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norma nº 3109/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3109 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre a extensão da compensação pecuniária prevista na Lei n. 2.929, de 29 de abril de 2020, aos servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde, em regime de plantão na Unidade de Atendimento Básico - UAB, da Secretaria de Saúde e convalida as respectiva despesas efetuadas referentes a compensação pecuniária, na forma que especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO
Ze JAN 2022 (0:40 Hs AFIXADO
“ae EE A
Nº Protocolo (00724 2/2021 Prefeitura de Ana Patr Cavalcante
”
ca Maracanaú
LEI Nº 3.109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
PREVISTA NA LEI Nº 2.929, DE 29 DE ABRIL DE 2020 AOS SERVI-
DORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE, EM RE-
GIME DE PLANTÃO NA UNIDADE DE ATENDIMENTO BÁSICO -—
UAB, DA SECRETARIA DE SAÚDE E CONVALIDA AS RESPECTIVAS
DESPESAS EFETUADAS REFERENTES A COMPENSAÇÃO PECUNIÁ-
RIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estende aos servidores públicos lotados na Secretaria de
Saúde que estavam em regime de plantão na Unidade de Atendimento Básico —
UAB, habilitada como Centro de Enfrentamento a COVID-19, a compensação pecu-
niária prevista na Lei nº 2.929, de 29 de abril de 2020 e convalida as respectivas
despesas efetuadas relativas ao referido benefício no período de que trata esta
Lei.
Art. 2º. Fica estendida aos servidores públicos lotados na Secretaria de Saú-
de que estavam em regime de plantão na Unidade de Atendimento Básico — UAB, a
compensação pecuniária de que trata a Lei nº 2.929, de 29 de abril de 2020, no pe-
ríodo de abril a julho do exercício de 2021.
Art. 3º. Ficam convalidadas as despesas relativas a compensação pecuniária
de que trata a Lei nº 2.929, de 29 de abril de 2020, concedida aos servidores públi-
cos lotados na Secretaria de Saúde, em regime de plantão na Unidade de Atendi-
mento Básico — UAB, habilitada como Centro de Enfrentamento a COVID-19, duran-
te o período de abril a julho do exercício de 2021, haja vista o estado de calamida-
de pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de fevereiro de 2021,
e suas atualizações posteriores, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556, de 18
de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data d publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições m contrário.
MARACANAÚ, AOS 22 DE
DEZEMBRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
102/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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