| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | Concede correção de vencimentos aos Funcionários e Servidores da Municipalidade na forma que indica e dá outras providências. |
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feitura Municipal • 487/96 A cominho do futuro, MAUCANAU CONCEDE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E S CIONO A SEGUINTE LEI: Art. lº - Ficam reajustados em 10,83 (Dez vírgula oitenta e três cento), os vencimentos e representações dos cargos e funções dos servidores e · ' ·os dos quadros da Municipalidade. Art. 3° -Esta lei entra em vigor a contar de 02 de janeiro de 1996. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA _ CIPAL DE MARACANAÚ, em 16 de Fevereiro de 1996. '==.!./Ulboo oe MCTOCO'laú • Palácio do Jenipapeiro-Fone: (085) 311. 1160 · Novo Mcraconoú /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 . CGF 06. 92~ C~P 61900-00(