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norma nº 502/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaInstitui a Gratificação Mensal de Exercício para os Médicos Integrantes da Junta Médica Municipal e dá outras providências. ·
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A cominho 
do futuro,, 
Prefeitura Municipal MARACANAU 
LEI Nº 502/96 
Institui a Gratificação Mensal de Exercício para 
os Médicos Integrantes da Junta Médica 
Municipal e dá outras providências. · 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUJNTE LEI: 
Art. 1° - Os médicos designados para a Junta Médica Municipa4 de acordo com a Lei 
Municipal nº 447/95, de 19 de setembro de 1995, farão jus a uma gratificação mensal de 
exercício, equivalente a 100% (cem por cento) de seus salários básicos. 
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior somente será atribuída aos 
médicos integrantes da Junta Médica Municipal que se encontrarem no efetivo exercício de 
suas atividades naquela Junta. 
Art. 3° - A gratificação mensal do exercício não será incorporada aos vencimentos e 
vantagens, para fins de aposentadoria, licenças, férias, dispensas e quaisquer outros 
afastamentos, inclusive quando de designações de funções ou tarefas outras. 
Art. 4° - A gratificação prevista nesta Lei terá seus efeitos, a partir de 1° de março de · 
1996. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 14 de maio de 1996. 
ROXADO LAPA FH..BO 
PREFEITO MUNICIPAL 
0 Municlpd de Mcraçanaú - Pdócio cio Jen/popelro- Fone: (085) 3 71. 1160 - Novo Mcracanaú / CE - CGC O 7. 605. 850 / 0001-62 - CGF 06. 920. 264-8 - CEP 61900-00( 

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