| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | Autoriza aporte de recursos para o desenvolvimento do convênio geral de cooperação celebrado entre a AMAECE, CEARAH periferia e o município de Maracanaú, adotando outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRU INDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº 563 /97 Autoriza aporte de recursos para o desenvolvimento do CONVÊNIO GERAL de COOPERAÇÃO celebrado entre a AMECE, CEARAH PERIFERIA e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, adotando outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1 º - Fica o titular do Poder Executivo autorizado a proceder ao aporte de recursos orçamentários no montante de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais), ·derivados de rubrica contábil compatível, no objetivo de cumprir obrigação vinculada a Termo de Compromisso formal celebrado entre as partes nomeadas na ementa, que pretende a execução da política de desenvolvimento urbano . .,Parágrafo Único - O instrumento formal de Termo de Compromisso de que trata este artigo proporcionará soluções para famílias de baixa renda, estimulando a participação comunitária e cidadã com a implementação de 25 (vinte e cinco) ações de apoio financeiro à auto - _construção, no segmentó de reformas e ampliações de moradias, reforçando a capacidade de gerenciamento financeiro das entidades comunitárias e das instituições. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 15 de setembro de 1997. IMB JÚLIO C~TA LIMA PREFEITO MUNICIPAL