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norma nº 356/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1994
Date 1994-07-22
EmentaCria a comissão municipal de mortalidade materna, de caráter Técnico-Consultivo e da outras providências.
native_id752

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PREPEITURn OE 
MARACANAU 
A cam.inho do futuro 
Lei n2 356/94 - GAP 
''CRIA A t»ITSSÃO MJMICIPAL DE Kll'l'ALIDA - DE ~. DE CARÁTE!t T.fuN!Co-a:raJLTI 
VO E DÁ CXJlRAS PRO~. 
cNwiA MJNICIPAL DE ~ DECRETA E ED SNfJ!Oti) E _,,.., .. t 
lrt.r l~ - Fica criada a Canissão fh'lic1pel de fibrtaUdade 
tema de caráter 'l'écnioo-Consultivo, terá C.(JllO objetivo: 
, - I - 1a11ter atualiztldo éliPlO diagnostico da s1tuaçao atu.91 
~idade Materna no micÍpio, enfocamo tocbs os seus nÚtiplos aspect.os .... , , - , iais, economico, politico juridicos e rutros que facultem açoes especificas 
sua solução. 
II - Propor normas, instrumentais, legais e princípios éticos 
cmcretizem as Diretrizes Básicas eststelecidas a partir dos levantanentos 
recessidades C!etectadas.: 
III - Oferecer subSÍdios para aperf'eiçosnento da poli tica 
Setor saúde da Área da Mortalidade Ma.tema, estabelecendo ccn11QÕes can 
Q:Jn1 tê Estadt tal • 
ma: 
, , , I - Secretario de SaJde, que a presidira; 
II - lkn{ 01 )médico pediatra de cada hospital . existente no 
cÍpio; 
' ,. 
PREPEITURn DE 
MARACANAU 
A cam.inho do futuro 
III - Un(Ol)representante da secretaria de FAJ:açio, CUltura 
Desporto; 
IV - Un( 01) :representmte da Secretaria de Ação Social; 
V - Un(Ol) represent.E.nte oo C<»'lselho da Mher tb lbl1cÍpio; 
VI - Un( 01 )médico ginecologista e obstétrica de cada hospital 
existente no rt.meÍpio; 
VII :- una(Ol)enfermeira, representando os Postos de SaÚde 
Art. 31 Ema Lei entrará em vigor na :ta de sua JO>Ucaçâo, 
re\'logSllcJas as disposiçÔes em cttltrário. 
" PN1J ~ DE .nnm DA PREFEITURA KJNICIPAL IE MARACANAU, 
22 de julho de 1994. 
/JC 

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