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norma nº 380/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 1995
Date 1995-01-30
EmentaTorna obrigatório a realização do acuidade visual nas escolas de 1º grau do Município abrangendo às escolas públicas conveniadas e particulares e dá outras providências.
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PODER LEGISLATM> 
CÃllARA ....:FAI... DE llARAC.AllAÚ 
LEI Nº 380/95 
TORNA OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DO ACUIDADE 
VISUAL NAS ESCOLAS DE 1º GRAU DO MUNICIPIO 
ABRANGENDO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS CONVENIADAS 
E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedad€ 
por parte das Escolas de 1º Grau Municipal, abrangendo escolas p~ 
blicas conveniadas e par~culares, a realiza~ão do teste de Acuida 
de Visual para todos os estudantes. 
Art. 2º - O teste de Acuidade Visual será ' 
realizado anualmente para todos os estudantes matriculados nas e~ 
colas de 1º Grau e Pre-Escolar. 
·Parágrafo Único- Os alunos que apresentaren 
distúrbios de acuidade visual, serão encaminhados para consultas 
oftalmológicas junto aos serviços .de saúde oftalmológicos, confor 
me decisão dos pais e/ou responsáveis. 
Art. 3º-V E T A D O 
\ 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na daté 
de sua publicação. 
Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposi 
çÕes em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,em 3C 
de Janeiro de 1995. 
CÃMAllA MUNICll'AL DE MARACANAO 
~fk~~ e lloeo Sou• Campos 
Prf.lidente 

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