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norma nº 557/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1997
Date 1997-05-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998, e dá outras providências.
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Cí o o 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
LEI Nº 557 /97 
o PREFEITO 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 
1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, 
ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Maracanaú para o exercício financeiro 
de 1998, compreendendo: 
alterações; 
1 - as prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
m - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas 
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais; 
VI - outras disposições. 
CAPÍTULO! 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º - Constituem prioridades da Administração Pública Municipal, a serem 
contempladas na programação orçamentária: 
I - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, para geração de emprego e renda, por meio 
da ''territorialização" das intervenções governamentais, visando o crescimento equilibrado de todo o 
município; através de ações de fomento à implantação de empresas industriais e de serviços, bem como 
pela indução para a criação de micro e pequenas empresas, objetivando também a redução dos índices 
de pobreza e a diminuição das desigualdades. 
II - EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA POPULAÇÃO, através da universalização do 
ensino do primeiro e do segundo graus; da melhoria da qualidade do ensino público; de programas 
especiais de combate ao analfabetismo; da qualificação profissional e da preparação para o mercado de 
trabalho. 
III - SAÚDE, mediante o desenvolvimento de políticas públicas solidárias, participativas 
e equammes; a implantação do Programa de Saúde da Família; o estabelecimento de centros de 
referência e de contra-referência. 
Prefeitura Municipal de Maracanaú. Palácio do Jenipapeiro. Fone: (085) 371.1160 ·Novo M818Canaú ICE· CGC 07 605 850tf)()()1~2 • CGF 06.920.264-8 · CEP 01900000 
GO o 
CO NSTRU INDO A CIDADE DA GENTE 
IV - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, através de ações intersetoriais 
integradas nas áreas de saúde pública, educação, saneamento básico, habitação e preservação ambiental, 
bem como pelo incentivo ao exercício da cidadania, às práticas esportivas e ao lazer, pelo apoio ao 
resgate dos valores culturais do povo de maracanaú e assistência social às populações excluídas, 
especialmente os velhos, as crianças e os adolescentes, e aos carentes portadores de deficiências, no 
âmbito de políticas públicas de desenvolvimento social. 
V - RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA INFRA-ESTRUTURA, visando dotar a 
cidade, através de investimentos seletivos e direcionados para atender as necessidades mais prementes, 
de uma estrutura urbana que realmente contribua para a melhor qualidade de vida e para o exercício da 
cidadania do povo de Maracanaú. 
VI - APRIMORAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL, através: 
a) da restruturação da máquina administrativa com o objetivo de prestar serviços de 
qualidade à população maracanauense; 
b) da busca permanente da participação da população no planejamento e na execução dos 
programas e dos projetos do Governo Municipal, bem como do estímulo ao estabelecimento de 
parcerias com a sociedade, com os setores produtivos e com as outras esferas de Governo; 
c) da melhoria no sistema de arrecadação de tributos, da redução nos gastos de custeio, 
da racionalização na aplicação dos recursos, de sorte a elevar a capacidade de investimento do Governo 
Municipal. 
Art. 3º - As prioridades estabelecidas no artigo anterior e seus detalhamentos, terão 
precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1998, observadas as metas programáticas 
constantes do Anexo Único desta Lei e do Plano Plurianual. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4° - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
:yfunicipal, até o dia 1 º de novembro de 1997, prazo estabelecido no Art. 42, § 5º da Constituição do 
Estado do Ceará, e no Art. 141 da Lei Orgânica do Município, será composta de: 
I - Projeto da Lei Orçamentária Anual, constituído pelos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, discriminando-se a receita e a despesa, na forma estabelecida por esta Lei; e pela 
legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 
II - Informações complementares. 
Parágrafo Único - O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social compreenderão 
a programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos. 
Prefeitura Municipal de Maracanaú - Palácio do Jenipapeiro - Fone: (085) 371 .1160 - Novo Maracanaú ICE - CGC 07.605. 8501fJ001~2 - CGF 06.920.264-8 - CEP 61900000 
QV & 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Art. 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminação a despesa, por 
unidade administrativa e segundo as classificações funcional-programática, projeto/atividade, natureza 
da despesa e fonte de recursos, expressa em seu menor nível, indicando, para cada uma: 
I - o grupo de despesa a que se refere: 
a) pessoal e encargos sociais, compreendendo as despesas com pessoal, obrigações 
patronais, remuneração de serviços pessoais, inativos, pensionistas, salário-família, 
outras transferências a pessoas e PASEP; 
b) outras despesas de custeio, compreendendo as despesas com material de consumo e 
outros serviços e encargos; 
c) juros ·e encargos da dívida; 
d) outras despesas correntes, compreendendo as demais despesas correntes não previstas 
nas letras a), b) e c) deste artigo; 
e) investimentos, compreendendo os gastos com obras e instalações, equipamentos e 
material permanente, aquisição de imóveis e de bens de capital; 
t) inversões financeiras; 
g) amortização da dívida; 
h) outras despesas de capital, compreendendo as demais despesas de capital não previstas 
nas letras e), t) e g) deste artigo. 
