| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1997 |
| Date | 1997-08-05 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 559/97 COVIRMO MUNICIPAL MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação de 2 (dois) terrenos urbanos de propriedade do Município, à empresa CODONE- Confecções do Nordeste Indústria e Comércio Ltda: I- terreno urbano, localizado na Rua 5-A s/nº, Conjunto Novo Maracanaú, neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área total de 18.890,00m2 (dezoito mil oitocentos e noventa metros quadrados), limitando-se: ao NORTE (fundos), com terras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 182, 1 Om (cento e oitenta e dois metros e dez centímetros); ao SUL (frente), com terras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 147,26m (cento e quarenta e sete metros e vinte e seis centímetros); ao LESTE (lado esquerdo), com a Rua 5-A, onde mede em linha reta 141,65m (cento e quarenta e um metros e sessenta e cinco centímetros); e ao OESTE (lado direito), com terras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 95,57m (noventa e cinco metros e cinquenta e sete centímetros); descrição conforme a Matrícula nº 16.758 do Registro e Imóveis desta Comarca de Maranguape Ceará; II-terreno urbano, localizado nas confluências das Ruas 01 e 5-A s/nº, Conjunto Novo Maracanaú, neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área de 21.480,00m2 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), limitando-se: ao NORTE (fundos), com uma rua sem denominação oficial, onde mede em linha reta 182,lOm (cento e oitenta e dois metros e dez centímetros); ao SUL (frente), com terras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 182, 1 Om (cento e oitenta e dois metros e dez centímetros); ao LESTE (lado esquerdo), com terras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 118,00m (cento e dezoito metros); e ao OESTE (lado direito), com terras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 118,00m (cento e dezoito metros); descrição conforme a Matrícula nº 16.757 do Registro e Imóveis desta Comarca de Maranguape Ceará. GOVERNO MUNICIPAL MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte 1, de 04.11.96. Art. 3° - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1 º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4° - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições ontrárias. 1 PAÇO QIJAttw DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE _ IARACANAÚ, eni OS 'de agosto de 1997. ~~~~~~ ~IO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal