br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 539-A/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539-A / 1997
Date 1997-01-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente orçamento fiscal do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.
native_id857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 539/97-A 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao 
vigente Orçamento Fiscal do Município de 
Maracanaú, no valor de R$ 1.000.000,00, para 
os fins que indica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAB_.l\CANAÚ, faço 
saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
Ai"'f CIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
rir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial 
"' valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) para fazer face a despesas com 
io ao desenvolvimento industrial no Município, como a seguir discrimina: 
1 .. '. 
14 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. 
14.11070212.044 - Coord, Apoio à Industrialização ao Comércio e 
aos Serviços. 
4.1. l.O - Obras e Instalações ......................... R$ 400.000,00 
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS. 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .... ... .... ........... R$ 600.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mendonado 
~º primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
e 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir 
~o- Fo"<!. 5)37 • tro- ""º" OC01aJ 'ª -CGCOl 605.850/000 1 ()2 - CGf 06 920.2ód-8. CEP61900-000 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CID A DE DA GENTE 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 
99.99999999.001 - Reserva de Contingência 
9.9.9.0 - Reserva de Contingência ........ .... ... .. R$ 1.000.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MARACANAÚ, em 03 de março de 1997. 
~~~~~~~ ---:roL10 CÉSAR COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
Jenipapeio- fcT>e IPBSJJl• 160 · Na.<J/\UocataJ /CE. - CGC 07 605.850/0001 62 - CGF 06 920.26"-8 - CEP 61900-000 

open original →