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norma nº 504/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaModifica o artigo 7º da lei municipal nº 235 de 09 de dezembro de 1991.
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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 504196 
A cominho 
do futuro,, 
MAUCANAU 
MODIFICA O ARTIGO 7" DA LEI N" 235, DE 09 
DE DEZEMBRO DE 1991. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANOONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. l° - Passa a -vigorar com a redação a seguir o Art. 7° da Lei nº 235, de 09 de 
Dezembro de 1991. 
"Art. 7° - O Conselho Municipal de Moradia Popular será constituído de forma Paritária 
por 16 (desesseis) membros, sendo 07 (sete) Representantes do Movimento Popular, 
juridicialmente constituídos, dentre eles, a Federação das Associações de Moradores do 
Município de Maracanaú - FEDAMA e 07 (sete) Governamentais, sendo as Secretarias de Ação 
Social; Obras e Serviços Urbanos; Administração, do Trabalho, Indústria e Comércio; Assessoria 
de Planejamento e a Câmara Municipal de Maracanaú, com 02 (dois) Representantes. 
§ l 0 - Os representantes do Movimento Popular e seus respectivos suplentes serão 
indicados em Encontro Municipal convocado pela Federação das Associações de Moradores do 
Município de Maracanaú - FEDAMA, convocado com ampla diwlgação. 
§ 2° - Os representantes do Conselho Municipal de Moradia Popular terão mandato de 02 
(dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 
§ 3° - As decisões do Conselho Municipal de Moradia Popular serão tomadas com a 
presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros". 
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 20 de maio de 1996. 
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