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norma nº 437/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Direito Real de Uso do Próprio Municipal que Indica, e dá outras providências.
native_id784

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº IJ37 /95 
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· /\ C Ui 1JÍI1/ JU , CÍI) f llf t1rr'.- _. " • • --. :· ~ -, ~-- , ~ ~ ........ -..., - ~ -~ f .. I ,/ q ,·' , . ; . ~ 
.l\.UTOTIIZJ\ O Cl lEFE DO I'OD.Ell. EXECU'l'l VO 
A CONCEDER Dll1EITO TIEAL DE USO DO 
PHÓPTIIO MUNICIP.l\L QUE Il'IDIC.I\ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS-: 
A CÂMAM MUNICIPAL DE MAMCANAÚ .DEC11ETA EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art-: 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici￾pal autorizado a conceder à Associação Cearense dos Atacadistas 
e Dist ribuidores-ACADE, para a implantação da Central dos Atacadistas 
e Distribuidores-CAD., de acordo com o Protocolo de Intenções finnado 
~ 10-:09-:93 , entre a Municipalidade e a ACADE, com a int erven:Lência 
Governo do Estado do Ceará, mediante contrato específico que, 
· amem , possuirá a interveniência daquele Governo e a anuência 
~ câmara Municipal de Maracanaú, o direi to real de uso do terreno 
::e propriedade do Município, situado no Loteamento Parque Alto 
.-_ egre, em Maracanaú, Estado do Ceará, com limtt rofes e áreas descri-
:as no Art~ 2º deste diploma legal-: 
Art-: 2 º . - O imóvel citado no artigo precedente 
:: -'SSUi as confrontações e dimensões seguinte: ao Sul , por onde 
e 1:237m(mil duzentos e trinta e sete metros), iniciando no 
_ . o O, situado prÓximo à ponte do Rio Siqueira, sobre a linha 
....:.. -isÓria da faixa de domÍnio do DNER, no vértice da quadra 252, 
::__::.'l'lgando-se por uma linha marginal da via asfál tica do 4º Anel 
··:..ário , até alcançar a Travessa Nº 07, na intersecção da faixa 
dcmÍnio do 4º Anel Viário com o lado Oeste do r Lote Nº 07 da 
~ 242 no ponto 1; ao Leste, por onde mede em linha reta 754m(set~ 
--· s e cinquenta e quatro metros), partindo do ponto 1, já definido, 
::igando-se em · linha reta até alcançar o vértice da quadra Nº 
no ponto 2, na confluência da Travessa Nº 07, 
· ao Norte, por onde mede l-:237m(mil duzentos e 
com a Rua Nº 
trinta e sete 
oe A<Tocrnai · Pdóeio oo.Jeripopeto. - Fone: (085)311 .1160 - NCMJMaoconai ICE · CGCOJ.605.850/ 0001-62 · ~~GF06'0~ 8 - . 1900-000 
Prefeitura Municipal 
metros), em dois segmentos de reta, ilüciando-se o primeiro no 
ponto 2, já definido, alongando-se em linha reta até alcançar o 
ponto 3, no vértice da quadra Nº 81, por onde mede 745111( setecento.s 
e quarenta e cinco metros), o se~do partindo do ponto 4, no vérUce 
da quadra 63, por onde mede 492m( quatrocentos e noventa e doJs 
metros) , alongando-se até o ponto 5, no vértice da quadra Nº 6?; 
ao Oeste, por ser uma linha reta mede 869rn (oitocentos e sessenta 
e nove metros) , iniciando-se no ponto 5, já definido, alongando-se 
até o ponto O, no vértice da quadra Nº 252: 
Art: 3º - O terreno ident ificado, com descrições , 
limi trofes e áreas, constitui-se pelas quadras a seguir numeradas: 
82 (oi tenta e dois) a 85 (oi tenta e cinco) ; 94 (noventa e quatro) 
a 103(cento e três); 112(cento e doze) a 121(cento e vinte e um); 
130(cento e trinta) a 139(cent o e trinta e nove); 147(cento e quarenta 
e sete) a 156 (cento e cinquenta e seis) ; 163 (cento e sessenta e 
t rês) a 172 (cento e setenta e dois) ; 179 (cento e setenta e nove) 
a 188(cento e oitenta e oito); 195(cento e noventa e cinco) a 204(du￾zentos e quatro) ; 211 (duzentos e onze) a 220 (duzentos e vinte) ; 
227(duzentos e vinte e sete) a 236(duzentos e trinta e seis); 250(du￾zentos e cinquenta) a 252 (duzentos e cinquenta e dois) ; e a parte 
remanescente das quadras 243 (duzentos e quarenta e três) a 249 ( du￾zentos e quarenta e nove) , com a faixa de dom:inio do 4º Anel Viário, 
cm uma área total de 100, OOHa( cem hectares): 
Art-: 4º - Integram esta Lei a planta do Parque 
.uto Alegre, de responsabilidade da antiga Secretaria de Transporte 
