| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | Cria a Superintendência de Desenvolvimento de Maracanaú - SUDEMA - autoriza a promoção dos atos de constituição e funcionamento e dá outras providências. |
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Prefeiftra Municipal LEI Nº 495/96. A cominho do futuro, MAUCANAU Oia a SUPERINIENDÊNCIA DE ~OLVJMENTO DE MARACANAÚ-SUDEMA, autorim a ~ dm aros de anúttõção e funâonamento e dá ouns proridênrias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU CIONO A SEGUINTE LEI: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARACANAÚ - SUDEMA CAPÍTULOI Da denominação, sede, íoro e vinculação Art. 1° - Fica criada a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MARACANAÚ - SUDEMA, autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica de · o público, com autonomias administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede, tõro e llZtlaçã-o no Município de Maracanaú, Estado do Ceará. Art. 2º - A SUDEMA, estruturalmente, vincula-se ao Gabinete do Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO II Das finalidades Art. 3° - A SUDEMA, objetivando o desenvolvimento municipal, tem por 1 - superintender, administrar, planejar, estudar, projetar, orientar,propor, ts:2.h:z.ar e controlar empreendimentos ou assuntos de interesse da municipalidade relativos às e aos serviços públicos, inclusive, os projetos de incentivos às instalações e expansões, e futuras, de empresas industriais, comerciais e de serviços, no Município; Il - prestar, dentro de suas finalidades especificas, assistência técnica aos órgãos IXllili-X>S municipais, visando a melhoria das condições de seus funcionamentos; m - manter entendimentos e realizar atividades objetivando a celebração de ---~ .... ·os, contratos e ajustes, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, obtenção de colaborações técnicas, recursos, financiamentos e efetivações de outras _,,._........., de assistências necessárias e de interesse para o desenvolvimento municipal; IV - promover desapropriações, por necessidade e utilidade pública ou interesse de bens necessários às consecuções de suas finalidades. V - elaborar e superintender: de Mcracano.í - Palócio cio Jen/papelro-Fone: (085) 371.1160 - Novo Mcracono.í /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920.264~~ 61900-000 / / 2 A cominho do futuro,, Prefeitura Municipal MARACANAU a) o Plano Diretor do Município; b) obras de infra-estrutura e saneamanto básico; c) plario de desenvolvimento ecônomico do Município; d) projetos para utilização e preservação das áreas institucionais do Município; e) estudos visando as identificações e desapropriações de áreas estratégicas ao desenvolvimento municipal; f) projetos para a preservação do meio-ambiente. Art. 4º - Para a concretização de suas finalidades, a SUDEMA poderá executar seus trabalhos por administração direta ou mediante convênios, contratos ou ajustes, com entidades de direito público ou privado. CAPÍTULOW Da receita e do patrimônio Art. 5° - O patrimônio da SUDEMA é constituído de bens de qualquer eza, que lhe sejam transferidos por lei, obtidos por suas rendas e pelos resultados -J""'"'OS das receitas previstas no artigo seguinte. Art. 6° - A SUDEMA tem como fontes de receita: 1 - recursos orçamentários ou créditos especiais consignados no orçamento ·cipal; II - o produto líquido de operações creditícias, de juros de depósitos bancários rendimentos de aplicações no mercado financeiro; m - a renda proveniente de contribuições de melhoria e de taxas devidas pela 'i:;xeSfaj;;a-o de serviços ou de execução de obras a seu cargo; IV - a renda proveniente da exploração de bens patrimoniais e dominiais de sua V - o resultado financeiro de convênios, ajustes e contratos, o produto de suas ...........,......, e penalidades pecuniárias; VI - subvenções, contribuições, doações e legados; VII - a renda de lucros ou dividendos derivados de participação nos resultados sociedades de que seja acionista ou quotista; vm - títulos, ações e quotas de capital de empresas das quais venha a _.,,,..., ... ar, na qualidade de acionista ou quotista; IX - outras rendas, de natureza extra-orçamentária ou eventual; Art. 7° - Os recursos provenientes de auxílios orçamentários ou de subvenções 1,..1..oO.