II - as fontes dos recursos 
Parágrafo Único - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo 
serão identificadas por projetos e atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetos e metas. 
Art. 6º - As informações complementares de que trata o Art. 4°, II, desta Lei, serão 
compostas por demonstrativos contendo: 
I - a evolução da receita do Tesouro segundo categorias econômicas; 
II - a evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas; 
m - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo poder e órgão, por 
função; 
IV - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por grupo de despesa; 
V - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente por categoria econômica e por origem dos recursos; 
VI - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente por categoria econômica e origem dos recursos; 
VII - os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente; 
Prefeitura Municipal da Maracanaú - Palácio do Janipapeiro - Fone: (085) 371.1160 - Novo Marecanaú ICE - CGC 07.605. 850,fX}()1-62 - CGF 06.920.264-8 - CEP 51900000 
QVYm;K V 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
VIII - a receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de 
acordo com a classificação constante da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; 
IX - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo órgão e origem dos 
recursos; 
X - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a origem dos 
recursos. 
CAPÍTULOID 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO 
Seção 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 7º - No Projeto da Lei Orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a 
preços de agosto de 1997. 
Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual para 1998, a programação de investimentos, em 
qualquer dos orçamentos de que trata o Art. 144 da Lei Orgânica do Município, além da estrita 
observância das prioridades fixadas nesta Lei, não incluirá projetos novos em detrimento de outros em 
andamento, entendidos como tais aqueles cuja execução financeira, até o exercício de 1997, ultrapasse 
vinte por cento de seu custo total estimado. 
Art. 9º - A dotação consignada à Reserva de Contingência na Lei Orçamentária, será 
fixada em montante nunca inferior ao valor equivalente a 1 % (um por cento) da receita estimada. 
Art. 10 - A programação de investimentos para 1998, nos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, obedecerá para fins de sua distribuição territorial o critério de proporcionalidade da 
população residente, obedecendo-se a seguinte divisão geo-administrativa em Áreas de 
Desenvolvimento Local (ADL): 
ADL 1 
JENIPAPEIRO, NOVO MARACANAÚ, COQUEIRAL, PIRATININGA, CENTRO, ALTO DA 
MANGUEIRA, BOA VISTA, BELA VISTA, PICADA, ESCOLA DE MENORES, HORTO, 
OLHO D' ÁGUA e SANTO ANTÔNIO DO PITAGUARÍ. 
ADL2 
JEREISSATI e TIMBÓ 
Prefeitura Municipal de Maracansú - Pa/ácio do Jenipspeiro -Fone: (085) 371 .11150 - Novo Marscanaú ICE - CGC 07.605.850!000H52 - CGF 015.920.2154-8 - CEP 151900000 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
ADL3 
P AJUÇARA: JARDIM BANDEIRANTE , MENINO JESUS DE PRAGA, PARQUE PROGRESSO, 
JARDIM PARAÍSO, ALTO DA BONANZA, BOA ESPERANÇA e NOVO MONDUBIM 1. 
ADL 4 
NOVO MONDUBIM II, PLANALTO CIDADE NOVA, ESPLANADA DO MONDUBIM, 
CONJUNTO INDUSTRIAL e ALTO ALEGRE II. 
ADL5 
ALTO ALEGREI, VILA BURITI, NOVO ORIENTE, JARDIM MARAVILHA, 
ACARACUZINHO e. SANTO SÁTIRO. 
ADL6 
SIQUEIRA, PARQUE NAZARÉ, JARDIM JATOBÁ, PARQUE SÃO JOÃO, PARQUE JARI, 
PARQUE SANTA MARIA, JAÇANAÚ, PARQUE TIJUCA, MUCUNÃ, CÁGADO, LUZARDO 
VIANA e PAU SERRADO. 
Art. 11 - Fica proibida a fixação de despesas sem definição antecipada das fontes de 
recursos correspondentes. 
Art. 12 - Os programas de manutenção e funcionamento dos serviços públicos já 
prestados à população terão prioridades sobre as despesas com novos investimentos e com sua 
expansão. 
