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norma nº 3170/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3170 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaCria o Minidistrito Industrial do Horto no imóvel que indica e dá outras providências.
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a RE Terido
Andiera Feyuila Oliveira de Azevedo
at. 47767
(Amdnizo uy ulo.
LEI Nº 3.170, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
CRIA O MINIDISTRITO INDUSTRIAL DO HORTO NO
IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Minidistrito Industrial do Horto, que fica na porção mais sul do
Município de Maracanaú, limítrofe entre o bairro Olho D'água e o município de Pacatuba.
Art. 2º. A área do Minidistrito Industrial do Horto, será constituído em um terreno,
situado no lugar OLHO D'ÁGUA, neste Município e comarca de Maracanaú, com área de
54.983,00m?, ou seja 5.4983ha, com os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE (lado
esquerdo), da estaca E2/E5, medindo 278,28m, com o terreno pertencente a Imobiliária Jereissati;
Ao SUL (lado direito), da estaca 0/1, medindo 287,96m, com a Rua Cel. Tibúrcio Cavalcante; Ao
LESTE (fundos), da estaca 0/5, medindo 217,21m, com a Rua Carneiro de Mendonça, e; Ao OESTE
(frente), da estaca 1/2, medindo 182,92m, com a Rua que liga Maracanaú a Sto. Antônio, objeto
da Matrícula nº 1323, do Cartório de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú.
Parágrafo único. o Minidistrito de que trata este Decreto, destina-se exclusivamente a
implantação de empresas de baixo e médio potencial poluidor
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua public.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias
f
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITÚI S 05 DE ABRIL DE 2022.
/
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGANAU
AU
ECEBIDO
“9 ABR 202743 com,
Nº Protocolo 10 245 SI Oy
Rúbrio
Protocolista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 042/2022 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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