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norma nº 551/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, ao vigente orçamento da seguridade social do município de Maracanaú, no valor de R$ 50.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.
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LEI N° 551/97 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza .a abertura de Crédito Especial, ao vigente 
orçamento da Seguridade Social do Município de 
Maracanaú, no valor de R$ 50.000,00, para os fins 
que indica e dá outras providências 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
adicional ao vigente orçamento da Seguridade S~cial do Município de Maracanaú o Crédito 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para face às despesas com Manutenção do 
Projeto ABC deste Município, como a seguir descrimina: 
12 - SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL 
. 12.15814832. 031 - Manuteção do Projeto ABC 
Atender à Criança e Adolescente com faixa etária de 07 a 17 anos, com 
atividades educacionais, esportivas culturais e profissionalizantes . 
. 3.0 .. 0.0 - DESPESS CORRENTES 
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.3.2 - Serviços de terceiros e Encargos ............. .. ...... R$ 50.000,00 
Art. 2º. - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina 
12 - SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL 
12. 15814832.031 - Manuteção do Projeto ABC 
3.1.2.0 - Material de Consumo ....... : ............. R$ 50.000,QO 
o ~ de McrocalCJJ · POlócio d:> .JenPcpet'o- Fone (085)311. 11 óO · No'.o Mcraca>W /CE· CGC 07.605.850/ 0001 -62 · CGF 06. 20 264~ - CEP 61900-000 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, em 12 de maio de 1997. 
JÚLIO CÉS COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
~ . 
JC 
OCOlC1I _ P<:1óc1o ro .JertpqJ<Yo-~ (085) 371.1f60 - NaYo MaaccnW / CE - CGC 07.605.850/ 0001 ·62 - CGF 06. 920.264-8 - CEP 61900-000 

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