~~ recebidas pela SUDEMA incorporar-se-ão ao seu patrimônio, podel)do os MI.dos aplicadas nos exercícios subseqüentes. . :[ Art. 8° - A SUDEMA possuirá atividade contábil própria, responsável por seus imentos financeiros, orçamentários e patrimoniais. 1 - Uu1Jcipd de Mcroccriru · Pd óclo cio Jen/popelro- Fone: (085) 371 .1160 • Novo Mcroconru /CE . CGC 07.605.850/ 0001-62 . CGF 06. 920 264~900-000 3 A cominho do futuro,, Prefeitura Municipal MARACANAU § 1 º - A escrituração registrará todas os fatos correspondentes à execução financeira; § 2° ..; O registro orçamentário compreenderá as fases correspondentes aos estágios da receita e da despesa orçamentária; § 3º - A escrituração patrimonial compreendera os registros analíticos de todas os haveres e compromissos; Art. Cf" - O exercício financeiro da SUDEMA coincidirá com o ano civil e sua contabilidade observará, no que couber, as normas legais adotadas pelo Município. Art. 1 O - Os planos de contas e as formas de escrituração das despesas serão regulados por atos da Superintendência. Art. 11 - A proposta do orçamento-programa para o exercício seguinte deverá submetida pelo Superintendente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia trinta 30 de julho de cada ano. Art. 12 - O balanço geral, incluindo a apuração do resultado do exercício ·do, deverá ser encaminhado, para apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal, o dia quinze ( 15) de janeiro do ano seguinte. CAPÍTULO IV Da organizacão administrativa Art. 13 - A organização básica da SUDEMA constituir-se-á dos seguintes . 1 - Conselho Fiscal; Il - Superintendência; m -Coordenadorias: a) Operacional; b) Administrativo-financeira; e) Jurídica; IV - Departamentos; V - Serviços. Art. 14 - A organização básica e estrutural da SUDEMA será fixada através de o do Chefe do Poder Executivo Municipal. SECÃOI Do Conselho Fiscal Art. 15 - A SUDEMA será fiscalizada, orçamentária e financeiramente, por um UJcsemo Fiscal, integrado por três (3) membros efetivos e três (3) membros suplentes, ;;:=.slCO<J de Mcraconoú · Polóclo cio Jenlpopelro- Fone: (085) 371 .1160 - Novo Mcrocanoú I CE - CGC 07.605.850/0001-ó2 - CGF 06. 920.264-8 - CEP 61900-000 Prefeitura Municipal 4 A cominho do futuro, MARACANAU nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandatos de dois (2) anos, permitida a recondução. Art. 16 - Os membros efetivos do Conselho Fiscal farão jus a uma gratificação mensal a ser detenninada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipai. Art. 17 - O regulamento da SUDEMA estabelecerá normas de funcionamento Conselho Fiscal. SECÃOII Da Superintendência Art. 18 - A SUDEMA será administrada por um Superintendente, cargo de vimento em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 19 - Compete ao Superintendente: 1 - dirigir, coordenar e acompanhar todos os serviços da autarquia; Il - submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal as matérias competência deste; m - representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tie5~umente ou através de procuradores; IV - movimentar as contas, ordenar pagamentos e autorizar suprimentos, ente processados, de acordo com a legislação vigente; V - aprovar os processos de licitação, para fornecimentos de bens, prestações serviços e execuções de obras; VI - aprovar projetos e orçamentos de obras em cooperação com entidades cas ou privadas; vn autorizar a liquidação de desapropriações processadas aai:nm!lStlratt.vamente, que sejam de interesse da municipalidade; vm - prover os cargos do quadro de pessoal da autarquia, declarar vacâncias e "'11~lf os denws atos relativos a pessoal, inclusive, determinando a instauração de processos ,!Jd:imnistrativos e procedimentos disciplinares, aplicando penalidades e decretando prisões Etnmisttativas, observada a legislação especifica vigente; IX - admitir e dispensar pessoal, a título precário, na forma da legislação e aplicável à espécie. X - delegar atribuições a auxiliares de sua confiança, para realizarem atos .i.stos neste artigo, de acordo com a legislação vigente. Art. 20 - Integram a administração da SUDEMA as Coordenadorias U':'eraciºonal, Administrativo-Financeira e Juridica, sendo um Coordenador para cada área, ~- de provimento em comissão, de livre nomeação do Superintendente. PoJ de Maoçmoo · Pc:iáclo cio Jen/popelro-Fme: (085) 371.1160 - Novo Maocanoo /CE. CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06 920.