| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo doar o terreno de propriedade do município que indica e dá outras providências. |
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LEI N2 549/97 o PREFEITO GOVIRNO MUNICIPAL , MARACANAU CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno de propriedade do Município que indica e dá outras providências. MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação de parte de um terreno de propriedade do Município, localizado no Setor Industrial II (S-II), do 1 Distrito Industrial do Ceará, situado neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área de 94.231,29m2 , com as seguintes dimensões e onfrontações: 1 ª frente - LESTE mede duzentos e quatorze metros e oitenta e cinco entímetros (214,85m) e limita-se com a Avenida Parque Norte II; 1ª Lateral NORTE mede duzentos e noventa e cinco metros e quarenta centímetros (295,40) formando um ângulo de Oº com a 1 ª frente leste e limita-se com terreno de propriedade da Sano Nordeste SI A; 2ª Frente LESTE limitando-se com os fundos do terreno da Sano Nordeste S/A e fazendo angulo de 90° com a 1 ª lateral norte, mede noventa e seis metros e quinze centímetros 96,15m); 2ª Lateral NORTE limitando-se com terreno de propriedade da CONAB e :àzendo um ângulo de 90º com a 2ª frente Leste, mede cento e cinqüenta e oito metros e uarenta centímetros (158,40m); Fundo OESTE limitando-se com a faixa de domínio da REFFSA (muro) e fazendo um ângulo de 106º 34' com a 2ª Lateral Norte, mede cento e itenta e oito metros e setenta centímetros (188, 70m); Lateral SUL, limitando-se com a _ enida do Contorno, fazendo um ângulo de 87º com o fundo oeste e fazendo um ângulo de -6°26' com a 1 ªfrente leste, mede quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros :22,50m) descrição conforme a Matrícula 1912 do Registro e Imóveis desta Comarca de _ aracanaú. Art. 2° - A Doação autorizada no artigo precedente observará os preceitos da Lei unicipal n2 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado n2 16.914 - Parte 1, -e 04.11.96. Art. 3 º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão .,. Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de ção, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Meio Ambiente ~ GOVERNO MUNICIPAL MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1 º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 4° - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive, com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições ontrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 12 de maio de 1997. Prefeito Municipal PGM/Rr