| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1995 |
| Date | 1995-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de utilidade pública municipal à Associação de Moradores de Planalto Cidade Nova, e adota outras providências. |
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Prefeitura Municipal LEI N• 396/95 A caminho do futuro. MARACANAU DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPAL MORADORES PLANALTO CIDADE NOVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. li Fica considerada Entidade de Utilidade PÚblica Municipal a Associação dos Moradores Planalto Cidade Nova. Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação revogadas disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL MARACANAÚ, em 05 de maio de 1995. BROXADO PREFEITO