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norma nº 550/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal a criar, remanejar, transferir ou utilizar os saldos de dotações orçamentárias dos órgãos extintos e transformados pela lei municipal nº 535/97 e dá outras providências.
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LEI Nº 550/97 
ooVllllNõ MUNlelllAL 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza ao Executivo Municipal a criar, remanejar, 
transferir ou utilizar os saldos de dotações orçamentárias 
dos órgãos extintos e transformados pela Lei nº 53 5/97, 
e dá outras providências 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço 
saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - O Chefe do ~oder Executivo no interesse público e com o 
objetivo de compatibilizar o orçamento do Município à Reforma Administrativa instituída pela Lei 
nº 535, de 13 de janeiro de 1997, e assegurar a continuidade das ações de governo, fica autorizado 
a: 
I - remanejar os saldos das dotações orçamentárias, tendo em vista as novas vinculações definidas 
pela Lei nº 535/97, supra mencionada. 
II - Promover a realocação institucional, econômica e programática dos saldos das dotações 
orçamentárias dos órgãos extintos, considerando a redistribuição de competência, fusão e 
corporação prevista na Lei nº 535/97. 
- Transferir para as novas SECRETARIAS criadas nos termos da. lei citada no inciso anterior, 
saldos de dotações de projetos/atividades alocados em outras unidades, cujas ações venham a 
absorvidas por aquelas. 
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo, através de decreto, baixará os 
· os necessários à efetivação da criação, fusão, incorporação, absorção ou extinção dos órgãos de 
e trata a Lei nº 535/97, providenciando, inclusive, as transferências orçamentarias. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a manter até o dia 31 de 
_ embro de 1997, na condição em que se encontram, os servidores que estejam em efetivo 
cício dos órgãos transformados ou transferidos nos termos da Lei nº 535/97, e que não foram 
·dos no artigo . primeiro desta lei, assim como efetuar os dispêndios necessários ao 
olvimento das unidades administrativas. 
~ 
_a.rc ,,.~ de ccmai Pdociocb~ fone: (085)371.1160 -Nc:NO Maocaiai / CE - CGC07.605.BS0/0001 -ó2 - CGF Oó.920.264-8 - CEP ó1900-0CXJ 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de· sua publicação, com 
efeitos retroativos a 13 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA . PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 12 de maio de 1997. 
JÚLIO CÉS COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
re CJCQ"lO.i - Pdódooo~o-fale:(085)37U1ô0-No>.oMcToca>W /CE - CGCOl.605.850/0001 ·62 - CGF 06.920.264-8 - CEP61900-000 

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