| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Concede reajustamento salarial, atualiza a remuneração dos cargos de confiança do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº 552/97 Concede reajustamento salarial, atualiza a remuneração dos cargos de confiança do Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo e aos detentores de cargos de confiança, de provimento em comissão, um reajustamento salarial de forma linear, no percentual de 7,1428 (sete inteiros e mil quatrocentos e vinte oito décimos milésimos por cento), a partir de 01 de maio de 1997. Art. 2º - As despesas decorrentes do reajustamento salarial e atualização conseqüente, de que trata o art. 1 º da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ~CANAÚ, em 12 de maio de 1997. JÚLIO ALIMA Prefeito Municipal