| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício-de 1997, e dá outras providências. |
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A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MARACANAU LEI Nª S07196 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício-de 1997, e dá outras provtdências. A CÂMARA MUNICIP-AL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGlJJNTE LEI: DISPOSIÇÕES PREllMINARES Art. 1° .;. Em cumprimento a<> disposto no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Maracanaú para o exercício [ financeiro de 1997, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; n -a organi:iação e estrutura dos orçamentos; m - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; IV - as disposições relativas à política de pessoal do Município; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - outras disposições. CAPITULQI DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBUCA MUNICIPAL Art. .2º - Constituem prioridades da Administração Municipal 1 - a educação; ll-asaúde; m - a ação social e geração de emprego e renda; IV - a indústria, comércio, serviços e agricultur~ V - a consolidação e recuperação da infra-estrutura. Art. 3° - As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos em projetos prioritários no Plano Plurianual, terão precedência na· alocação de recursos nos orçamentos de 1997, observadas as metas programáticas constantes do Anexo desta Lei. Ilia Munic/p<i de Mcrocrnru · Pciócia do .Jenipapeiro-Fane: (085) 371.1160 · Novo MaacancXi /CE · CGC 07.605.850/ 0001-62 · CGf 06. 920.264-8 . CEP 61900-000 A cominho do futuro~ Prefeitura Municipal MAUCANAU CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESIRUIURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4° - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5° da Constituição do Estado do C~ será composta de: 1 - projeto de lei orçamentária anual, constituído de: a) anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma estabelecida por esta Lei; b) discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da se-guridade social. n -informações complementares. Parágrafo Único - O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos. Art. S' - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, por unidade administrativa segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nive~ indicando, para cada uma, o grupo de despesa a que se refere, observada a seguinte classificação: a) pessoal e encargos sociais; b)juros e encargos da dívida; e) outras despesas correntes; d) investimentos; e) inversões financeiras; f) amortização da dívida; g) outras despesas de capital. Parágrafo Único -As categorias de programação de que trata o "caput"deste artigo serão identificadas por projetos e atividades, com indícação sucinta dos respectivos objetivos e metas. Art. 6"' - As informações complementares de que trata o art. 4°, II, desta lei, serão· compostas por demonstrativos contendo: 1- a evolução da receita do Tesouro segundo categorias econômicas; Il - a evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas; li - efeitura Munlc/pol de Mcroçonoú. Poióclo doJen/popelro-Fone: (085)371 .1160 · NoKJ Manconoú /Cé - CGC 07.605.850/0001-62 • CGF 06.920.264-8 · CEP 61900-000 A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MARACANAU m - a despesa do orçcarnento fiscal e da seguridade social segundo poder e órgão, por função; IV - a despésa do orçamento fiscal e da seguridade social, por grupo de despesa; V - resumo da receita do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjun tamente por categoria econômica e origem dos recursos; VI - resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente por categoria econômica e origem dos recursos; VII - os resultados correntes do orçamento fiscal e da seguridade social, . isolada e conjuntamente; vm - a receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante de acordo com a classificação constante do anexo m da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e suas alterações; IX - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo órgão e origem dos recursos; X - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a origem dos recursos e: a) função; b) programa; e) sub-programa; d) projeto e atividade. CAPÍTULOW DAS DIRETRIZES PARA A EUBORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Seção! DAS DIRE1RIZES GERAIS Art. r -No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de Julho de 1996. Art. 8° • Na lei orçamentária anual para 1997, a programação de investimentos, em qualquer dos orçamentos de que trata o Art. da Lei Orgânica do Município, além da estrita observância das prioridades fixadas nesta Lei, não incluirá projetos novos em detrimento de outros em andamento, entendidos como tais aqueles cuja execução financeira, até o exercício de 1996, ultrapassa vinte por cento de seu custo total estimado. \ eterlura Munlclpol de Mcrac;anoú - Palácio do Jen/pape/ro-Fone: (085) 371.1160 - No;o Mcraconoú / ct · CGC 07.605.850/ 0001-62 · CGF 06.920.264-8 - CEP 61900-000 A cominho do futuro,, Prefeihra Municipal MAUCANAU Art. 9° - A programação de investimentos para 1997, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, obedecerá para fins de sua distribuição regional o critério de proporção direta com a população e inversa com a distribuição de renda. Art. 10º - Os programas de manutenção e funcionamento da máquina administrativa terão prioridades sobre as despesas com a ação e expansão. Seção// DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 11 º - As despesas com juros, encargos e amortização da dívida, considerarão apenas as operações contratadas ou com prioridade ou autorização concedidas até à data do encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal. Art. Uº - A dotação consignada à Reserva de Contingência na lei orçamentária, será fixada em montante nunca inferior ao valor equivalente a 1% (um por cento) da receita estimada. Seçãolll DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 13º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações .destinadas a atender às ações de saúde, de previdência e assistência social e contará os recursos provenientes do Tesouro Municipal. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÔES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL Art. 14º - As despesas com pessoal e encargos sociais, terão como limite máximo, no exercício de 1997, o percentual estabelecido na lei complementar nº 82, de 27 de Março de 1995. P.efelturo Munlclpol de Mcroçonoú _ Polóclo doJen/popeiro- Fone: (085)371.1160 - Novo Mcraconoú /CE - CGC 07.605.850/0001-<>2 - CGF Oô.920.264-8 - CEPô1900-000 Prefeitura Municipal CAPITULO V DAS DISPOSIÇÔES SOBRE AL1ERAÇÔES NA LEGISLAÇÂO TRIBUTÁRIA Art. 15° - Ocorrendo alterações na legislação tnlrutária, posteriores ao encaminhamen to da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei ri' 4.320, de 17 de Março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos da lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 1997. CAPITUWVI DAS D/SPOSIÇÔES FINAIS Art. 1'8 - O poder Executivo do Município, publicará, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e fundo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa. Art. 17° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 30 de maio de 1996. 0001-62 . CGF 06. 920.264-8 • CEP 61900-000 . o-Fone: (085)371.1160- NovoMaacanaú /CE - CGCOJ.605.850/ flte/e/11.rO Municipd de~ - Pdóclo dO Jenlpapelr Prefeitura Municipal ANEXO ÚNICO DAS METAS PROGRAMÁ11CAS 1 - Educação: A cominho do futuro,, MAUCANAU a) garantia da universalização do ensino, mediante a expansão da oferta de vagas decorrente da construção, ampliação, reforma e reaparelhamento de unidade escolares e da utilização plena da capacidade instalada da rede de ensino municipal; b) melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais de educação e da implantação de um planejamento educacional eficiente que estimule um melhor desempenho desses profissionais e a assiduidade dos alunos; e) implementação de programa de apoio ao ensino para jovens e adultos e à educação especial, compreendendo, inclusive, a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico; Il-Saúde: a) melhoria do atendimento primário de saúde, mediante a construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades da rede tisica de saúde do Município; b) implantação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas periféricas e favelas, para a população de baixa renda; e) ampliação do sistema de abastecimento d'água, envolvendo a construção de poços, cacimbas e chafarizes; d) melhoria do sistema de destino final do lixo; e) capacitação e reciclagem dos profissionais da área de saúde; f) implantação ~o canil municipal; m - Ação Social e Geração de Emprego e Renda: a) garantia da ampliação do atendimento às crianças de O a 6 anos de idade em creches mediante a implantação de novas unidades; b) implementação de programas de formação de mãO-de-obra e iniciação profissional; e) implementação de programas de geração de emprego e melhoria de renda; ~Ili etellura Mun/c/pd de Mcraçanaú - Palóclo do Jenlpapelro-Fone: (085)371.11 60 - Novo Mcrooanaú / CE - CGC 01:605.850/ 0001-62 - CGF 06. 920.264-8 - CEP 61900-000 11 A cominho do futuro., Prefeitura Municipal MARACANAU d) implementação de programas de apoio à organiz.ação comunitária e de assistência ao idoso, à Criança. ao adolescente e a grupos especiais; e) Implementação do programa de habitação popular destinado à população de baixa renda. f) apoio aos Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores rurais, incentivando a criação de Cooperativas Agricolas. IV - Indústria. Comércio e Serviços: a) garantia da consolidação de implantação da infra-estrutura de Distritos Industriais; b) implementação de programas de apoio ao micro-empresário e de fomento ao comér-cio varejista/atacadista e serviços; e) implementação de programas de incentivo ao desenvolvimento industrial; d) implementação de programa de apoio a implantação de. empresas que assumem a terceirização, tanto do setor industrial como da Prefeitura Municipal; V - Consolidação e Recuperação da infra-estrutura: a) ampliação da rede de abastecimento d' água e esgotamento sanitário; b)ampliação da rede de energia elétrica; e) garantia da ampliação da telecomunicação a diversas localidades do Município; d)implantação de melhorias no sistema viário, incluindo a drenagem urbana; e) implantação de melhorias em estradas; f) recuperação da infra-estrutura básica de conjuntos habitacionais; g) garantia da consolidação da implantação do terminal ferroviário. VI - Outros objetivos e Metas Setoriais: a) revitalinção do centro da cidade; b) implantação de programa de urbaniução de área da cidade, envolvendo: 1 - parques e piaças; II- lagoas; m - espaços e logradouros públicos; IV - conjuntos habitacionais. e) ampliação e moderniz.ação do sistema de distnõuição; d) implantação e recuperação de equipamentos destintos à prática do desporto e do lazer; --z\' l f ~ prefeitura Municipal de Mcraçanaú. Paióclo cio Jenlpapelro- Fone: (085) 371.1160 - Novo Mcracanaú / CE · CGC 07.605.850/ 0001 <>2 · CGF 06. 920.264-8 - CEP 61900-000 A cominho do futuro, Prefeitura Municipal MAUCANAU e) implementação de obras de construção, ampliação e melhoria de prédios públicos, incluindo a aquisição de imóveis; t) garantia de ampliação e recuperação da rede de cemitérios; g) desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade;; h) garantia da melhoria do sistema de transporte urbano; i) ampliação dos programas de capacitação de recursos humanos para · a administração municipal; j) garantia de implantação de Projetos de Irrigação nas áreas agriculturáveis com a aquisição dos materiais necessários. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 30 de maio de 1996. Rr f'refeiluro Munlclpal de Mcroconoú - Polóclo cio Jenlpape/ro-Fone: (085) 3 71.11 ôO - Novo Mcroconoú /CE - CGC 07.605.85010001-62 - CGF 06. 920.264-8 - CEP 61900-000