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norma nº 559/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1997
Date 1997-08-05
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências.
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LEI Nº 559/97 
COVIRMO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno 
que indica, de propriedade do Município, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências 
objetivando a doação de 2 (dois) terrenos urbanos de propriedade do Município, à empresa 
CODONE- Confecções do Nordeste Indústria e Comércio Ltda: 
I- terreno urbano, localizado na Rua 5-A s/nº, Conjunto Novo Maracanaú, neste 
Município e Comarca de Maracanaú, com uma área total de 18.890,00m2 (dezoito mil 
oitocentos e noventa metros quadrados), limitando-se: ao NORTE (fundos), com 
terras da Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 182, 1 Om 
(cento e oitenta e dois metros e dez centímetros); ao SUL (frente), com terras da 
Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 147,26m (cento e 
quarenta e sete metros e vinte e seis centímetros); ao LESTE (lado esquerdo), com a 
Rua 5-A, onde mede em linha reta 141,65m (cento e quarenta e um metros e sessenta 
e cinco centímetros); e ao OESTE (lado direito), com terras da Prefeitura Municipal 
de Maracanaú, onde mede em linha reta 95,57m (noventa e cinco metros e cinquenta 
e sete centímetros); descrição conforme a Matrícula nº 16.758 do Registro e Imóveis 
desta Comarca de Maranguape Ceará; 
II-terreno urbano, localizado nas confluências das Ruas 01 e 5-A s/nº, Conjunto Novo 
Maracanaú, neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área de 21.480,00m2 
(vinte e um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), limitando-se: ao NORTE 
(fundos), com uma rua sem denominação oficial, onde mede em linha reta 182,lOm 
(cento e oitenta e dois metros e dez centímetros); ao SUL (frente), com terras da 
Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 182, 1 Om (cento e 
oitenta e dois metros e dez centímetros); ao LESTE (lado esquerdo), com terras da 
Prefeitura Municipal de Maracanaú, onde mede em linha reta 118,00m (cento e 
dezoito metros); e ao OESTE (lado direito), com terras da Prefeitura Municipal de 
Maracanaú, onde mede em linha reta 118,00m (cento e dezoito metros); descrição 
conforme a Matrícula nº 16.757 do Registro e Imóveis desta Comarca de Maranguape 
Ceará. 
GOVERNO MUNICIPAL 
MARACANAÚ 
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE 
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os 
preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 
16.914 - Parte 1, de 04.11.96. 
Art. 3° - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de 
Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de 
Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da 
Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e 
devidamente identificado no art. 1 º desta lei e na documentação aqui especificada, e o 
competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. 
Art. 4° - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções 
industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas disposições 
ontrárias. 
1 
PAÇO QIJAttw DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
_ IARACANAÚ, eni OS 'de agosto de 1997. 
~~~~~~ 
~IO CÉSAR COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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