| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Determina a inclusão da disciplina "informática" no currículo de segundo grau no município de Maracanaú. |
| native_id | 855 |
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Prefeitura Municipal LEI Nº 53 7 /97 PREFEITO DETERMINA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "INFORMÁTICA" NO CURRÍCULO DE SEGUNDO GRAU NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ MUNICIPAL DE MARACANAÚ o saber que. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU TCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica determinada a inclusão da disciplina "informática" no currículo escolar, unicípio de Maracanaú. Art. 2º - Considerando as dificuldades inerentes a recursos, a Secretaria de Educação, - eia e Tecnologia do Município, fica autorizada a promover cursos especiais de ensino à eia. 1 º - Os recursos terão de ser de qualidade e deverão ser acrescida de aulas práticas -entros conveniados que disponham de material e pessoal para esclarecer dúvidas. 2° ·- Nestes casos especiais fica a secretaria autorizada a promover convênios para , __ ,_._._, ...... · ao aluno do curso à distância o direito de acesso aos computadores~ . Art. 3º - A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia fica autorizada a utilizar nos e-semana, pré-determinados, computadores dos órgãos ·públicos municipais para ~..__...ramento dos alunos. Parágrafo único - Os alunos do segundo grau, que desejarem, poderão realizar estágios máximo, uma semana, nos órgãos públicos municipais que trabalhem com computador. Art. 4° - O município tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para equipar todas as .......... .-....... da rede pública de segundo.grau, com computadores e pessoal qualificado. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1":11:.:::L:n;~C AÚ, em 27 de janeiro de 1997. ~~~~~ LIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal _,. OCO"lOJ. Pdoclo 00 ~o-Fone: (085)371 .1160- Novo McrocO'KJÚ !CE - CGCOl.605.850/0001-62 - CGF 0~00000