Seção Il 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art. 13 - As despesas com juros, encargos e amortização da dívida, considerarão apenas 
as operações contratadas ou com prioridade ou autorização concedidas até a data do encaminhamento 
do Projeto de Lei à Câmara Municipal. 
Seção ID 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 14 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a 
atender as ações de saúde, de previdência e desenvolvimento social e contará com recursos, dentre 
outros, provenientes das receitas do Tesouro Municipal. 
Prefeitura Municipal de Maracanaú. Palácio do Jenipapeiro. Fone: (VB5) 371.1160 ·Novo Maracsnaú ICE· CGC 07.605.850AXXJ1-62 • CGF 06.920.264-8 • CEP 61900000 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos sociais, terão como limite máximo, no 
exercício de 1998, o percentual de 60%, estabelecido na Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 
1995. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 16 - Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento 
do Projeto da Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos 
termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do 
referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, encaminhando no 
decorrer do exercício de 1998. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17 - O Poder Executivo do Município, publicará, no prazo de trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e fundo, dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a fonte de 
recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de 
despesa. 
Art. 18 - As operações de crédito por antecipação de receita, pactuadas pelo Município, 
caso necessário, serão, obrigatoriamente e totalmente liquidadas até o último dia útil do mês de janeiro 
do ano subseqüente. 
Art. 19 - As dotações orçamentárias poderão ser suplementadas de acordo com o 
definido na Lei Orçamentária anual. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACANAÚ, 26 de maio de 1997. 
Prefeito Municipal 
Rr 
Prefeitura Municipal de M8111Caneú- Palácio do Jenipapeiro - Fone: (085) 371.1160 - Novo Maracanaú ICE - CGC 07.605.850AJ001-62 • CGF 06.920.264-8 - CEP 61900000 
Ci o o 1 t 1 , Jl 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
ANEXO ÚNICO 
DAS METAS PROGRAMÁTICAS 
1 • DESENVOLVIMENTO INTEGRADO 
A forma como se vem dando o crescimento do Município de Maracanaú tem provocado 
distorções na ocupação dos espaços urbanos, na distribuição da população, na degradação 
do meio-ambiente e na qualidade de vida dos munícipes. A rápida e intensa industrialização, 
com a implantação dos distritos industriais, a par de gerar renda e tributos e criar empregos, 
tem trazido também a agressão ao meio-ambiente e a ocupação de grandes e nobres áreas 
da cidade. A construção de vários e grandes conjuntos habitacionais em solo 
maracanauense, se de um lado tem suprido o anseio de posse da casa própria aos nossos 
munícipes, tem atendido muito mais aos interesses diretos de Fortaleza, pois grande parte 
dos empregos ofertados continuam a ser supridos principalmente pelo setor serviços da 
Capital do Estado e .a massa salarial da população local continua a ser gasta principalmente 
no comércio de Fortaleza. 
As ações públicas devem ser canalizadas para a correção destas distorções, buscando￾se: 
• a revitalização do Centro da Cidade; 
• a integração dos diversos conjuntos habitacionais, transformando-os em verdadeiros 
bairros; 
• o crescimento equilibrado de todo o município, através da oferta de serviços públicos 
descentralizados e de qualidade; 
• a indução para a criação de empregos, através de uma política de fomento à instalação 
de novas empresas industriais e de serviços, bem como a criação de micro e pequenas 
empresas, objetivando também a redução dos índices de pobreza e a diminuição das 
desigualdades; 
li • EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA POPULAÇÃO 
Os grandes desafios do futuro só serão vencidos com a preparação das pessoas pela 
educação, pela disseminação dos conhecimentos científicos e tecnológicos e pelo fomento 
ao fortalecimento cultural da população. Orientado pôr esta premissa, o Governo Municipal 
deverá implementar as seguintes metas: 
• garantia da universalização do ensino, mediante a expansão da oferta de vagas 
decorrente da construção, ampliação, reforma e reaparelhamento das escolas e da 
utilização plena da capacidade instalada da rede de ensino municipal; 
• melhoria na qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos 
profissionais de educação e o melhor acompanhamento do desempenho dos 
alunos;mplementação de programa complementar de apoio ao ensino, compreendendo 
a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio 
pedagógico; 
Prefeitura Municipal da Maracanaú - Palácio do Janipapairo- Fone: (085) 371.1160- Novo Msrecansú ICE - CGC 07.605.850A'.J001-t!2 • CGF 06.920.264-8 - CEP 61900000 
1~1 AJ; 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
• estabelecimento de políticas públicas de ciência e tecnologia, disseminando 
conhecimentos indispensáveis aos desafios do futuro; 
• continuidade aos programas de erradicação do analfabetismo, mácula social que 
desmerece o Poder Público e avilta o exercício da cidadania; 
• treinamento e capacitação da população, preparando-a para a competição no 
mercado de emprego e para os novos desafios da economia globalizada. 
