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norma nº 537/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaDetermina a inclusão da disciplina "informática" no currículo de segundo grau no município de Maracanaú.
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Prefeitura Municipal 
LEI Nº 53 7 /97 
PREFEITO 
DETERMINA A INCLUSÃO DA 
DISCIPLINA "INFORMÁTICA" NO 
CURRÍCULO DE SEGUNDO GRAU 
NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
o saber que. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
TCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica determinada a inclusão da disciplina "informática" no currículo escolar, 
unicípio de Maracanaú. 
Art. 2º - Considerando as dificuldades inerentes a recursos, a Secretaria de Educação, 
- eia e Tecnologia do Município, fica autorizada a promover cursos especiais de ensino à 
eia. 
1 º - Os recursos terão de ser de qualidade e deverão ser acrescida de aulas práticas 
-entros conveniados que disponham de material e pessoal para esclarecer dúvidas. 
2° ·- Nestes casos especiais fica a secretaria autorizada a promover convênios para 
, __ ,_._._, ...... · ao aluno do curso à distância o direito de acesso aos computadores~ . 
Art. 3º - A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia fica autorizada a utilizar nos 
e-semana, pré-determinados, computadores dos órgãos ·públicos municipais para 
~..__...ramento dos alunos. 
Parágrafo único - Os alunos do segundo grau, que desejarem, poderão realizar estágios 
máximo, uma semana, nos órgãos públicos municipais que trabalhem com computador. 
Art. 4° - O município tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos para equipar todas as 
.......... .-....... da rede pública de segundo.grau, com computadores e pessoal qualificado. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
1":11:.:::L:n;~C AÚ, em 27 de janeiro de 1997. 
~~~~~ 
LIO CÉSAR COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
_,. OCO"lOJ. Pdoclo 00 ~o-Fone: (085)371 .1160- Novo McrocO'KJÚ !CE - CGCOl.605.850/0001-62 - CGF 0~00000 

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