| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Acrescenta o inciso X ao art. 18 da Lei n. 36 de 31 de dezembro de 1985, que institui o Código Tributário do Município. |
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P R E r E i' f ·g .. tffi D E MARACANAU A caID.inho do futuro LEI Ht 3Jjij/94 UI: ~ O :m:ISO X JD JBl 18 DA LEI Nt 36 DE 31 DE m:'lBftlO IE 1985. ~ INSTlTtll O CÚ>IOO , , !RillJ'rARIO :00 fUfICIPIO:: .A;rt-; 11 - O artigo abaixo indicado da Le1 36 de 31 de dez . ro de 1985 , passa a virorar eem a reguintt:> redação: X - Por igual e nas mesmas e<ntl.çÕes do m:íso precedente, :fica o Chef'e do Poder F.xecutivo 8lltorizaro tmt>ém, a c~r isenções do ~sto de Trensnissão de Bens ~is - ITBI. Art~ 2• ·• Esta Lei entrará em vigor na data ~ ~ , de sua publicaçso, revogattes as disposiçoes em contrario-; PN}J QUATRO DE JmH) DA PREFEITURA KJNICIPAL DE MARACANAÚ, em 23 de setenbro de 1994. PREFEITO MUNICIPAL