| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar ao estado do Ceará-DERT - Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes o imóvel que indica, e dá outras providências. |
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LEI N!! 556/97 GOVERNO MUNICIPAL MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao Estado do Ceará-DERT - Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes o imóvel que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao DERT - Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes, autarquia do Estado do Ceará - o imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Conjunto Timbó, neste Município, com área total de l.125,00m2 , limitando-se e medindo : Ao NORTE, com a Av. Timbó, por onde mede em linha reta 33,00m; Ao SUL, com a área institucional, por onde mede em linha reta 30,00m; Ao LESTE, com área institucional, por onde mede em linha reta 30,00m; Ao OESTE, com a Av. Contorno Sul, por onde mede em linha reta 45,00m. Parágrafo único - O imóvel a que se refere a presente doação destina-se à edificação e funcionamento de mini terminal do transporte coletivo, urbano e interurbano, e reverterá ao Patrimônio do Município se lhe for dada outra finalidade. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a praticar todos os atos pertinentes à doação. Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE _ IARACANAÚ, em 30 de maio de 1997. ?G..WRr JÚLIO CÉ TA LIMA Prefeito Municipal