessidades C!etectadas.:
III - Oferecer subSÍdios para aperf'eiçosnento da poli tica
Setor saúde da Área da Mortalidade Ma.tema, estabelecendo ccn11QÕes can
Q:Jn1 tê Estadt tal •
ma:
, , , I - Secretario de SaJde, que a presidira;
II - lkn{ 01 )médico pediatra de cada hospital . existente no
cÍpio;
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PREPEITURn DE
MARACANAU
A cam.inho do futuro
III - Un(Ol)representante da secretaria de FAJ:açio, CUltura
Desporto;
IV - Un( 01) :representmte da Secretaria de Ação Social;
V - Un(Ol) represent.E.nte oo C<»'lselho da Mher tb lbl1cÍpio;
VI - Un( 01 )médico ginecologista e obstétrica de cada hospital
existente no rt.meÍpio;
VII :- una(Ol)enfermeira, representando os Postos de SaÚde
Art. 31 Ema Lei entrará em vigor na :ta de sua JO>Ucaçâo,
re\'logSllcJas as disposiçÔes em cttltrário.
" PN1J ~ DE .nnm DA PREFEITURA KJNICIPAL IE MARACANAU,
22 de julho de 1994.
/JC