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norma nº 536/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaDestina às famílias com portadores de deficiência, 10% do número total de habitações populares construídas pelo poder público do município de Maracanaú.
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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 53.6/97 
DESTINA ÀS FAMÍLIAS COM PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA, 10% DO NÚMERO TOTAL DE 
HABITAÇÕES POPULARES CONSTRUÍDAS 
PELO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ. 
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
o saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
CIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica destinado às famílias portadoras de deficiência devidamente comprovada, 
centual de 10% (dez por cento), do número de habitações populares construídas para 
_ es que não possuem casa própria, pelo poder público, ou em parceria com este. 
Art. 2º - Para fazer jus ao beneficio' disposto no art. 1 º, considera-se deficiente toda 
a incapaz de satisfazer, por si só, total ou parcialmente, às necessidades de sua vida 
e ou social, como conseqüência de uma defid.ência congênita ou não, em sua 
-·- ...... de fisica . 
. .\rt. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
a.... ... C NAÚ, em 27 de janeiro de 1997. · . , , 
__ ,'b~~~~ 
IO CÉSAR COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
u:r:xxno.;. Paoao dO JenipapetO· Fone. (085) 371 11 60 · No.o Mcr=onaj / CE · CGC 07 605.850/ 0001-02··. CGF 900-000 

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