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norma nº 492/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1996
Date 1996-03-14
EmentaAbre o crédito especial da importância de R$ 1.500.000,000 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providencias.
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A cominho 
do futuro, 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
LEI Nº 492196 
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE 
r$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. l° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Maracanaú, 
autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e 
quinhentos mil reais) a dotação que indica: 
15 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ 
15.03070251.028 - Construção da Sede do Fundo de Previdência do 
Município de Maracanaú. 
4. O. O. O - Despesas de capital 
4 .1. O. O - Investimentos 
4 .1.1. O - Obras e Instações 
Art. 'l° - O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a redução de 
dotações orçamentárias na forma do que dispõe o ítem m do § 1° do Artigo 43 da Lei 
.320/64. 
Parágrafo Único - Os recursos financeiros necessários a realização das obras, serão 
as disponibilidades do FPMM decorrentes da arrecadação provenientes das contribuições 
sociais de que tratam os artigos 46 e 47 da Lei Municipal 448 de 19 de setembro de 1995. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 14 de março de 1996. 
__ .,.~rio.,,...,......,.,....,..;. Prlódo doJeniOOCJe>-o - Fone: (085)371 .1160. No1K1Mcraconru ICE. CGCOl.605.85010001-62. CGFDó.920.264-8- CEP61 

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