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← Maracanaú (CE)

norma nº 361/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1994
Date 1994-08-30
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo isentar impostos municipais nos casos que indica a da outras providências.
native_id757

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PRCPCITURn OC 
MARACANAU 
A cam.inho do futuro 
LEI P 361/94 
Mml«ZA N> C8EPE DO PCUJt 
EXKlJ'tlVO lsmaAR DJl'Qj'1Q; 
)UflCIPAIS ~ ~ (JJE 
Dl>ICA B M OO'l'RAS ~ 
CIAS. 
A CÂMARA MJNICIPAL DE MAR1CANAÚ Da:::RETA E EU SAN:ICH> E PRCMJLGO A SF.X;OINJ.'B 
LEI: 
Art. l• - Fica o cmfe à:> Poder Executivo 
autorizadO a isentar ro pagcmmto do ~sto PX:'edi.al e Territot"ia l urbano 
- IPl'U e/ou Inposto sobre serviços - ISS, por prazo mâximo de, até, cinco{ 5) 
anos, as enpxesas que venham a instalar-se no MunicÍpio de Maracanaú, 
a t!tulo de incentivo e visando a geração oo enpregos. 
Art. 2• - As enpresas intexessadas apresentarão 
requerinEnto objetivando as isençÕes, juntanente can declaração na qual 
se cc.nprateterão a enpregar, pelo nenos, cinquenta por cento ( 50%) à:> 
total de seu quadro pessoal com rooraà:>res de Maracanaú. 
Art. l!t - o Chefe oo Poder Executivo concederá 
as isençÕes através de Decreto. 
Art. 42 - A n~ obseJ:vância à manutenção 
oo índice míniioo de enpregos, para munícipes, previsto no artigo precedente, 
enseja a suspensão automática das ísençÕes • 
.Art. 5.!l - Esta Lei entrará. en vigor nesta 
data, revogadas as disposiçÕes contrárias. 
PRBPEl'itJ IUilCIPAL 

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