| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência da coordenadoria do bem-estar animal para a secretaria de infraestrutura, mobilidade e desenvolvimento urbano, cria o Fundo Municipal de bem-estar animal de Maracanaú - fundem, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO | XADO 28 JAN 2072 J0:H0 We | 42] E alcante Nº ProoenidlE DE Jato 120 a Prefeitura de | ana Parisi poa — Maracanaú LEI Nº 3.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA COORDENA- DORIA DO BEM-ESTAR ANIMAL PARA A SECRETA- RIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESEN- VOLVIMENTO URBANO, CRIA O FUNDO MUNICI- PAL DE BEM-ESTAR ANIMAL DE MARACANAÚ -— FUNBEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei transfere a estrutura administrativa e organizacional da Coordenadoria do Bem-estar Animal, vinculada a Secretaria de Meio Ambiente e Controle urbano, para a Se- cretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano e cria o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú — FUNBEM, nos termos desta Lei. Art. 2º. A estrutura administrativa e organizacional da Coordenadoria do Bem-Estar Animal e respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, simbologia FC, vinculada a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano fica transferida para a Secretaria de Infraes- trutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Os ajustes e demais contratos públicos e privados formalizados com a Se- cretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano relativos ao Bem-Estar Animal passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano. Art. 3º. Cria o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú - FUNBEM, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano. Art. 4º. O FUNBEM tem como finalidade a captação, recebimento, repasse e aplicação de re- cursos destinados ao desenvolvimento, implantação, custeio, financiamento e investimento em programas, projetos, atividades e ações voltados para defesa, proteção, e bem-estar dos animais e saúde pública, bem como, a execução de medidas de controle populacional, aten- ção veterinária, medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias animais no Municií- pio de Maracanaú. Art. 5º. Os recursos do FUNBEM serão destinados às ações, programas e projetos que con- templem a proteção, defesa e bem-estar dos animais e os seguintes objetivos: | - Difusão da conscientização dos cuidados e posse responsável dos animais, assegurando- lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação, água potá- vel, vacinas, espaço físico adequadatão seu deslocamento e desenvolvimento; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 TRL EM: 22 Ana Patr valcante M 255 Prefeitura de ' Maracanau Il - Apoio, custeio, financiamento e investimento em programas, projetos e ações intersetori- al ou com a comunidade, relativos à defesa, proteção e ao bem-estar dos animais, no muni- cípio de Maracanaú; Ill - Apoio a custeio, financiamento e investimento em programas, projetos e ações com enti- dades, associações e empresas públicas e privadas sem fins lucrativos que visem proteger, defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; IV - Implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional dos animais e zoonoses, agregando ações de triagem, castração, registro, identificação, recolhimento, ma- nejo, destinação de cães e gatos e coleta de dados estatísticos; V - Apoio e incentivo ao desenvolvimento, implantação, aquisição ou contratação de tecno- logias, ferramentas e aplicativos eficientes aos serviços, ações e atividades inerentes à defe- sa, proteção e bem-estar dos animais, prevenção de zoonoses e saúde pública; VI - Financiamentos de projetos para modernização de instalações prediais, aquisição ou contratação de veículos, máquinas e equipamentos, artigos elétricos, eletrônicos e de infor- mática a serem direcionados no interesse do serviço, ações e atividades voltados para defe- sa, proteção e bem-estar dos animais e saúde pública; vil - Apoio e suporte a Fiscalização na aplicação da legislação vigente no âmbito municipal em defesa, proteção e contenção dos delitos causados aos animais, relativos aos maus tra- tos, à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego, inclu- sive aos animais domésticos e domesticados do Município; VIII - Promoção e financiamento de projetos, pesquisa científica e atividades educativas de conscientização aos estudantes, à juventude e à população de Maracanaú sobre defesa, pro- teção e bem-estar animal; IX - Apoio a informação e divulgação de programas, projetos voltados para ações preventivas e profiláticas em defesa, proteção e bem estar animal; X - Capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito públi- co ou privado, Entidades, ONGS, associações e do voluntariado com os fins de defesa, prote- ção e bem estar dos animais. Art. 6º. Constituem Receitas e Recursos do Fundo de Bem-Estar Animal: |- Recursos financeiros orçamentários de fontes próprias do Município; Il - Recursos financeiros, doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; 1!l - Recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de coope- ração e outras modalidades de ajuste; IV - Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio e ainda receitas de eventuais rendimentos, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; s Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: dd! Ana Patric] valcante Ma 55 Prefeitura de . Maracanau V - Recursos provenientes da arrecadação das multas de