| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Institui a semana municipal do patrimônio público. |
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| GOVERNO MUNICIPAL LEINº 548/97 “Institui a Semana Municipal do Patrimônio Público”. . A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: í Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Patrimônio Público, na primeira semana do mês de maio de cada ano. . Art. 2º - Durante a Semana Municipal do Patrimônio Público a Prefeitura Municipal realizará uma campanha de esclarecimento junto a população do Município acerca da importância da preservação do patrimônio público. Parágrafo Único - A Secretaria dé Educação do Município promoverá junto aos estudantes da rede municipal de ensino, seminários, conferências, debates e gincanas, visando - esclarecer os estudantes do quanto é importante preservar o patrimônio público. . 3º - A Prefeitura Municipal concederá, no encerramento das atividades da Semana Municipal do Patrimônio Público, uma premiação em equipamentos de lazer, a Associação Comunitária localizada no bairro em que o patrimônio público estiver em melhor estado de conservação. 1 Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal regulamentará a forma de avaliação e premiação do bairro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, em 12 de maio de 1997. JÚLIO CÉSAR COSTA:LIMA PREFEITO MUNICIPAL NC Sc ov ERRNÕO AUTÓGRAFO DE LEI Nº | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU À es. — 197 "Institui a Semana Municipal do Patrimônio Público" A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA: co, na primei feitura Municipal realizará uma do Municipio junto aos . 1º -— Fica instituída a Semana Municipal do Patrimônio Públi- semana. do mês de maio de cada ano. Ar Art. 2º — Durante a Serana Mmicipal do Patrimônio Público a Pre- campanha de esclarecimento junto a população acerca da importância da preservação do patrimônio público. Parágrafo único - A Secretaria de Educação do Municipio promoverá juan da rede municipal de ensino, seminários, conferências, debates e gi , visando esclarecer os estudantes do quanto é importante preservar O patrimônio público. x atividades da pamentos de público estiver em melhor estado de conservação. trimônio Art. 3º — A Prefeitura Municipal concederá, no encerramento -das Semana Mmicipal do Patrimônio Público, uma premiação em equi- lazer, a Associação Commnitária localizada no bairro em que 0 pa Parágrafo único — O Poder Executivo Municipal regulamentará a for ma de avaliação e premiação do bairro. vogadas as disposições em contrário. qa pps Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re PAÇP DA CÂMARA MUNICIPAL DE Maio de 1997. aço covERES BENICIPAL VETO AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/97 (VETO PARCIAL) VETO PARCIAL à iniciativa do Poder Legislativo que institui a “Semana Municipa do Patrimônio” e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legai: e com fundamento no Art. 54, Inciso V, combinado com o estabelecido no $ 2º do Art. 43 da Le Orgânica Municipal, VETA, parcialmente, o Autógrafo de Lei nº 012/97, apresentando a esse colendc Poder Legislativo as razões de sua iniciativa: Estabelece a Lei Orgânica Municipal no Art. 41, Inciso 1, “in verbis”: “Art. 41- Não será admitido aumento de despesa prevista: - | nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, ressalvado o process: legislativo orçamentário e o disposto no parágrafo único deste artigo.” , de, Sendo do Prefeito Municipal a iniciativa privativa de matérias de: naturez orçamentária “ex vi” do disposto no Art. 38, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Orgânica Municip: e acarretando o disposto no Art. 3º do referido autógrafo aumento na despesa pública programad: procede formalmente ao VETO PARCIAL do Autógrafo de Lei em referência, especificamente É disposições desse artigo, eliminando-as do texto legislativo de iniciativa desse colendo Poder. É o que se pretende de V.Exa. e dos ilustre membros desse egrégio Poder Legislativc pelo que renovamos protestos de elevada estima, respeito e consideração. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAI em 21 de maio de 1997. ] JÚLIO Ss COSTA LIMA Prefeito Municipal