| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de portadores de diabetes na relação de prioridades atendimento de Órgãos Públicos e Rede Bancária no Município de Maracanaú e adota outras providências. |
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A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MARACANAU LEI Nº 499196 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PORTADORES DE DIABETES NA RELAÇÃO DE PRIORIDADES DE ATENDIMENTO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E REDE BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l° - Fica dispensado atendimento preferencial às pessoas portadoras de Diabetes nos órgãos públicos e rede bancária em atividade no município de Maracanaú. Parágrafo Único - Nos locais especificados no "Caput" deste Artigo, onde haja formação de fila para atendimento ao público, o portador de Diabetes terá atendimento imediato após sua identificação. Art. '2° - A Secretaria de Saúde do Município expedirá carteira que identificará o portador da enfermidade. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 24 de abril de 1996. Rr tIQl~lÕ1W~illo LAPA FILHO /-o-.ll1W!l'i'JTO MUNICIPAL Mtrlicipd ele Maoconoo . Palócio cio Jenipopelro- Fone: (085) 371.1160. NOIQ Maocano:i ICE. CGC 07.605.850/ 0001 -62 . CGF 06. 920.264-8 . CEP 61900 Ili