| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a criar, remanejar, transferir ou utilizar os saldos de dotações orçamentárias dos órgãos extintos e transformados pela lei municipal nº 535/97 e dá outras providências. |
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LEI Nº 550/97 ooVllllNõ MUNlelllAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza ao Executivo Municipal a criar, remanejar, transferir ou utilizar os saldos de dotações orçamentárias dos órgãos extintos e transformados pela Lei nº 53 5/97, e dá outras providências A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O Chefe do ~oder Executivo no interesse público e com o objetivo de compatibilizar o orçamento do Município à Reforma Administrativa instituída pela Lei nº 535, de 13 de janeiro de 1997, e assegurar a continuidade das ações de governo, fica autorizado a: I - remanejar os saldos das dotações orçamentárias, tendo em vista as novas vinculações definidas pela Lei nº 535/97, supra mencionada. II - Promover a realocação institucional, econômica e programática dos saldos das dotações orçamentárias dos órgãos extintos, considerando a redistribuição de competência, fusão e corporação prevista na Lei nº 535/97. - Transferir para as novas SECRETARIAS criadas nos termos da. lei citada no inciso anterior, saldos de dotações de projetos/atividades alocados em outras unidades, cujas ações venham a absorvidas por aquelas. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo, através de decreto, baixará os · os necessários à efetivação da criação, fusão, incorporação, absorção ou extinção dos órgãos de e trata a Lei nº 535/97, providenciando, inclusive, as transferências orçamentarias. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a manter até o dia 31 de _ embro de 1997, na condição em que se encontram, os servidores que estejam em efetivo cício dos órgãos transformados ou transferidos nos termos da Lei nº 535/97, e que não foram ·dos no artigo . primeiro desta lei, assim como efetuar os dispêndios necessários ao olvimento das unidades administrativas. ~ _a.rc ,,.~ de ccmai Pdociocb~ fone: (085)371.1160 -Nc:NO Maocaiai / CE - CGC07.605.BS0/0001 -ó2 - CGF Oó.920.264-8 - CEP ó1900-0CXJ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de· sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA . PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 12 de maio de 1997. JÚLIO CÉS COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL re CJCQ"lO.i - Pdódooo~o-fale:(085)37U1ô0-No>.oMcToca>W /CE - CGCOl.605.850/0001 ·62 - CGF 06.920.264-8 - CEP61900-000