| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | Determina que os Postos de Saúde e Hospitais Municipais e conveniados, datilografe as receitas expedidas pelos médicos nos atendimentos aos usuários e adota outras providências. |
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A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MAUCANAU LEI Nº 498196 DETERMINA QUE OS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS MUNICIPAIS E CONVENIADOS, DATILOGRAFE AS RECEITAS EXPEDIDAS PELOS MÉDICOS NO ATENDIMENTO . AOS USUÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lº - Os Postos de Saúde e Hospitais Municipais e/ou Conveniados são obrigados a datilografarem as Receitas expedidas pelos Médicos no atendimento ao usuário. Parágrafo Único - No caso de ausência de Máquina de Datilografia, as Receitas deverão ser transcritas em letra de forina, clara e legível. Art. '2° - A Secretaria .de Saúde do Município, tem prazo de 60 (sessenta) dias para dotar os Postos de Saúde com Máquina de Datilografia ou similares. Art. 3° ·- A Secretaria de Saúde do Município deverá adequar os Postos de Saúde, as exigências desta le~ através de treinamento de funcionários e/ou remanejamento. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 24 de abril de 1996. · M.nCIPd de Maoconru . Palácio do Jenlpapeiro - Fone: (1)85)371 .1160 - Novo Maocanru /CE - CGC 07.605.B!õO/ 0001 -62 - CGF Dó. 920.264-8 - CEP 61 900