| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1995 |
| Date | 1995-01-30 |
| Ementa | Torna obrigatório a realização do acuidade visual nas escolas de 1º grau do Município abrangendo às escolas públicas conveniadas e particulares e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATM> CÃllARA ....:FAI... DE llARAC.AllAÚ LEI Nº 380/95 TORNA OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DO ACUIDADE VISUAL NAS ESCOLAS DE 1º GRAU DO MUNICIPIO ABRANGENDO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS CONVENIADAS E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedad€ por parte das Escolas de 1º Grau Municipal, abrangendo escolas p~ blicas conveniadas e par~culares, a realiza~ão do teste de Acuida de Visual para todos os estudantes. Art. 2º - O teste de Acuidade Visual será ' realizado anualmente para todos os estudantes matriculados nas e~ colas de 1º Grau e Pre-Escolar. ·Parágrafo Único- Os alunos que apresentaren distúrbios de acuidade visual, serão encaminhados para consultas oftalmológicas junto aos serviços .de saúde oftalmológicos, confor me decisão dos pais e/ou responsáveis. Art. 3º-V E T A D O \ Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na daté de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposi çÕes em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,em 3C de Janeiro de 1995. CÃMAllA MUNICll'AL DE MARACANAO ~fk~~ e lloeo Sou• Campos Prf.lidente