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norma nº 552/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaConcede reajustamento salarial, atualiza a remuneração dos cargos de confiança do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú e adota outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
LEI Nº 552/97 
Concede reajustamento salarial, atualiza a 
remuneração dos cargos de confiança do Quadro 
Funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú e 
adota outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos 
municipais do quadro de provimento efetivo e aos detentores de cargos de confiança, de 
provimento em comissão, um reajustamento salarial de forma linear, no percentual de 7,1428 
(sete inteiros e mil quatrocentos e vinte oito décimos milésimos por cento), a partir de 01 de maio 
de 1997. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do reajustamento salarial e atualização conseqüente, de 
que trata o art. 1 º da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária próprias, 
consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
~CANAÚ, em 12 de maio de 1997. 
JÚLIO ALIMA Prefeito Municipal 

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