| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à Associação Boa Esperança o imóvel irregular constituído de área verde do loteamento Serra Azul no Pau Serrado neste Município. |
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Prefeitura Municipal LEI N° 486196. A cominho do rutura, MARACANAU Autoriz8 o Chefe do Poder Executivo a doar o bem que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E :EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação Boa Esperança o imóvel irregular, constituído de área verde, do Loteamento Serra Azul, ·situado no lugar "Pau Serrado", neste município, com área total de 30.258,06m2, limitando-se e medindo: ao Norte com rua sem denominação oficial, por uma reta que mede 189,00m; ao Sul, com a Avenida Central do Loteamento, por uma linha curva que mede 148,SOm; ao Leste, com a rua 127, do Loteamento, por uma linha reta que mede 210,00m; e a ~te, com a rua 123, do Loteamento, por uma linha reta que mede 168,0Sm. · Parágrafo Único - Por se tratar o bem referido de área verde, de uso comum do povo, fica o mesmo desafetado dessa qualidade. Art. T - O bem imóvel mencionado destina-se a edificação de moradias, ou casas populares, dentro do "Projeto Comunidades", inserido no Convênio Estado do Ceará - Município de Maracanaú - GRET. . Art. Jº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA -MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 16 de fevereiro de 1996. D .Rr =>-e't::iso Municipal de Mcracanaú · PaJÇicio do Jenlpapeiro- Fane: (085) 371.1160 - Novo Mcracanaú /CE - CGC 07. 605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920.~ CEP 61900-00