| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | Institui a Gratificação Mensal de Exercício para os Médicos Integrantes da Junta Médica Municipal e dá outras providências. · |
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A cominho do futuro,, Prefeitura Municipal MARACANAU LEI Nº 502/96 Institui a Gratificação Mensal de Exercício para os Médicos Integrantes da Junta Médica Municipal e dá outras providências. · A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUJNTE LEI: Art. 1° - Os médicos designados para a Junta Médica Municipa4 de acordo com a Lei Municipal nº 447/95, de 19 de setembro de 1995, farão jus a uma gratificação mensal de exercício, equivalente a 100% (cem por cento) de seus salários básicos. Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior somente será atribuída aos médicos integrantes da Junta Médica Municipal que se encontrarem no efetivo exercício de suas atividades naquela Junta. Art. 3° - A gratificação mensal do exercício não será incorporada aos vencimentos e vantagens, para fins de aposentadoria, licenças, férias, dispensas e quaisquer outros afastamentos, inclusive quando de designações de funções ou tarefas outras. Art. 4° - A gratificação prevista nesta Lei terá seus efeitos, a partir de 1° de março de · 1996. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 14 de maio de 1996. ROXADO LAPA FH..BO PREFEITO MUNICIPAL 0 Municlpd de Mcraçanaú - Pdócio cio Jen/popelro- Fone: (085) 3 71. 1160 - Novo Mcracanaú / CE - CGC O 7. 605. 850 / 0001-62 - CGF 06. 920. 264-8 - CEP 61900-00(