| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539-A / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente orçamento fiscal do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 539/97-A GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 1.000.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAB_.l\CANAÚ, faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU Ai"'f CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a rir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial "' valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) para fazer face a despesas com io ao desenvolvimento industrial no Município, como a seguir discrimina: 1 .. '. 14 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. 14.11070212.044 - Coord, Apoio à Industrialização ao Comércio e aos Serviços. 4.1. l.O - Obras e Instalações ......................... R$ 400.000,00 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS. 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .... ... .... ........... R$ 600.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mendonado ~º primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de e 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir ~o- Fo"<!. 5)37 • tro- ""º" OC01aJ 'ª -CGCOl 605.850/000 1 ()2 - CGf 06 920.2ód-8. CEP61900-000 GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CID A DE DA GENTE 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 99.99999999.001 - Reserva de Contingência 9.9.9.0 - Reserva de Contingência ........ .... ... .. R$ 1.000.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 03 de março de 1997. ~~~~~~~ ---:roL10 CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal Jenipapeio- fcT>e IPBSJJl• 160 · Na.<J/\UocataJ /CE. - CGC 07 605.850/0001 62 - CGF 06 920.26"-8 - CEP 61900-000