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norma nº 555/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 1997
Date 1997-05-30
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo a promover ações para criação, instalação e funcionamento de conselhos escolares e adota outras providências.
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l 
LEI Nº 555/97 
CiOVERMO MUNICIPAL 
~, 
MARACANAU 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a promover 
ações para criação, instalação e funcionamento de 
Conselhos Escolares e adota outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover ações para criação, 
instalação e funcionamento de Conselhos Escolares em todas as escolas da rede municipal de ensino, 
atuais e futuras, como unidades executoras da gestão escolar, nos termos das novas políticas do 
Governo Federal para o Ensino Fundamental, consubstanciadas nas Leis ~ 9.424/96 e 9.394/96. 
§ 1 º - Esses Conselhos Escolares, dada a sua autonomia, não integrarão a Estrutura 
Administrativa do Município, mas a ela se vinculam através da Secretaria de Educação, Ciência e 
Tecnologia. 
§ 2º - Os órgãos Diretivos dos Conselhos Escolares serão presididos pelos Diretores das 
respectivas Escolas ou pessoas por eles indicadas. 
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com cada 
um dos Conselhos para transferência de recursos alocados pelo orçamento ao ensino fundamental. 
Art. 3 º - O Chefe do Poder Executivo regulará por Decreto a aplicação desta Lei, no prazo 
de 30 dias após a sua publicação. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 
em 30 de maio de 1997. 
Prefeito Municipal 
PGM/Rr 

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