| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | Atualiza a pensão vitalícia concedida pela Lei Municipal n. 067, de 18 de maio de 1987, e dá outras providências. |
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i efeifura MCJnicipal \ ' . Llia• 4%l/9S \ A cominho do futuro,, MARACANAU 1 Atualíza a pendo vitalícia concedida.pela Lei Municipal ti' 067, de 18.05.87 e dá oulnl8 providências. '...nr..l.._,..~.MDNICIPAL DE MARACANAÚ DKCRETA E EU SANCIONO E MULGO A SEGm:Nu Ln: t l l . Art lº - o Art 1° da Lei Municipal d' m, de os.n.91, mütr cada do Art. lº da ·cipal lf 7, de 18.05.87, pana ater aseguínte remiçao "Art. 1° - Fica abmlizada, de acordo com os preceitos constitucionais vigemes, a .-lllO vitalícia concedida a seobora MARIA DE FÁTIMA. DE SOlJzA DIJTRA, viúva de .-....-JRXIT DUIRA, primeiro ~feito Municipal de 1.1 , 86S8Siinado no -'Cia· o do cargo, psa o valor mensal de RS 1.500,00(bum mil e quinhentos reais}, -191radc>11 r~, nas épocas e nas mesmos percentuais 'm que ocorrerem -Blln das r~ dos servidores públicos Muo.icipio, · .IU&ive, acrv cida das .... ~llS le ·s inet1'Dtes.." Art. '1!' - P~em inalterados o demais dispositivos das Lei Municipais d'067 18.05.ne de 05.ll.9ls respectivamente. 3° - Esta Lei terá efeito reiro a partir de ·o de 95, vigerá a contar revo dispositivo comrinos. MUNI"' AL E MARACANAÚ,