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norma nº 499/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaDispõe sobre a inclusão de portadores de diabetes na relação de prioridades atendimento de Órgãos Públicos e Rede Bancária no Município de Maracanaú e adota outras providências.
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A cominho 
do futuro, 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
LEI Nº 499196 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PORTADORES 
DE DIABETES NA RELAÇÃO DE PRIORIDADES 
DE ATENDIMENTO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E 
REDE BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. l° - Fica dispensado atendimento preferencial às pessoas 
portadoras de Diabetes nos órgãos públicos e rede bancária em atividade no 
município de Maracanaú. 
Parágrafo Único - Nos locais especificados no "Caput" deste Artigo, onde 
haja formação de fila para atendimento ao público, o portador de Diabetes terá 
atendimento imediato após sua identificação. 
Art. '2° - A Secretaria de Saúde do Município expedirá carteira que 
identificará o portador da enfermidade. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 24 de abril de 1996. 
Rr 
tIQl~lÕ1W~illo LAPA FILHO 
/-o-.ll1W!l'i'JTO MUNICIPAL 
Mtrlicipd ele Maoconoo . Palócio cio Jenipopelro- Fone: (085) 371.1160. NOIQ Maocano:i ICE. CGC 07.605.850/ 0001 -62 . CGF 06. 920.264-8 . CEP 61900 
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