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norma nº 549/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo doar o terreno de propriedade do município que indica e dá outras providências.
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LEI N2 549/97 
o PREFEITO 
GOVIRNO MUNICIPAL 
, 
MARACANAU 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o 
terreno de propriedade do Município que indica e 
dá outras providências. 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências 
objetivando a doação de parte de um terreno de propriedade do Município, localizado no 
Setor Industrial II (S-II), do 1 Distrito Industrial do Ceará, situado neste Município e 
Comarca de Maracanaú, com uma área de 94.231,29m2
, com as seguintes dimensões e 
onfrontações: 1 ª frente - LESTE mede duzentos e quatorze metros e oitenta e cinco 
entímetros (214,85m) e limita-se com a Avenida Parque Norte II; 1ª Lateral NORTE mede 
duzentos e noventa e cinco metros e quarenta centímetros (295,40) formando um ângulo de 
Oº com a 1 ª frente leste e limita-se com terreno de propriedade da Sano Nordeste SI A; 2ª 
Frente LESTE limitando-se com os fundos do terreno da Sano Nordeste S/A e fazendo 
angulo de 90° com a 1 ª lateral norte, mede noventa e seis metros e quinze centímetros 
96,15m); 2ª Lateral NORTE limitando-se com terreno de propriedade da CONAB e 
:àzendo um ângulo de 90º com a 2ª frente Leste, mede cento e cinqüenta e oito metros e 
uarenta centímetros (158,40m); Fundo OESTE limitando-se com a faixa de domínio da 
REFFSA (muro) e fazendo um ângulo de 106º 34' com a 2ª Lateral Norte, mede cento e 
itenta e oito metros e setenta centímetros (188, 70m); Lateral SUL, limitando-se com a 
_ enida do Contorno, fazendo um ângulo de 87º com o fundo oeste e fazendo um ângulo de 
-6°26' com a 1 ªfrente leste, mede quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros 
:22,50m) descrição conforme a Matrícula 1912 do Registro e Imóveis desta Comarca de 
_ aracanaú. 
Art. 2° - A Doação autorizada no artigo precedente observará os preceitos da Lei 
unicipal n2 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado n2 16.914 - Parte 1, 
-e 04.11.96. 
Art. 3 º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão 
.,. Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de 
ção, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Meio Ambiente 
~ 
GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e 
devidamente identificado no art. 1 º desta lei e na documentação aqui especificada. 
Art. 4° - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da 
beneficiada, inclusive, com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções 
industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições 
ontrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 
em 12 de maio de 1997. 
Prefeito Municipal 
PGM/Rr 

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