e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Maracanaú, composta de uma 
·ca prancha, datada de julho de 1992, relativa ao Projeto Nº 
038 , atualizada em julho de 1995, pela Secretaria de Obras. e Serviços 
··!'banos-:-
~ 
Art~ 5º - O prazo de concessao de direi to real 
.....e uso do terreno de que trata esta lei é de 30 (trinta anos) , podendo 
::.er prorrogado, automaticamente, por mais 02 (dois) perÍodos, de 
dez) anos cada, desde que não haja manifestação expressa, contrá-
:::i Prefeitura Municipal 
ria, de qualquer das partes, até 03 (três) anos an Les do ténnino 
de cada dos per±odos-: 
Art-: 6~ - Esta Lei entra em vigor nesta da ta , 
revogadas disposições em contrárias~ 
PAÇO QUATRO DE JUU-IO DA PREFEl'I'UílA MUNICIPAL 
DE MARACANAÚ, em 18 de julho de 1995-: 
f , ,, ~ ~' f QL . 0k1~~•l' -9ftll ·· tio ·· ó~ / 
~D o. o ' A ·ministrocõf"I 
oeMaOCO"laí . Pdóclo do.Jenipopeto- Fone: (085)371.1160 ·Novo Maocaiaí /CE · CGCOl.605.850/ 0001-62 · CGF 06.920.264-8 · CEP61900-0X 
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C'_.i..:.<..:;i..:; );ô IN:'.:}'.131.J::l>.:J:: Y- ..J:;;T.o.·;i.:1 - Art. 25. li ele o Art 13, 1 
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:-z ~: :1~~-i~ t.'.;,n ~ S3-:< l'u - ?resi :ite e.a :.:>."7lissão. Rat fi~ a lnexi￾J·i•~.s:,~ -1=>: ie.-:-:i~ O!. !.E:i. A.i ~io ~ .... be:gl de Snto - Se::re:ario ::ie An-
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Ui de jalbo de 1995 
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eia da Câmara Mu.'licipal de Maracanaú, 0 direi·:o real de u a seguir numeradas:S2(oitent:a e ôois)a· BS(oitenta e cin￾so ão terreno õe ;>roprieõaõe do f'lllniCÍpio,si·!uado no Ler- :o> ;94 (noventa e quatro)a l03(cento e três) ;ll2(cento. e 
teamento Parque Alto Alegre,em !'lara::anaú, Es:ado do eea- coze) a l2l(cento e vinte e l:ID) :l30(cento e trinta)a 139 
r&.. com licltr~fes e áreas õescritas no A..--t • .l2 deste di- (cento e trinta e nove): 147 (cento e quarenta e setel a 
plana leçal.A..--t .. 2~-0 imóvel citaõo no ir::-::igo precenàente l56 (cento e .cinquenta e sei.e): 163 (cento e .sessenta e 
~ui as confront:&~s e dimensões seguinte,ao.Sul, ' par três) a l72(cento e setenta e dois); l79(cento te setenta 
o~~ meõe l.237m{mil àuzentos e trinta e sete metros),i- e n~ve)a lBB(cento e oitenta e oito):l9S(cento e noventa 
z::..cianoo no p::mto o,·situado próximo à ponte _;0 Rio Siaue e cinco) a 204 {duzentos e quatro);2ll{duzentos. e. CXlZe)a 
ira,~o:>re a linha divisória da faixa de dcmí iio ão DNÊR, 220(duzentoe e vinte):227(duzentos e vinte e sete) a 236 
no vertice da quad=a 252, alonganõo-se por tin3 linha mar- (duzentos e trinta e seis) : 250 (duzentos e cinquenta) á 
ginal da via a.s:áltica do 42 Anel Viário, at ·. alcançar a 252(duzentoe e cinquenta e dois); e a parte remanescente 
'.:':"avessa N207,na in~ersecção da faixa de dom ' nio do 42 J. ãa.s quadras 243 (ãuzentos e quarenta e três)a 249(duzen￾nel Viário com o laôo Oeste ão Lo:c N2 07 a .. quadra 242 tos e_~enta e ~e), com a faixa de domínio do 42 A￾no po'1to l:ao Les;:e,por onde meãe em linha reta 754m{se- nel Viano,ccm uma area total ôe 100,00Ha(cem hectares). 
"..ecen:os e cin:;uenta e quatro metros), pa.-ci.~õo ão ponto Ar:.42-Integram esta Lei a planta do Parque Alto Alegre, 
l,já defüiido, alon9anã::>-se em linha re:a até alcançar 0 ôe responsabilidade da antiga Secretaria de Transporte e 
vé::t:ice à.a c;ua±"a N275,no ~=te 2,na confluê ·icia âa Tra- Urbanismo da Prefeitura Municipal de Maracanaú, caip>sta 
ve:-sa _N207 ,com a Rua N205;ao Norte, por onde mede 1..23,7.m .de ~ic:~11q;>ranc:ha,da_!'~~ ' julho de l9_? 2c~P,lativ~ ~o 
~o:il au::e.;t:is. e tri.nta e .sete metros), em deis segment:Ol! _1'ro;i.e t_,o 'N~~~L· a"tya.J,iu~ , e!\ ,;iW:h9. do ..l~i!\~ •• n.t::c•t.a..f 
oe :-e~a, iniclanôo-se o primeiro no po'1to 2,já de!~, fi õe'ob,t~~.S,M>f~ Ul"J.'t!Jfnll·~ ' ·'•1 
Won~and:>-se em lin!'le reta lltÓ lllCA.n,ar O f)'::rllO 1, no ~j'.,(, r~1 .. ~~t 1!,f e.r~.h , .... ,/.1\\11 1
l/• ~ ·~fi t:.ce & QIJ&Or-a N~Sl d"1f 00 1""1 n• 'li• 7 ''"''"'' , .. '''" "' • ''"". " ' 
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