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norma nº 403/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaConcede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, no Sistema de Transporte Coletivo Infra-Municipal.
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A cominho 
do futuro 
efeifura Municipal MARACANAÚ ~ 
LEI N° 403/95 
CONCEDE PASSE UVRE ÀS PESSOAS 
PORTADORAS DE DEF1CIBNCIA, NO 
SISTEMA TRANSPORTE COLETIVO 
INTRA-MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
A..~CIONO E PROMULGO A SEGUlNTE LEI: 
Art. 1° - É concedido Passe Livre às Pessoas Portadoras de Deficência, 
ovadamente carentes, no Sistema de Transporte Coletivo Intra-Municipal. 
Inciso 1° - Terão direito aos beneflcios de que trata o Art. lº, os 
ores das seguintes deficiências: Auditiya, Mental, Visual, Físico, Múltipla, 
do Neutro-Psicomotor e Disturbio de aprendiz.agem. 
Art. 2° Ficará a cargo da Secretaria de Educação Cultura e 
rto, Departamento de Transporte, a fiscalização e expedição de identidades. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Arl 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 
·o de 1995. 
' · · · · F · "'85)371 1160 . No.u Maoconoú !CE . CGC 07.605.850/0001-62 · CGF 06.920.26'1·8 · CEP 61900-00C OCO'laJ . PdOCIC do Jeropapeuo- one 1v . 

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