| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | Modifica o artigo 7º da lei municipal nº 235 de 09 de dezembro de 1991. |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 504196 A cominho do futuro,, MAUCANAU MODIFICA O ARTIGO 7" DA LEI N" 235, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANOONO A SEGUINTE LEI: Art. l° - Passa a -vigorar com a redação a seguir o Art. 7° da Lei nº 235, de 09 de Dezembro de 1991. "Art. 7° - O Conselho Municipal de Moradia Popular será constituído de forma Paritária por 16 (desesseis) membros, sendo 07 (sete) Representantes do Movimento Popular, juridicialmente constituídos, dentre eles, a Federação das Associações de Moradores do Município de Maracanaú - FEDAMA e 07 (sete) Governamentais, sendo as Secretarias de Ação Social; Obras e Serviços Urbanos; Administração, do Trabalho, Indústria e Comércio; Assessoria de Planejamento e a Câmara Municipal de Maracanaú, com 02 (dois) Representantes. § l 0 - Os representantes do Movimento Popular e seus respectivos suplentes serão indicados em Encontro Municipal convocado pela Federação das Associações de Moradores do Município de Maracanaú - FEDAMA, convocado com ampla diwlgação. § 2° - Os representantes do Conselho Municipal de Moradia Popular terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 3° - As decisões do Conselho Municipal de Moradia Popular serão tomadas com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros". Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 20 de maio de 1996. \ rnMunnnrl r*> Mn-nc<Yl<Ú - Pdooo doJenloaoeio-Fone: !0851371.1160 - Novo Macrxmí tr.F - r;r,r. n7 NJS R."'1/Mn14'>? - CGF 06 0?0 ?64-8 - r.FPMonn.nnn