| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1996 |
| Date | 1996-03-14 |
| Ementa | Abre o crédito especial da importância de R$ 1.500.000,000 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providencias. |
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A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MARACANAU LEI Nº 492196 ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE r$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Maracanaú, autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) a dotação que indica: 15 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ 15.03070251.028 - Construção da Sede do Fundo de Previdência do Município de Maracanaú. 4. O. O. O - Despesas de capital 4 .1. O. O - Investimentos 4 .1.1. O - Obras e Instações Art. 'l° - O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a redução de dotações orçamentárias na forma do que dispõe o ítem m do § 1° do Artigo 43 da Lei .320/64. Parágrafo Único - Os recursos financeiros necessários a realização das obras, serão as disponibilidades do FPMM decorrentes da arrecadação provenientes das contribuições sociais de que tratam os artigos 46 e 47 da Lei Municipal 448 de 19 de setembro de 1995. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 14 de março de 1996. __ .,.~rio.,,...,......,.,....,..;. Prlódo doJeniOOCJe>-o - Fone: (085)371 .1160. No1K1Mcraconru ICE. CGCOl.605.85010001-62. CGFDó.920.264-8- CEP61