~P 61900-0t Prefeitura Municipal 5 A cominho do futuro, MAUCANAU Art. 21 - A Coordenadoria Operacional, órgão responsável pelas atividades-fim da autarquia, gerenciará todos os setores relativos às obras e aos serviços públicos, bem assim, os meios técnicos neeessários a sua consecução. Art. 22 - A Coordenadoria Administrativa, órgão responsável pelas atividadesmeio da autarquia, gerenciará os setores de pessoal, patrimônio, contabilidade e tesouraria. Art. 23 - A Coordenadoria Juridica, órgão responsável pelas atividades juridicas autarquia, exercerá os serviços de. procuradoria do contencioso, de desapropriações, de contratos, convênio e ajustes, além dos de consultoria e demais matérias de interesses processuais da SUDEMA. Art. 24 - A Superintendência e as Coordenadorias da SUDEMA serão integradas por Diretorias e, estas, por Serviços e órgãos auxiliares, conforme disposto em amento. SECÃOm Da estrutura organizacional Art. 25 - O quadro de pessoal, com cargos, funções e remunerações fica · tuído de acordo com o Anexo I, que integra esta lei. SECÃOIV Do pessoal Art. 26 - A SUDEMA terá funcionários organiz.ados em quadro propno, -rrvs•no pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que fixará os sistemas de classificações e erações, as denominações, símbolos e vagas. Parágrafo único - No sistema de classificação serão previstas todas as atividades oeananientes necessárias à execução dos serviços da SUDEMA, respeitadas as peculiaridades administração de pessoal . . Art. 27 - Os funcionários da SUDEMA serão admitidos por concurso público ~ ou de provas e títulos. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo: I - As nomeações para preenchimentos dos cargos de provimento em comissão; Il - Os contratos celebrados para prestação de serviços técnicos especializ.ados, que estranhos às atribuições profissionais dos servidores integrantes do quadro de .. :.ô/Xi de Mcrnconcú - Pdócio do Jen/popelro- Fone: (085) 371 .1160 - Novo. Maoconc:ú /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920~ ~E p 01900-000 7 A cominho do futuro,, Prefeitura Municipal MARACANAU Art. 36 - O Chefe do Poder Executivo enviará mensagem e projeto de lei à Câmara Municipal visando a autorização de abertura de crédito adicional especial, para o custeio das despesas de instalação da SUDEMA, processamento e execução de trabalhos a seu cargo, sendo as aplicações regidas pelos preceitos desta lei. Art. 37 - A Superintendência fará publicar, mensalmente, o Boletim Administrativo da SUDEMA, onde serão registradas suas principais atividades, os balanços financeiro e patrimonial do mês vencido e de todos os atos relativos à pessoal, material, patrimônio e normas internas. · § 1° - O Boletim Administrativo da SUDEMA poderá ter edições e:ttraordinárias, desde que a importância ou urgência da matéria as exijam. § 2° - Todos os contratos e convênios, para execuções de obras e serviços, · ções públicas e outras diwlgações que impliquem em conhecimento de terceiros ou sejam erminados especificamente por lei, obrigatoriamente, terão de ser. publicados em órgão ou gãos de imprensa oficial ou privada indicados em lei. Art. 38 - Anualmente, para apreciação da Câmara M~cipal de Maracanaú, , enviado, em anexo à Proposta Orçamentária do Poder Executivo ~cipal, o orçamento SUDEMA para o exercício seguinte. Art. 39 - Independentemente de sua implantação e funcionamento imediatos, o e do Poder Executivo, num prazo de noventa (90) dias, baixará o Regulamento Interno da IDEMA. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas . atst>OSt·, ções contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE L.