| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Destina às famílias com portadores de deficiência, 10% do número total de habitações populares construídas pelo poder público do município de Maracanaú. |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 53.6/97 DESTINA ÀS FAMÍLIAS COM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, 10% DO NÚMERO TOTAL DE HABITAÇÕES POPULARES CONSTRUÍDAS PELO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ o saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica destinado às famílias portadoras de deficiência devidamente comprovada, centual de 10% (dez por cento), do número de habitações populares construídas para _ es que não possuem casa própria, pelo poder público, ou em parceria com este. Art. 2º - Para fazer jus ao beneficio' disposto no art. 1 º, considera-se deficiente toda a incapaz de satisfazer, por si só, total ou parcialmente, às necessidades de sua vida e ou social, como conseqüência de uma defid.ência congênita ou não, em sua -·- ...... de fisica . . .\rt. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições . PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE a.... ... C NAÚ, em 27 de janeiro de 1997. · . , , __ ,'b~~~~ IO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal u:r:xxno.;. Paoao dO JenipapetO· Fone. (085) 371 11 60 · No.o Mcr=onaj / CE · CGC 07 605.850/ 0001-02··. CGF 900-000