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norma nº 378/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1995
Date 1995-01-23
EmentaDá nomes às ruas e avenidas (Rua Altair Ferreira, Rua Coracy Leite, Rua Tancredo Neves, Rua João Magalhães, Rua Manoel Alexandre Cardoso e Rua Desembargador Paulo Porto) do Povoado de Jaçanaú, neste Município e adota outras providências.
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PAEPEllURn OC 
MARACANAU 
A cam.inho do futuro 
IEI Nº 378/95 
DÁ Ifl\1ES ÀS RUAS E AVENIDAS 00 
POVOAOO DE -JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO 
E AOOrA OUl'RAS PROVIDOCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SAOCIOOO E PROMULGO A SEGUINl'E 
lEI: 
Art. 1º - Ficam com as denominações abaixo transcritas, 
as Ruas e Avenidas do Povoado de Jaçanaú, neste Município. 
' 
- Rua ao lado esquerdo da Chácara Paraíso 
RUA ALTAIR FERREIRA; 
Rua que nasce na Mariano Lei te e finda no Si tio 
do Sr. Jersé ao lado sul da lagoa do JaçanaÚ; 
RUA CORACY LEITE 
- Rua que passa defronte a mercearia do Sr. Cloves 
entre a Rua Camilo da Cunha e Coronel Ludugero; 
RUA TANCREDO NEVES 
- Rua ao lado esquerdo do si tio do Capitão FlÔres, 
conhecido como Rua do Cajueirà 
de gasolina do Magalhães; 
RUA JOÃO MAGALHÃES 
, 
proximo ao posto 
- Rua que passa entre a J oao Campos e Rua Maria 
Mascarenhas, por trás da Chácara Paraíso; 
RUA MANOEL ALEXANDRE CARDOSO 
- Rua que nasce na CE próximo a mercearia do Basto 
e passa defronte a residência do Sr. Raimundo Tenente 
indo até o rio Siqueira - JaçanaÚ; 
RUA DESEMBARGADOR PAUID PORTO 
Art. 2º - A Municipal,idade, em hora e data detenninada 
::ará a fixação das respectivas placas indica.tivas e sua inauguraçao. 
PREPEITu·nn OE 
MARACANAU 
A caminho do futuro 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JUUIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 23 de janeiro de 1995. 
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k--1I 
/ ~ONÍSIO PREFEITO 
BROXADO 
MUNICffil\t￾IAPYI' ~ 

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