| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Modifica as disposições finais e transitórias da Lei n. 2.567, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR do Grupo Ocupacional dos Profissionais do Magistério da Prefeitura de Maracanaú, modificando o art. 35-A e §§ 1º, 2º e 3º, criado pela Lei n. 3.075 de 20 de outubro de 2021, na forma e para fim que especifica. |
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Nê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 EH, SPO doam Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.173, DE 12 DE ABRIL DE 2022. MODIFICA AS DISPOSIÇÕES FINAIS E CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | TRANSITÓRIAS DA LEI Nº 2.567, DE 29 DE RECEBIDO | DEZEMBRO DE 2016, QUE ESTABELECE O PLANO | DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO — PCCR 29 ABR 2022 13:00 w. DO GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS 2:00 Hs DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE Nº Protocolo 40,242 IA 0h | MARACANAÚ, MODIFICANDO O ART. 35-A E 88 1º, Apa. EE, 2º E 3º CRIADO PELA LEI 3.075 DE 20 DE OUTUBRO RubricabProtocolista 1 DE 2021, NA FORMA E PARA FIM QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 35-A da Lei nº 2.567, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 3.075, de 20 de outubro de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 35-A. O pagamento da progressão por mudança de nível em função do grau de escolaridade ou titulação na forma do inciso Il do art. 18 da Lei nº 2.567, de 29 de dezembro de 2016, para o profissional do magistério que tenha protocolizado requerimento no período compreendido: | - Entre a data do enquadramento previsto na supracitada Lei à 31 de dezembro de 2018, fica autorizado o pagamento para janeiro de 2022; Hl - Entre o dia 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, fica autorizado o pagamento até abril de 2022; III - Entre o dia 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, fica autorizado o pagamento até setembro de 2022; IV - Entre o dia 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, fica autorizado o pagamento até janeiro de 2023. $ 18. Excepcionalmente, para fins de cumprimento do caput, o preenchimento dos critérios previstos no parágrafo único do art. 10; art. 20 e & 4º do art. 24 da Lei nº 2.567, de 29 de dezembro de 2016, será considerada a avaliação de desempenho prevista no inciso do art. 18 da supramencionada Lei. $ 2º. A análise e certificação dos critérios que trata o 8 1º deste artigo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. $ 3º. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica a Administração Pública Municipal excepcionalmente dispensada do cumprimento das disposições dos arts. 21 e 24 da Lei nº 2.567, de 29 de dezembro de 2016." NR à; A Quê IO dE , A nat? RE RAL DO ; / Pág. 1 “og RASA d Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 " ALBA 48009 Hê ER ad + a ABAO Prefeitura de Maracanau Cont. Pág. 2 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, emespecial a Lei nº 3.075, de 20 de outubro de 2021. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU S 12 DE ABRIL DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 048/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430