infrações cometidas contra a fauna, impostas por legislação de proteção aos animais domésticos e domesticados, espécimes da fauna silvestre, nativos, em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Em desacordo com legislação municipal, estadual e federal, em especial, vigentes no Decreto Federal, 6.514 de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; VI - Recursos decorrentes da aplicação de medida compensatória ambiental pecuniária no valor de 2,0% (dois inteiros por cento), exigida dos custos totais em decorrência da implanta- ção e instalação de qualquer empreendimento que resulte em atividade de degradação de área ambiental, de recurso natural ou poluidor do meio ambiente classificados em médio e alto; VII - Recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta — TAC, e os gerados em decorrência do descumprimento estipulado naquele instrumento, firmados pelo Município, referentes às multas de infrações cometidas contra o meio ambiente ou em violação às leis de defesa, proteção dos animais e saúde pública; VIII - Recursos provenientes de repasses previstos em legislação Federal, Estadual e Munici- pal que tratam da preservação do meio ambiente, da fauna, defesa, proteção e bem-estar dos animais, controle populacional e gerenciamento em saúde pública; IX - Recursos oriundos de transferências ou repasses financeiros por convênios, emendas or- çamentárias e emendas parlamentares celebrados com os governos federal e estadual, des- tinados à execução de planos, programas e projetos de interesse comum no que concerne às ações de defesa, proteção, promoção e bem-estar animal, prevenção a zoonoses e a saúde pública; X - Recursos nacionais, internacionais e aqueles provenientes de doações, legados, transfe- rências e empréstimos de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado de organismos naci- onal e internacional; XI - Valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Maracanaú, em decorrência de atos lesivos aos animais; XII - Rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financei- ra; XIII - Outras receitas e recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUNBEM; Art. 72. Os Recursos destinados ao FUNBEM deverão ser depositados em conta específica, sob denominação de “Município de Maracanaú - Fundo de Bem-Estar Animal”, em institui- ção bancária oficial, indicada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e De- senvolvimento Urbano. Art. 8º. O FUNBEM deverá ser vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilida- de e Desenvolvimento Urbano e será administrado por um Conselho Gestor. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXAD EM: A) AO IRA Ana Patrí valcante Mal 55 Maracanaú Art. 9º. Institui o Conselho Gestor do FUNBEM com as seguintes atribuições: | - Estabelecer as diretrizes de gerência do Fundo Municipal com prioridades para aplicação dos recursos em programas, projetos e atividades, em conformidade com a Política Munici- pal, Estadual e Federal em defesa, Proteção e Bem-Estar Animal; Il - Aprovar as operações de financiamento de projetos e programas conforme diretrizes es- tabelecidas, em especial no que se aplica ao artigo 3º, desta Lei. III - Elaborar o Planejamento Orçamentário Anual de aplicação dos recursos do FUNBEM em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária de acordo com os prazos legais estabeleci- dos; IV - Deliberar e autorizar quanto à utilização e aplicação de recursos mediante a apresenta- ção do planejamento das atividades, propostas e projetos elaborados. V - Submeter, anualmente, à apreciação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilida- de e Desenvolvimento Urbano os relatórios das atividades desenvolvidas; VI - Administrar e prover o cumprimento das finalidades do Fundo; VII - Aceitar doações, legados, subvenções, contribuições e ativos de qualquer natureza; VIII - Analisar e aprovar a celebração de convênios e contratos relativos às atividades de inte- resses da Gestão Municipal, que tem como finalidade a defesa, Proteção e Bem-Estar Animal e saúde pública; IX - Analisar e aprovar as contas quadrimestrais relativas à aplicação dos recursos do FUN- BEM; X - Encaminhar as prestações de contas anuais, referentes aos recursos do FUNBEM à Câma- ra Municipal, conforme exigência da legislação municipal; Art. 10. O Conselho Gestor será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) respec- tivos suplentes, e terá a seguinte composição: |- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvi- mento Urbano; 1-1 (um) representante da Coordenadoria de Bem-Estar Animal; Wll- 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; V-Secretário-Executivo do FUNBEM; Art. 11. O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinaria- mente, tantas vezes quantas necessárias. $ 1º. O Conselho Gestor será presidido pelo (a) Coordenador (a) da Coordenadoria de Bem- Estar Animal, e nomeado (a) pelo Chefe do Poder Executivo; 8 2º. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito e terão mandato de 2 (dois) anos, po- dendo ser destituídos do mandato a qualquer tempo, mediante requerimento com a (s) jus- tificativa (s); 8 3º. Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas respectivas Entidades, Asso- ciações e nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: do) AA Ana Patrt valcante “ 255 Prefeitura de . Maracanaú & 4º. O Decreto de regulamentação desta Lei fixará as normas para indicação dos conselhei- ros, conselheiros substitutos e as condições de substituição; 8 5º. As decisões do Conselho Gestor serão tomadas mediante votação por maioria simples, com a presença mínima de 3 (cinco) de seus membros, cabendo ao (a) Presidente o voto de desempate (de qualidade) em caso de igualdade; 8 6º. O funcionamento do Conselho Gestor será disciplinado no Regimento Interno do FUN- BEM; Art. 12. Para a execução dos trabalhos do Conselho Gestor serão designados, se necessário, servidores pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde e da Coordenadoria de Bem-Estar Animal. Parágrafo único. Os servidores designados na forma do “caput” não terão direito a nenhuma vantagem, além daquelas inerentes aos cargos que ocupam na Administração Municipal. Art. 13. O Fundo de Bem-Estar Animal de Maracanaú (FUNBEM) terá um Secretário-Executi- vo com as seguintes atribuições: |- Secretariar as atividades do Conselho Gestor; Il - Preparar as movimentações feitas pelo o Secretário Municipal de Infraestrutura, Mobili- dade e Desenvolvimento Urbano em conjunto com o (a) Coordenador (a) do Bem-Estar Ani- mal e anuência do Conselho Gestor, referentes aos recursos financeiros do FUNBEM; ll - Elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e financeira do FUNBEM; IV - Manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas relacionadas às ações de- senvolvidas pelo Fundo; V- Elaborar a prestação de contas trimestral do FUNBEM; VI - Assinar, conjuntamente com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e De- senvolvimento Urbano e aprovação do Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais de Maracanaú - CONBEM, os convênios, contratos e projetos realizados com recursos e a parti- cipação do FUNBEM; VII - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo o Secretário Municipal de Infra- estrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano ou pelo Conselho Gestor. Art. 14. Cabe ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Ur- bano nomear um Servidor para exercer a função de Secretário-Executivo do FUNBEM, com a gratificação de Função de Coordenador. Art. 15. As funções dos membros do Conselho Gestor serão consideradas como serviço pú- blico relevante, vedada sua remuneração a qualquer título. t* Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Aang EM: De / AM Ana Patrí valcante M 255 Prefeitura de . Maracanau Art. 16. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas contábeis do Município de Maraca- naú e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art. 17. Constituirão ativos do FUNBEM: |- Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo consignados de forma ex- pressa para uso exclusivo para a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, e ficarão registrados no Patrimônio Municipal; Il - As doações de bens em nome do Fundo feitas à Prefeitura de Maracanaú, segundo as normas legais vigentes, consignados de forma expressa para uso exclusivo para a Coordena- doria de Bem-Estar Animal, e ficarão registrados no Patrimônio Municipal; Il - Disponibilidades monetárias em caixa ou em Bancos oriundas de receitas específicas; IV - Outros Direitos que porventura venham a ser constituídos; Art. 18. O FUNBEM será operado contabilmente pelas áreas de execução financeira e convê- nios com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano ou órgãos competentes do Poder Executivo. Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar crédito adicional especial no va- lor estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário Municipal de Infra- estrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, destinados à constituição do Fundo. Art. 20. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestru- tura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, observado as diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor, para atingir a consecução dos objetivos previstos nesta lei poderá celebrar convê- nios, acordos e contratos de financiamento com pessoas jurídicas de direito público ou priva- do, observada a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 21. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas em lei, a execução orçamentária obedecerá à legislação da Contabilidade Pública, em especial da Lei Comple- mentar no. 101, de 04 de maio 2000 e na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 22. A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecidas às disposições do Plano Plurianual de Aplicações e das Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício fiscal. Art. 23. Toda e qualquer entidade que receber recursos transferidos do Fundo deverá com- provar a sua aplicação, segundo os fins a que se destinam, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além da responsabilização prevista em i. es Palácio Antônio Gonçalves Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: 42). A É a ) Ana Patríci ávelcante Prefeitura de | ” Maracanaú Art. 24. A prestação de contas do Fundo será feita em observância à legislação vigente. Art. 25. O Poder Executivo regulamentará o Regimento Interno do FUNBEM no prazo de até 90 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 26. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentá- rias próprias, suplementadas se necessário. Art. 27. Esta lei entra em vigor na data da publicação. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário. RA DE MAR PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES DA PREFEITL DE 2021. / cad 22 DE DEZEMBRO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 103/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430