111- SAÚDE 
Acesso aos serviços de saúde é direito dos cidadãos, obrigação do Estado e, certamente 
a maior reivindicação da população de Maracanaú. Faz-se necessária uma mudança nas 
atitudes e no modo de enfrentar os problemas de atendimento à população. No segmento de 
saúde as metas serão: 
• concepção de novas políticas de saúde que sejam participativas, solidárias e 
equânimes; 
• melhoria do atendimento primário de saúde, mediante a implantação do Programa de 
Vigilância à Saúde da Família; 
• construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades da rede física de saúde 
do Município; 
• estabelecimento de nova hierarquia na rede de atendimento, criando-se centros de 
referência e de contra referência; 
• ampliação e melhoria da parceria com o Hospital Federal de Maracanaú. 
IV - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA 
Para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos as ações do Governo Municipal 
devem ser implementadas de forma abrangente e integrada, até mesmo para sua maior 
eficiência. Para o atingimento desta meta programática, deverão ser adotadas as seguintes 
diretrizes: 
• atuação intersetorial do Governo Municipal, através de ações integradas das áreas da 
saúde, educação, saneamento básico, habitação, cultura, desporto e lazer; 
• atendimento, através de políticas públicas de desenvolvimento social, às populações 
excluídas do processo de ascensão social, em especial os idosos, as crianças e os 
adolescentes, e os carentes portadores de deficiências; 
• recuperação e a preservação do meio-ambiente, através de medidas mitigadoras das 
intervenções do processo de crescimento econômico, visando o desenvolvimento 
sustentável do município, de tal forma que a população possa desfrutar dos recursos 
naturais locais, de forma permanente; 
• melhoria na sistemática de coleta e de destinação do lixo; 
• embelezamento da cidade, através da arborização e da urbanização de áreas de 
preservação , tornando-a cada vez mais um local atraente para morar e para viver; 
• implementação de programas de apoio à organização comunitária; 
• estabelecimento de parcerias para a garantia da segurança pública dos cidadãos. 
Prefeitura Municipal de Maracaneú - Palácio do Jenipapairo - Fone: (085) 371. 1160 - Novo Maracanaú ICE - CGC 07. 605. 850AXJ01-152 - CGF 00. 920.264-8 - CEP O 1900000 
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MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
V - RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 
Maracanaú, pôr ser um município novo e de rápido crescimento, apresenta deficiências 
na infra-estrutura urbana, exigindo-se do Governo Municipal especial atenção na correção 
de distorções acumuladas ao longo dos últimos anos, bem como na antevisão de 
necessidades do futuro próximo. As metas programáticas, nesta área, são: 
• consolidação da infra-estrutura dos Distritos Industriais; 
• ampliação da rede de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário; 
• ampliação da rede de energia elétrica; 
• melhoria e ampliação da rede de telecomunicação do Município; 
• implantação de melhorias no sistema viário, incluindo a drenagem urbana; 
• urbanização de praças, de logradouros públicos, e de áreas ribeirinhas às lagoas e 
aos rios 
VI- APRIMORAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL 
Nada será possível, se a Prefeitura não buscar a eficiência e a eficácia no gerenciamento 
dos recursos públicos e na prestação dos serviços à coletividade. A máquina administrativa 
é apenas um meio. O atendimento à sociedade nos seus direitos e nas suas justas e 
legítimas reivindicações, deverá ser o objetivo permanente do Governo Municipal. As 
metas programáticas deste segmento são: 
• preparação da máquina administrativa para a prestação de serviços de qualidade à 
população; 
• estímulo à participação da sociedade organizada no planejamento e na execução dos 
programas e dos projetos do Governo Municipal; 
• incentivo ao estabelecimento de parcerias com a sociedade, com a iniciativa privada e 
com outras esferas de governo; 
• aumento da capacidade de investimento da Prefeitura, através da melhoria no sistema de 
arrecadação de tributos e da redução dos gastos de custeio; 
• construção, ampliação e melhoria de prédios públicos, no intuito maior de melhor atender 
aos usuários dos serviços públicos; 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 26 de 
maio de 1997. 
Prefeito Municipal 
Rr 
Prefeitura Municipal de Maracanaú. Palácio do Jenipapeiro - Fone: (085) 371 .1160 - Novo Maracanaú ICE - CGC 07.605.850JfJ001-62 - CGF 06.920.264-8 • CEP 01QCnlOO 

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