| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Cria o Minidistrito Industrial do Horto no imóvel que indica e dá outras providências. |
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a RE Terido Andiera Feyuila Oliveira de Azevedo at. 47767 (Amdnizo uy ulo. LEI Nº 3.170, DE 05 DE ABRIL DE 2022. CRIA O MINIDISTRITO INDUSTRIAL DO HORTO NO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Minidistrito Industrial do Horto, que fica na porção mais sul do Município de Maracanaú, limítrofe entre o bairro Olho D'água e o município de Pacatuba. Art. 2º. A área do Minidistrito Industrial do Horto, será constituído em um terreno, situado no lugar OLHO D'ÁGUA, neste Município e comarca de Maracanaú, com área de 54.983,00m?, ou seja 5.4983ha, com os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE (lado esquerdo), da estaca E2/E5, medindo 278,28m, com o terreno pertencente a Imobiliária Jereissati; Ao SUL (lado direito), da estaca 0/1, medindo 287,96m, com a Rua Cel. Tibúrcio Cavalcante; Ao LESTE (fundos), da estaca 0/5, medindo 217,21m, com a Rua Carneiro de Mendonça, e; Ao OESTE (frente), da estaca 1/2, medindo 182,92m, com a Rua que liga Maracanaú a Sto. Antônio, objeto da Matrícula nº 1323, do Cartório de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú. Parágrafo único. o Minidistrito de que trata este Decreto, destina-se exclusivamente a implantação de empresas de baixo e médio potencial poluidor Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua public. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias f PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITÚI S 05 DE ABRIL DE 2022. / CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGANAU AU ECEBIDO “9 ABR 202743 com, Nº Protocolo 10 245 SI Oy Rúbrio Protocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 042/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430