| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | Acrescenta o inicio IX ao art. 18 da Lei n. 36 de 31 de dezembro de 1985, que institui o Código Tributário do Município. |
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PREPEITURA D MARACANAU A cam.inho do futuro W NI 363/94 LEI: ~ O nctro IX JD AJft-a 18 DA IEI NI 36 IE 31 DE :tEZrWJ DE 1985, OE nermJI O (ÍJ)IOO 'l'RIJlJ'lÃRIO 00 UO:CÍPIO~ Art ~ 11 - o artigo abaixo indicado da Is!- nt 36 de 31 de Dezembro de 1985, passa a vigorar cana seguinte redação: IX - Nos casos e desaprq:>riaçSo por interesse social e para inplantaçÕes de projetos produtivos e que absorvan mão-deobra de Dl.11Ícipes, fica o Chefe do Poder Executivo aitorizado a isentar do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU as propriedades desapropriadas, ioolusive <bs débitos deste inposto inscrito na. DÍvida Ativa, retroativamente Art• 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua JU>licação, revogadas as disposiçÕes em cootrário PN;I) QUATRO DE JUUI> DA PREPEI'l'URA I«JNICIPAL DE MARACANAÚ, em 19 de seteni>ro de 1994 ' \ /MB