| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo a promover ações para criação, instalação e funcionamento de conselhos escolares e adota outras providências. |
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l LEI Nº 555/97 CiOVERMO MUNICIPAL ~, MARACANAU CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a promover ações para criação, instalação e funcionamento de Conselhos Escolares e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover ações para criação, instalação e funcionamento de Conselhos Escolares em todas as escolas da rede municipal de ensino, atuais e futuras, como unidades executoras da gestão escolar, nos termos das novas políticas do Governo Federal para o Ensino Fundamental, consubstanciadas nas Leis ~ 9.424/96 e 9.394/96. § 1 º - Esses Conselhos Escolares, dada a sua autonomia, não integrarão a Estrutura Administrativa do Município, mas a ela se vinculam através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. § 2º - Os órgãos Diretivos dos Conselhos Escolares serão presididos pelos Diretores das respectivas Escolas ou pessoas por eles indicadas. Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com cada um dos Conselhos para transferência de recursos alocados pelo orçamento ao ensino fundamental. Art. 3 º - O Chefe do Poder Executivo regulará por Decreto a aplicação desta Lei, no prazo de 30 dias após a sua publicação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 30 de maio de 1997. Prefeito Municipal PGM/Rr