| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre novas condições para a concessão de direito real de uso, bem como para a doação de imóveis à implantação ou ampliação de empresas no Município de Maracanaú, na forma que indica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARES ANAÚ "NECEBIDO 28 JAN 2022 ot | Prefeitura de AFIXADO EM: 042], tri Cavalcante Ana Pal : 555 Nº Procon goREd Dem (20 Rub a Protocolista Maracanaú LEI Nº 3.108, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. ALTERA A LEI Nº 2.171, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, BEM COMO PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA. O Prefeito De Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 1º, do art. 7º da Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a redação: Apt: O, cocecsseessssniscarenatecatoroseeoceresetaradisesdercião “& 1º. Após a comprovação pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano — SEMAM, de que pelo menos, 30% (trinta por cento) do projeto aprovado foi executado fisicamente, e mediante autorização expressa do titular desta Pasta, o imóvel concedido ou doado poderá ser objeto de garantia real hipotecária, desde que a garantia tenha vínculo direto com o objetivo social da empresa.” NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ds] e MARACANAÚ, AOS Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. tv PAÇO QUATRO DE JULHO DA órére TURA MUNICI 22 DE DEZEMBRO DE 2021. / “ e 14 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 101/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430