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norma nº 556/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1997
Date 1997-05-30
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a doar ao estado do Ceará-DERT - Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes o imóvel que indica, e dá outras providências.
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LEI N!! 556/97 
GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao Estado 
do Ceará-DERT - Departamento de Estradas de 
Rodagem e Transportes o imóvel que indica, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao DERT - Departamento de 
Estradas de Rodagem e Transportes, autarquia do Estado do Ceará - o imóvel de propriedade do 
Município, situado no Bairro Conjunto Timbó, neste Município, com área total de l.125,00m2
, 
limitando-se e medindo : 
Ao NORTE, com a Av. Timbó, por onde mede em linha reta 33,00m; 
Ao SUL, com a área institucional, por onde mede em linha reta 30,00m; 
Ao LESTE, com área institucional, por onde mede em linha reta 30,00m; 
Ao OESTE, com a Av. Contorno Sul, por onde mede em linha reta 45,00m. 
Parágrafo único - O imóvel a que se refere a presente doação destina-se à edificação e 
funcionamento de mini terminal do transporte coletivo, urbano e interurbano, e reverterá ao 
Patrimônio do Município se lhe for dada outra finalidade. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a praticar todos os atos 
pertinentes à doação. 
Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
_ IARACANAÚ, em 30 de maio de 1997. 
?G..WRr 
JÚLIO CÉ TA LIMA 
Prefeito Municipal 

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