| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, ao vigente orçamento da seguridade social do município de Maracanaú, no valor de R$ 50.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. |
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LEI N° 551/97 GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza .a abertura de Crédito Especial, ao vigente orçamento da Seguridade Social do Município de Maracanaú, no valor de R$ 50.000,00, para os fins que indica e dá outras providências A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Seguridade S~cial do Município de Maracanaú o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para face às despesas com Manutenção do Projeto ABC deste Município, como a seguir descrimina: 12 - SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL . 12.15814832. 031 - Manuteção do Projeto ABC Atender à Criança e Adolescente com faixa etária de 07 a 17 anos, com atividades educacionais, esportivas culturais e profissionalizantes . . 3.0 .. 0.0 - DESPESS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.2 - Serviços de terceiros e Encargos ............. .. ...... R$ 50.000,00 Art. 2º. - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina 12 - SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL 12. 15814832.031 - Manuteção do Projeto ABC 3.1.2.0 - Material de Consumo ....... : ............. R$ 50.000,QO o ~ de McrocalCJJ · POlócio d:> .JenPcpet'o- Fone (085)311. 11 óO · No'.o Mcraca>W /CE· CGC 07.605.850/ 0001 -62 · CGF 06. 20 264~ - CEP 61900-000 GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 12 de maio de 1997. JÚLIO CÉS COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL ~ . JC OCOlC1I _ P<:1óc1o ro .JertpqJ<Yo-~ (085) 371.1f60 - NaYo MaaccnW / CE - CGC 07.605.850/ 0001 ·62 - CGF 06. 920.264-8 - CEP 61900-000