\RACANAÚ, em 24 de abril de 1996. e Municlpd de Mcroconai - Po/óclo do Jen/pope/ro- Fone: (085) 371 .1160 • Novo Mcroconai /CE - CGC 07.605.850/ 0001-62 - CGF Dó. 920.264-8~ 900-000 ~ Prefeitura Municipal 6 A cominho do futuro, MARACANAU Art. 28 - Os direitos, vantagens e o regime disciplinar dos funcionários da SUDEMA, assim como o processo administrativo e sua revisão são os preceituados na Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995 e as demais legislações aplicáveis aos funcionários públicos do Município de Maracanaú. Art. 29 - Os funcionários da SUDEMA são segurados obrigatórios do Fundo de Previdência do Município de Maracanaú - FPMMc, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens do sistema previdenciário municipal. Art. 30 - Para compor o quadro de pessoal da SUDEMA, a Superintendência poderá solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, temporária ou definitivamente, funcionários públicos municipais, desde que, haja cargo vago, o solicitado preencha os requisitos exigidos, não se registre carência ou prejuízo do serviço para o órgão de origem e sejam do interesse da autarquia. CAPÍTUWV Das disposições gerais Art. 31 - À SUDEMA serão extensivas as imunidades tributárias, mipenhorabilidade de bens, rendas ou serviços e os privilégios de que goza a Fazenda Pública. Parágrafo único - As isenções tributárias referidas no "caput" deste artigo compreendem quaisquer taxas ou emolumentos cobrados pelas entidades concessionárias de sesviços públicos. Art. 32 - Nas desapropriações que forem promovidas pela SUDEMA excluem- . das indenizações as valorizações decorrentes de obras projetadas ou realizadas pelo funicípio, bem assim, de loteamentos registrados, ou de modificações feitas com o fim de er indenizações ~s elevadas. Art. 33 - As dívidas ativas da SUDEMA consideram-se líquidas e certas quando '""u~·entes em quantias fixas e determinadas, regulamente escrituradas na contabilidade da amarouia e respeitadas as normas de contabilidade pública do Município. § 1º - Todos os créditos da SUDEMA deverão ser encaminhados à execução "cial, até trinta (30) dias após sua inscrição, na forma prevista neste artigo, acrescidos das w.a.u.L.G~ juros e correção monetári~ de acordo com as disposições legais vigentes. § 2° - Compete à Coordenadoria Juridica da SUDEMA promover e acompanhar, até seus termos finais, as ações executivas previstas neste artigo. Art. 34 - A SUDEMA está autorizada a realizar operações de créditos e de Dn2mcJarrt1ento, oferecendo como garantia bens patrimoniais ou receitas. Art. 3 5 - Os depósitos bancários de qualquer quantia recebida ou guardada pela DEMA, ou· seus agentes, serão obrigatoriamente efetuados em estabelecimentos de créditos ~\ li 1Cipd ele Mcraconaú · Polóclo cio Jenlpapetro-Fone: (085) 371.1160 · NovoMc:raconaú /CE. CGC 07.605.850/ 0001-62. CGF 06. 920.264-8. ~-OOl Prefeitura Municipal A cominho do futuro, MARACANAU ANEXO 1 - DA LEI Nº 495/96. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Quantidade de ca os 01 (um) 01 (um) 01 (um) 01 (um) 03 (três) 06 seis Quantidade 03(três) Denominações dos ca os Superintendente Coordenador Operacional Coordenador AdministrativoFinanceiro Coordenador Jurídico Diretores de Departamento Chefes de servi os CONSELHO FISCAL Denominação Conselheiros Fiscais Efetivos remuneração/vencimento mensal $ 4.488,61 3.590,89 3.590,89 3.590,89 1.710,90 985,47 Limite máximo da 985,47 ·flh_,=ções: 1. As Diretorias e os Serviços previstos neste Anexo integrarão a Organização Básica, de acordo com decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, previsto · no art. 14 desta lei; 2. As remunerações dos cargos previstos neste Anexo estão de conformidade com os valores estabelecidos para cargos semelhantes na administração direta da municipalidade. 3. O Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com art. 16 desta lei, fixará as gratificações dos Conselheiros Fiscais Efetivos até o limite máximo de gratificação mensal expresso neste Anexo. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE .:-.;:~"CANAÚ, em 24 de abril de 1996. r.:k<' ~--.i.lrw:::.O>a de Maocrnru - Polóclo do Jen/popelro-Fone: (085) 371 .1160 - Novo Ma aconCÃI /CE - CGC 07.605.850/0001-02 - CGF 06. 920.264-8 - 00- 00