| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1995 |
| Date | 1995-05-19 |
| Ementa | Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, no Sistema de Transporte Coletivo Infra-Municipal. |
| native_id | 825 |
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A cominho do futuro efeifura Municipal MARACANAÚ ~ LEI N° 403/95 CONCEDE PASSE UVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEF1CIBNCIA, NO SISTEMA TRANSPORTE COLETIVO INTRA-MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU A..~CIONO E PROMULGO A SEGUlNTE LEI: Art. 1° - É concedido Passe Livre às Pessoas Portadoras de Deficência, ovadamente carentes, no Sistema de Transporte Coletivo Intra-Municipal. Inciso 1° - Terão direito aos beneflcios de que trata o Art. lº, os ores das seguintes deficiências: Auditiya, Mental, Visual, Físico, Múltipla, do Neutro-Psicomotor e Disturbio de aprendiz.agem. Art. 2° Ficará a cargo da Secretaria de Educação Cultura e rto, Departamento de Transporte, a fiscalização e expedição de identidades. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arl 4° Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em ·o de 1995. ' · · · · F · "'85)371 1160 . No.u Maoconoú !CE . CGC 07.605.850/0001-62 · CGF 06.920.26'1·8 · CEP 61900-00C OCO'laJ . PdOCIC do Jeropapeuo- one 1v .